TJPA - 0814062-40.2022.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/08/2025 15:22
Decorrido prazo de LEO PATRICK DE JESUS LISBOA em 25/08/2025 23:59.
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20/08/2025 04:01
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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20/08/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 08:42
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 02:27
Decorrido prazo de LEO PATRICK DE JESUS LISBOA em 11/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:22
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:12
Não recebido o recurso de LEO PATRICK DE JESUS LISBOA - CPF: *51.***.*35-96 (REU).
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12/08/2025 08:59
Conclusos para decisão
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12/08/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 23:53
Juntada de Petição de apelação
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08/08/2025 17:45
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2025 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2025 14:25
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2025 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2025 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2025 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2025 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2025 10:23
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 10:17
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 10:06
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 22:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/07/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 09:28
Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto
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14/05/2024 11:24
Juntada de Certidão
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09/05/2024 13:56
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 13:56
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 06:50
Decorrido prazo de HENRIQUE DAMASCENO DOS SANTOS CRUZ em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 07:37
Decorrido prazo de LEO PATRICK DE JESUS LISBOA em 29/01/2024 23:59.
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28/01/2024 11:19
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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28/01/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, 1.107, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 E-mail: [email protected] – Telefone(91)3211-7044/7063 - 98255-9539 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0814062-40.2022.8.14.0401 Réu: LEO PATRICK DE JESUS LISBOA Certifico, de acordo com as atribuições que me são conferidas por lei, e, em atendimento ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988, o Provimento n. 06/2006-CJRMB e o Provimento n. 08/2014-CJRMB, que procedi ao seguinte: 1.
Faço a intimação do Advogado, Dr.
HENRIQUE DAMASCENO DOS SANTOS CRUZ, para apresentar as Alegações Finais, por memoriais escritos, no prazo de legal, em relação ao réu LEO PATRICK DE JESUS LISBOA.
O referido é verdade e dou fé.
Icoaraci - PA, 19 de janeiro de 2024.
RENAN THIAGO MORAES DOS SANTOS Diretor de Secretaria da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
19/01/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 23:30
Juntada de Petição de parecer
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17/11/2023 05:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/11/2023 23:59.
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27/10/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
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26/10/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 12:40
Decorrido prazo de GABRIEL VICTOR DA SILVA TRINDADE em 24/10/2023 23:59.
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21/10/2023 18:17
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/10/2023 10:00 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
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16/10/2023 10:37
Juntada de Petição de certidão
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16/10/2023 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2023 12:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 15:15
Decorrido prazo de LEO PATRICK DE JESUS LISBOA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 15:15
Decorrido prazo de LEO PATRICK DE JESUS LISBOA em 25/09/2023 23:59.
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22/09/2023 14:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/09/2023 13:56
Juntada de Ofício
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20/09/2023 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2023 13:36
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 13:30
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 02:06
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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07/09/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, 1.107, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 E-mail: [email protected] – Telefone(91)3211-7044/7063 - 9 8255-9539 DESPACHO Processo nº 0814062-40.2022.8.14.0401 Chamo o feito à ordem a fim de retificar o termo de audiência juntado ao ID 99905971, em que onde lê-se “1 – Ante o exposto, renovem-se as diligências para o dia 16/08/2023, às 10hs”, leia-se “1 – Ante o exposto, renovem-se as diligências para o dia 16/10/2023, às 10hs”.
Expeça-se o necessário, ressaltando-se a necessidade de expedição de mandado de condução coercitiva para a vítima GABRIEL VICTOR DA SILVA TRINDADE.
Intimem-se as partes.
CUMPRA-SE.
Icoaraci-PA, 05 de setembro de 2023.
HELOISA HELENA DA SILVA GATO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
05/09/2023 14:58
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/10/2023 10:00 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
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05/09/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 12:52
Conclusos para despacho
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04/09/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 11:27
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/08/2023 11:00 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
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01/09/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 12:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/08/2023 10:19
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2023 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2023 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2023 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2023 02:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/07/2023 23:59.
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24/07/2023 11:46
Decorrido prazo de HENRIQUE DAMASCENO DOS SANTOS CRUZ em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:06
Decorrido prazo de LEO PATRICK DE JESUS LISBOA em 26/06/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:06
Decorrido prazo de LEO PATRICK DE JESUS LISBOA em 26/06/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:28
Decorrido prazo de LEO PATRICK DE JESUS LISBOA em 26/06/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:28
Decorrido prazo de LEO PATRICK DE JESUS LISBOA em 26/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 14:57
Decorrido prazo de LEO PATRICK DE JESUS LISBOA em 19/06/2023 23:59.
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21/07/2023 07:24
Decorrido prazo de GABRIEL VICTOR DA SILVA TRINDADE em 13/06/2023 23:59.
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20/07/2023 22:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 21:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/06/2023 23:59.
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19/07/2023 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2023 00:12
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, 1.107, Cruzeiro (Icoaraci), Belém - PA - CEP: 66810-100 E-mail: [email protected] – Telefone(91)3211-7044/7063 - 9 8255-9539 N° 0814062-40.2022.8.14.0401 TERMO DE AUDIÊNCIA Aberta a audiência do dia 14/06/2023, às 11hs, por meio de videoconferência pelo aplicativo Teams, tendo em vista os artigos 4º a 8º Resolução nº 021/2022, da Presidência do TJPA feito o pregão de praxe, presentes a Dra.
HELOISA HELENA DA SILVA GATO, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci; o Representante do Ministério Público, Dr.
JAYME FERREIRA BASTOS FILHO.
Presente o acusado LÉO PATRICK DE JESUS LISBOA, representado por advogado particular, Dr.
HENRIQUE DAMASCENO DOS SANTOS CRUZ (OAB/PA 26912).
Ausente a vítima GABRIEL VICTOR DA SILVA TRINDADE.
Presente as testemunhas de acusação JEFFERSON VIEIRA DA SILVA (PM), JOÃO PEDRO DE SOUZA VEIGA (PM) e OTACÍLIO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (PM).
Iniciada a audiência, foi realizada a oitiva da testemunha de acusação JOÃO PEDRO DE SOUZA VEIGA (PM), identificado mediante recurso de videoconferência pelo aplicativo Teams.
Seguidamente, foi realizada a oitiva da testemunha de acusação OTACÍLIO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (PM), identificado mediante recurso de videoconferência pelo aplicativo Teams.
Posteriormente, foi realizada a oitiva da testemunha de acusação JEFFERSON VIEIRA DA SILVA (PM), identificado mediante recurso de videoconferência pelo aplicativo Teams.
Nesse ato, o Ministério Público requer a condução coercitiva da vítima GABRIEL VICTOR DA SILVA TRINDADE.
DELIBERAÇÃO: 1 – Em vista do requerido pelo Ministério Público, expeça-se mandado de condução coercitiva para a vítima GABRIEL VICTOR DA SILVA TRINDADE, com urgência; 2 – No mais, renovem-se as diligências para a data de 29/08/2023, às 11hs; 3 - Este Juízo dispensa a assinatura das partes ante a realização da audiência por videoconferência; 4 – Intimados neste ato Ministério Público, a Defesa e o Acusado; 5 – Cientes todos os presentes; 6 – Cumpra-se.
Nada mais havendo, mandou a MMa.
Juíza que fosse encerrado o presente termo que depois de lido e/ou achado vai devidamente assinado eletronicamente pela Magistrada.
Eu, __________________ (Dália Rhaira Gomes Brito), Estagiária da 2ª VCDI, o digitei e conferi.
HELOISA HELENA DA SILVA GATO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
12/07/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2023 08:59
Juntada de Ofício
-
12/07/2023 08:42
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 14:30
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 02:12
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
22/06/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, 1.107, Cruzeiro (Icoaraci), Belém - PA - CEP: 66810-100 E-mail: [email protected] – Telefone(91)3211-7044/7063 - 9 8255-9539 N° 0814062-40.2022.8.14.0401 TERMO DE AUDIÊNCIA Aberta a audiência do dia 14/06/2023, às 11hs, por meio de videoconferência pelo aplicativo Teams, tendo em vista os artigos 4º a 8º Resolução nº 021/2022, da Presidência do TJPA feito o pregão de praxe, presentes a Dra.
HELOISA HELENA DA SILVA GATO, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci; o Representante do Ministério Público, Dr.
JAYME FERREIRA BASTOS FILHO.
Presente o acusado LÉO PATRICK DE JESUS LISBOA, representado por advogado particular, Dr.
HENRIQUE DAMASCENO DOS SANTOS CRUZ (OAB/PA 26912).
Ausente a vítima GABRIEL VICTOR DA SILVA TRINDADE.
Presente as testemunhas de acusação JEFFERSON VIEIRA DA SILVA (PM), JOÃO PEDRO DE SOUZA VEIGA (PM) e OTACÍLIO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (PM).
Iniciada a audiência, foi realizada a oitiva da testemunha de acusação JOÃO PEDRO DE SOUZA VEIGA (PM), identificado mediante recurso de videoconferência pelo aplicativo Teams.
Seguidamente, foi realizada a oitiva da testemunha de acusação OTACÍLIO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (PM), identificado mediante recurso de videoconferência pelo aplicativo Teams.
Posteriormente, foi realizada a oitiva da testemunha de acusação JEFFERSON VIEIRA DA SILVA (PM), identificado mediante recurso de videoconferência pelo aplicativo Teams.
Nesse ato, o Ministério Público requer a condução coercitiva da vítima GABRIEL VICTOR DA SILVA TRINDADE.
DELIBERAÇÃO: 1 – Em vista do requerido pelo Ministério Público, expeça-se mandado de condução coercitiva para a vítima GABRIEL VICTOR DA SILVA TRINDADE, com urgência; 2 – No mais, renovem-se as diligências para a data de 29/08/2023, às 11hs; 3 - Este Juízo dispensa a assinatura das partes ante a realização da audiência por videoconferência; 4 – Intimados neste ato Ministério Público, a Defesa e o Acusado; 5 – Cientes todos os presentes; 6 – Cumpra-se.
Nada mais havendo, mandou a MMa.
Juíza que fosse encerrado o presente termo que depois de lido e/ou achado vai devidamente assinado eletronicamente pela Magistrada.
Eu, __________________ (Dália Rhaira Gomes Brito), Estagiária da 2ª VCDI, o digitei e conferi.
HELOISA HELENA DA SILVA GATO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
19/06/2023 13:58
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/08/2023 11:00 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
19/06/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
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16/06/2023 11:21
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/06/2023 11:00 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
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14/06/2023 20:02
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2023 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 12:42
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 12:22
Expedição de Mandado.
-
08/06/2023 21:52
Juntada de Petição de certidão
-
08/06/2023 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 12:53
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 04:10
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, 1.107, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 E-mail: [email protected] – Telefone(91)3211-7044/7063 - 9 8255-9539 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº 0814062-40.2022.8.14.0401 Cuida-se de Ação Penal para apurar a prática do crime definido no artigo 157, §2º-A, I, do CPB, cometido em tese por LEO PATRICK DE JESUS LISBOA, devidamente identificado nos autos.
Na forma do Artigo 396-A, do Código de Processo Penal, o Advogado Particular apresentou Resposta Escrita, conforme petição juntada frente ao ID nº 82234006 nos presentes autos.
Não há preliminares a serem analisadas, visto que as matérias ventiladas na peça de defesa referem-se ao mérito da ação penal, o qual somente poderá ser dirimido por ocasião da instrução criminal.
Cumprindo o que determina o Artigo 397, do Código de Processo Penal, entendo não ser o caso de absolvição sumária do réu.
Vejamos: A absolvição sumária deve ser concedida pelo juízo quando este se convencer da existência nos autos de circunstâncias que excluam o crime ou isentem de pena o réu.
Examinando as provas até aqui coligidas, não resta cristalino e sem extreme de dúvida de que o réu esteja acobertado por quaisquer dessas circunstâncias.
Sabe-se que para a absolvição sumária as provas carreadas aos autos devem ser seguras, sem qualquer resquício de dúvida.
Deve a prova apresentar-se límpida e segura, de modo a convencer o Juízo da existência de uma circunstância que exclua o crime ou isente de pena o réu.
Não pode haver dúvidas quanto à existência dessa circunstância.
Assim entende a doutrina majoritária: “Há necessidade, portanto, de um juízo de certeza.
Vigora, então, no momento da absolvição sumária, o princípio do in dubio pro societate, ou seja, havendo dúvida acerca da presença de uma das hipóteses do art. 397 do CPP, incumbe ao juiz rejeitar o pedido de absolvição sumária.” (LIMA, Renato Brasileiro de.
Manual de processo penal: volume único – 8. ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed.
JusPodivm, 2020.
Pág. 1425).
Grifo meu.
Não é o caso dos autos.
As provas se mostram frágeis e inconclusivas para o reconhecimento de qualquer circunstância que absolva sumariamente o Réu.
Defiro a produção de provas requerida pelo Ministério Público e pela Defesa.
Ante o exposto, e considerando os termos da Resolução nº 021/2022, da Presidência do TJPA, principalmente quanto aos artigos 4º a 8º, DESIGNO audiência de Instrução e Julgamento para o dia 14 de junho de 2023, às 11:00h.
Tal audiência deverá ser realizada presencialmente, mediante comparecimento das partes, exceto se qualquer pessoa a ser ouvida desejar assim o fazê-lo por videoconferência (art. 4º da Resolução nº 021/2022), o que deverá ser comunicado à Secretaria do Juízo.
Caso opte-se pela participação em audiência por videoconferência, utilizar-se-á para tanto a plataforma “MICROSOFT TEAMS”, tornando-se imprescindível constar nos mandados de intimação o dever de o(a) intimado(a) – ou a Casa Penal onde se encontre – fornecer seu endereço de “e-mail” e número de telefone à Secretaria deste Juízo, visto que será o meio para envio do respectivo “link”, objetivando a participação em audiência pela ferramenta “MICROSOFT TEAMS”, que inclusive possui aplicativo disponível para “download” via “web”.
Destacando-se que em caso de a pessoa intimada não cumprir estes termos, deverá comparecer à sala de audiências desta Vara no dia e hora designados, de onde será transmitida sua oitiva.
Intimem-se o acusado, o Ministério Público e a Defesa.
Intimem-se as testemunhas arroladas, destacando-se que as testemunhas porventura residentes em outra Comarca deverão ser intimadas através de carta precatória.
Expeça-se o necessário.
CUMPRA-SE.
Icoaraci/PA, 10 de fevereiro de 2023.
HELOISA HELENA DA SILVA GATO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
19/05/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2023 14:19
Juntada de Ofício
-
18/05/2023 14:17
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
18/03/2023 21:32
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2023 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2023 05:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2023 08:44
Juntada de Petição de certidão
-
04/03/2023 03:24
Decorrido prazo de LEO PATRICK DE JESUS LISBOA em 02/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 11:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/06/2023 11:00 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
10/02/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 14:57
Decorrido prazo de LEO PATRICK DE JESUS LISBOA em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 14:53
Decorrido prazo de HENRIQUE DAMASCENO DOS SANTOS CRUZ em 09/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 04:02
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
27/10/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/10/2022 00:52
Decorrido prazo de LEO PATRICK DE JESUS LISBOA em 06/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 00:45
Decorrido prazo de LEO PATRICK DE JESUS LISBOA em 05/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 12:55
Desentranhado o documento
-
05/10/2022 12:55
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 02:30
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ICOARACI - BELÉM em 12/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 03:46
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
-
23/09/2022 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2022 10:08
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 10:07
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
22/09/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 19:46
Recebida a denúncia contra LEO PATRICK DE JESUS LISBOA (AUTOR DO FATO)
-
21/09/2022 10:22
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2022 02:29
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ICOARACI - BELÉM em 30/08/2022 23:59.
-
18/09/2022 02:29
Decorrido prazo de LEO PATRICK DE JESUS LISBOA em 30/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 13:36
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 13:28
Juntada de Petição de denúncia
-
26/08/2022 11:15
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/08/2022 00:02
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
26/08/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 18:10
Revogada a Prisão
-
23/08/2022 12:23
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 12:23
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2022 12:22
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
23/08/2022 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/08/2022 10:01
Declarada incompetência
-
22/08/2022 12:08
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 12:06
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
20/08/2022 17:38
Juntada de Petição de inquérito policial
-
18/08/2022 08:36
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/08/2022 08:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/08/2022 09:14
Juntada de Mandado de prisão
-
09/08/2022 16:27
Juntada de Ofício
-
09/08/2022 16:18
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
09/08/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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