TJPA - 0800213-47.2022.8.14.0030
1ª instância - Vara Unica de Marapanim
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 08:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/04/2024 05:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 07:07
Publicado Sentença em 04/04/2024.
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04/04/2024 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Alimentos ajuizada pelo (a) menor, representada por sua genitora, em face do pai, ora devedor, todos qualificados nos autos.
O Ministério Público informou que houve a quitação dos valores referentes a pensão alimentícia que estavam em atraso e pede o arquivamento dos autos. É o sucinto relatório.
Decido Uma vez quitada a dívida de alimentos, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil, extingo a presente execução, com resolução do mérito.
Arquivem-se os autos.
SERVIRÁ a cópia desta sentença como mandado/ofício, devendo ser incluído o nome, qualificação e endereço do(s) destinatário(s), nos termos do Provimento n.º 003/2009 CJCI do TJEPA Marapanim, 30 de março de 2024. -
02/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:45
Arquivamento
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04/02/2024 02:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 10:12
Decorrido prazo de HELIANE NEVES MONTEIRO em 26/01/2024 23:59.
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19/12/2023 05:17
Decorrido prazo de HELIANE NEVES MONTEIRO em 18/12/2023 23:59.
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15/12/2023 08:59
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 03:02
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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24/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 10:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/11/2023 10:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Marapanim Fórum Juiz Mariano Antunes de Souza, Rua Diniz Botelho, 1722 Bairro Centro – CEP 68.760-000, tel. (91) 3723-1213 Processo 0800213-47.2022.8.14.0030 REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: Rua João Diogo, 100, CIDADE VELHA, BELéM - PA - CEP: 66015-165 Nome: VALKLEBER NUNES MACHADO Endereço: RUA TENENTE SARAIVA, S PROXIMIDADES DA TORRE DE TELEFONIA, SOL NASCENTE, MARAPANIM - PA - CEP: 68760-000 DECISÃO/ MANDADO PRISÃO/ ALVARÁ SOLTURA Face manifestação do Ministério Público de id. 94331416, e com fundamento no artigo 528, § 3°, do Código de Processo Civil, decreto-lhe a prisão civil do EXECUTADO por 03 (três) meses ou até que comprove o pagamento das prestações vencidas.
O mandado de prisão, deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça, com o apoio da força policial, se necessário.
Expeça-se o necessário para cumprimento, contendo autorização de soltura do devedor, assim que comprovado o pagamento à representante do menor.
Comprovado o adimplemento nos autos, certifique-se e, tornar-se-á sem efeito a ordem de prisão, nos termos do PROV 003/2009 da CJCI, servindo a presente decisão como alvará de soltura, independente de outra determinação deste juízo.
Intime-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ofício/carta precatória/Alvará, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n°. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Marapanim, 22 de novembro de 2023 -
22/11/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2023 04:33
Decorrido prazo de VALKLEBER NUNES MACHADO em 31/08/2023 23:59.
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21/08/2023 22:06
Conclusos para decisão
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20/07/2023 00:21
Decorrido prazo de HELIANE NEVES MONTEIRO em 13/06/2023 23:59.
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06/06/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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21/05/2023 04:08
Publicado Despacho em 19/05/2023.
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21/05/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Marapanim Fórum Juiz Mariano Antunes de Souza, Rua Diniz Botelho, 1722 Bairro Centro – CEP 68.760-000, tel. (91) 3723-1213 Processo0800213-47.2022.8.14.0030 REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Nome: VALKLEBER NUNES MACHADO Endereço: RUA TENENTE SARAIVA, S PROXIMIDADES DA TORRE DE TELEFONIA, SOL NASCENTE, MARAPANIM - PA - CEP: 68760-000 DESPACHO/MANDADO Face justificativa apresentada, id. 61067164, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação.
Em seguida, conclusos.
Cumpra-se.
SERVIRÁ a cópia deste despacho como mandado/ofício, devendo ser incluído o nome, qualificação e endereço do(s) destinatário(s), nos termos do Provimento n.º 003/2009 CJCI do TJEPA Marapanim, 17 de maio de 2023 -
17/05/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 10:56
Conclusos para despacho
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31/05/2022 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2022 19:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/05/2022 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2022 11:26
Expedição de Mandado.
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05/05/2022 11:25
Cancelada a movimentação processual
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03/05/2022 21:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/04/2022 10:46
Conclusos para decisão
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21/04/2022 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2022
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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