TJPA - 0846179-59.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2023 12:11
Decorrido prazo de IASEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA em 17/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 11:56
Decorrido prazo de GRACIETE MARIA DO VALE VALINO em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 16:39
Decorrido prazo de IASEP INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ em 31/05/2023 23:59.
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20/07/2023 16:32
Decorrido prazo de IASEP INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ em 31/05/2023 23:59.
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20/07/2023 16:28
Decorrido prazo de GRACIETE MARIA DO VALE VALINO em 31/05/2023 23:59.
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20/07/2023 16:28
Decorrido prazo de GRACIETE MARIA DO VALE VALINO em 31/05/2023 23:59.
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20/07/2023 16:27
Decorrido prazo de GRACIETE MARIA DO VALE VALINO em 31/05/2023 23:59.
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20/07/2023 16:27
Decorrido prazo de GRACIETE MARIA DO VALE VALINO em 31/05/2023 23:59.
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20/07/2023 16:26
Decorrido prazo de IASEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA em 12/07/2023 23:59.
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20/07/2023 16:26
Decorrido prazo de IASEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA em 12/07/2023 23:59.
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20/07/2023 11:37
Decorrido prazo de IASEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA em 06/07/2023 23:59.
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20/07/2023 11:36
Decorrido prazo de IASEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA em 06/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:06
Decorrido prazo de GRACIETE MARIA DO VALE VALINO em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 10:06
Decorrido prazo de GRACIETE MARIA DO VALE VALINO em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 08:59
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 08:59
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 01:37
Decorrido prazo de GRACIETE MARIA DO VALE VALINO em 13/06/2023 23:59.
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20/07/2023 01:37
Decorrido prazo de GRACIETE MARIA DO VALE VALINO em 23/05/2023 23:59.
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20/07/2023 00:19
Decorrido prazo de IASEP INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ em 13/06/2023 23:59.
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19/07/2023 21:37
Decorrido prazo de GRACIETE MARIA DO VALE VALINO em 12/06/2023 23:59.
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03/07/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 10:44
Julgado procedente o pedido
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16/06/2023 13:47
Conclusos para julgamento
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06/06/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 12:56
Juntada de Petição de certidão
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01/06/2023 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2023 12:54
Juntada de Petição de certidão
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01/06/2023 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2023 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2023 11:18
Expedição de Mandado.
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30/05/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2023 15:20
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2023 15:20
Mandado devolvido cancelado
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29/05/2023 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2023 14:43
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 14:30
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2023 12:53
Conclusos para decisão
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29/05/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 23:29
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2023 23:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2023 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2023 03:50
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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21/05/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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19/05/2023 14:33
Expedição de Mandado.
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19/05/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 09:25
Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2023 08:51
Conclusos para decisão
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18/05/2023 14:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/05/2023 14:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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18/05/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 14:08
Declarada incompetência
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18/05/2023 13:49
Conclusos para decisão
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18/05/2023 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/05/2023 12:19
Declarada incompetência
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18/05/2023 08:56
Conclusos para decisão
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18/05/2023 08:56
Cancelada a movimentação processual
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18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM - PLANTÃO JUDICIÁRIO Praça Dom Pedro II, s/n - Cidade Velha Telefone: (91) 3205-2737/2400 Parte superior do formulário Parte inferior do formulário Processo: 0846179-59.2023.8.14.0301 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, ajuizada por GRACIETE MARIA DO VALE VALINO, contra a IASEP, em que se requer provimento jurisdicional para determinar o réu a fornecer os medicamentos mensalmente, sob pena de multa diária.
Afirma a autora que é portadora DE URTICÁRIA CRÔNICA AUTO IMUNE diagnosticada há 23 anos, controlada parcialmente com corticoide oral e vitamínico com doses triplicadas.
Informa que necessita de aplicação da medicação XOLAIR 150 mg (duas ampolas), conforme prescrito pela médica alergologista. É o breve relatório.
Decido.
Cotejando os fundamentos fáticos e jurídicos da peça de ingresso com os pedidos autorais, não se denota a presença dos requisitos de processamento do feito durante o plantão judicial, eis que ausentes as circunstâncias autorizadoras previstas no art. 1º da Resolução nº 16/2016-TJPA, a saber: “I – pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que a autoridade coatora esteja submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; II – comunicação de prisão em flagrante e apreciação de pedidos pertinentes à liberdade do investigado ou do adolescente em conflito com a lei; III – representação da autoridade policial ou requerimento, objetivando a decretação de prisão preventiva ou prisão temporária, em caso de justificada urgência; IV – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, em caso de justificada urgência; V – medidas urgentes de natureza cível ou criminal que não possam ser realizadas no horário normal de expediente ou em situação cuja demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; VI – medidas urgentes, de naturezas cíveis e criminais, da competência dos Juizados Especiais, limitadas às hipóteses acima elencadas”.
Nessa quadra, a finalidade contida no pedido autoral não se reveste de urgência apta a ensejar seu exame fora do horário normal de expediente, bem como não caracteriza, à vista dos documentos juntados e em análise perfunctória das provas trazidas aos autos, situação cuja demora possa resultar em risco de grave prejuízo ou de difícil reparação durante o plantão judiciário.
Com efeito, diante da natureza do pedido, compulsando as razões expendidas pela parte Autora, entendo, embora sensível ao pleito exordial e aos fatos declinados na peça de ingresso e nos documentos que a instruem, que este juízo não detém competência para apreciar o pedido, em sede de plantão.
Remeta-se o feito ao juízo a quem couber, por distribuição no sistema PJE.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém/PA, 17 de maio de 2023.
CÉLIO PETRONIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito Plantonista -
17/05/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2023 16:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/05/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
23/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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