TJPA - 0837063-29.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 02:57
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL (UPJ) DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM PROCESSO: 0837063-29.2023.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) / [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Exclusão - ICMS] APELANTE: UMUARAMA AUTOMOVEIS LTDA APELADO: DIRETOR DE ARRECADAÇÃO, INFORMAÇÕES FISCAIS DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARA, ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Nos termos do art. 1º, §2º, inciso XXII, do Provimento n. 006/2006-CJRMB, fica(am) a(s) parte(s) devidamente INTIMADA(S) para, no prazo de 15 (quinze) dias, procederem aos requerimentos pertinentes, haja vista que os autos retornaram da instância superior após julgamento do competente recurso.
Belém/PA, 23 de julho de 2025.
ASSINADO DIGITALMENTE SERVIDOR(A) DA UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM SERVIDOR/RESPONSÁVEL: FLAVIA MONTEIRO FREIRE -
23/07/2025 19:41
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:00
Juntada de decisão
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05/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/08/2024 10:28
Juntada de Certidão
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12/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 01:26
Decorrido prazo de Estado do Pará em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 10:44
Decorrido prazo de UMUARAMA AUTOMOVEIS LTDA em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 00:42
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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30/06/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0837063-29.2023.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: UMUARAMA AUTOMOVEIS LTDA IMPETRADO: DIRETOR DE ARRECADAÇÃO, INFORMAÇÕES FISCAIS DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARA, COORDENADOR DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DE BELÉM - CERAT DECISÃO Vistos, DECISÃO 1.
Considerando a interposição de recurso de Apelação intime-se o recorrido, para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º do CPC, caso ainda não tenha apresentado. 2.
Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. 3.
Após, com ou sem contrarrazões, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça Estadual, a quem cabe fazer o juízo de admissibilidade do presente recurso, com as homenagens de estilo, registrando-se a baixa processual nos moldes da resolução nº 46, de 18 dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
27/06/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 10:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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26/01/2024 07:10
Conclusos para decisão
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26/01/2024 07:10
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 09:47
Juntada de Petição de apelação
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05/01/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2023 13:33
Decorrido prazo de UMUARAMA AUTOMOVEIS LTDA em 03/07/2023 23:59.
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20/07/2023 13:48
Decorrido prazo de GERALDO CICARI BERNARDINO DOS SANTOS em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:47
Decorrido prazo de GERALDO CICARI BERNARDINO DOS SANTOS em 19/06/2023 23:59.
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14/06/2023 09:49
Conclusos para decisão
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14/06/2023 09:49
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 07:42
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:06
Publicado Sentença em 06/06/2023.
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07/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0837063-29.2023.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: UMUARAMA AUTOMOVEIS LTDA IMPETRADO: DIRETOR DE ARRECADAÇÃO, INFORMAÇÕES FISCAIS DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARA, COORDENADOR DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DE BELÉM - CERAT Vistos, etc. 1 - Versam os presentes autos sobre MANDADO DE SEGURANÇA C/ PEDIDO LIMINAR com Pedido de Liminar, sem oitiva da parte contrária, interposto por UMUARAMA AUTOMÓVEIS LTDA, qualificado nos autos, contra atos praticados pelo DIRETOR(A) DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FAZENDÁRIAS DO ESTADO DO PARÁ e pelo COORDENADOR DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DE BELÉM-PA (CERAT). 2 – Objetiva o Impetrante a sustação da inclusão, na base de cálculo do ICMS, das taxas de distribuição e transmissão de energia elétrica, arrimado no entendimento de que essas cobranças não se constituem, na essência, no conceito de mercadoria; portanto, excluídas estão da questionada exação. 3 – Cita entendimentos jurisprudenciais sobre o tema, sobretudo do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, inclusive a Súmula n. 166, pugnando ao final, pela concessão da segurança como também pela restituição dos valores cobrados indevidamente nos últimos 05 anos. 4 – Eis a síntese da demanda. 5 – Compulsando os autos, registra-se que a questão proposta nos autos é bastante atual, inclusive com o aumento do número de demandas relativas a este questionamento. 6 – Todavia, entendo que para a discussão adequada da controvérsia, o procedimento mais adequado é a propositura de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária, posto a necessidade de, eventualmente, serem apurados os valores para fins de restituição do suposto indébito. 7 – Além disso, o tema da inclusão da TUST e da TUSD na base de cálculo do ICMS não possui jurisprudência unânime ou vinculante e sim majoritária, sendo necessário, em caso de procedência do pedido, a apuração dos valores pagos a maior, o que, no caso, registra uma dificuldade elevada quando do questionamento via mandado de segurança. 8 – O procedimento ordinário possibilita a melhor da adequação para o desdobramento, caso haja, da repetição de indébito. 9 – Ante o exposto, indefiro a inicial proposta, com fundamento nos arts. 330 I e 321 do CPC, podendo o Autor propor a ação competente no prazo legal, especificando a unidade consumidora para a qual requer a tutela jurisdicional. 10 – Intimem-se as partes.
PRIC.
Datado e assinado eletronicamente -
02/06/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 12:35
Indeferida a petição inicial
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02/06/2023 09:36
Conclusos para julgamento
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02/06/2023 09:36
Cancelada a movimentação processual
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30/05/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 01:59
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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19/05/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL (UPJ) DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM PROCESSO N. 0837063-29.2023.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: UMUARAMA AUTOMOVEIS LTDA IMPETRADO: DIRETOR DE ARRECADAÇÃO, INFORMAÇÕES FISCAIS DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARA, COORDENADOR DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DE BELÉM - CERAT ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Nos termos do Art. 1º, §2º, inciso XI, do Provimento n. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém c/c o item 1.2, ‘a’, do Manual de Rotinas Cíveis do TJEPA, bem como o disposto no art. 22, §1º e §2º, da Portaria Conjunta nº 001/2018 - GP/VP, fica INTIMADO(A) o(a) IMPETRANTE, através de seu advogado(a) constituído para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o pagamento das custas iniciais remanescentes (id. 92486493), juntando, em seguida, o respectivo comprovante aos autos.
Belém/Pa, 15 de maio de 2023.
ASSINADO DIGITALMENTE SERVIDOR(A) DA UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM SERVIDOR/RESPONSÁVEL: ROGERIO RONALDO ALMEIDA LIMA -
15/05/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 23:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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09/05/2023 23:44
Juntada de relatório de custas
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13/04/2023 12:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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13/04/2023 12:56
Cancelada a movimentação processual
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13/04/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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