TJPA - 0800805-12.2021.8.14.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Lucia Carvalho da Silveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2024 20:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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06/04/2024 19:45
Baixa Definitiva
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15/03/2024 00:27
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/03/2024 23:59.
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01/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:02
Publicado Ementa em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL.
ROUBO SIMPLES.
ART. 157, CAPUT, DO CPB.
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
REFORMA DA SENTENÇA.
PEDIDO GENÉRICO DE REEXAME DA SENTENÇA.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO.
HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO CONFIGURADA.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
Admissibilidade: Em que pese não haver óbice a uma argumentação defensiva exígua no âmbito do processo penal, exige-se, ao menos, explanação acerca dos pedidos formulados, possibilitando-se que a parte contrária possa rebater os argumentos lançados.
Ausentes os fundamentos do inconformismo, há clara afronta ao princípio da dialeticidade recursal.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já firmou o entendimento de que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a apelação deve conter os fundamentos de fato e de direito, e impugnar de forma específica, objetiva e sobretudo de modo compreensível os fundamentos da sentença guerreada, sob pena de não vir a ser conhecida pelo Tribunal. 2.
Recurso não conhecido, à unanimidade.
Acórdão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 1ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, iniciada aos dezenove dias e finalizada aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de 2024.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Kédima Pacifico Lyra.
Belém/PA, 19 de fevereiro de 2024.
Desembargadora VÂNIA LÚCIA SILVEIRA Relatora -
28/02/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 12:16
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ANA TEREZA DO SOCORRO DA SILVA ABUCATER - CPF: *86.***.*28-20 (PROCURADOR), EDUARDO GUIMARAES DA SILVA (APELANTE), JUSTIÇA PUBLICA (APELADO) e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (FISCAL DA LEI)
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26/02/2024 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 16:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/01/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 08:56
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 10:49
Conclusos para decisão
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04/09/2023 10:29
Cancelada a movimentação processual
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03/09/2023 22:24
Recebidos os autos
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03/09/2023 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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