TJPA - 0806624-84.2022.8.14.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Leonardo de Noronha Tavares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 13:25
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 13:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
-
17/02/2025 11:35
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/02/2025 15:40
Declarada incompetência
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14/02/2025 11:25
Conclusos para decisão
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14/02/2025 11:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/02/2025 11:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de JOSE RONALDO FERREIRA DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de JOSE ROSELI BARBOSA SENA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de JOSE ROSIELCO PINHEIRO DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de JOSE SILVA FERNANDES em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de JOSE SOUZA COSTA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de JOSIANE CASTRO DA CRUZ em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de JOSIEL SERRA DOS SANTOS em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de JOSIMAR NUNES DE OLIVEIRA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de JURACY SILVA DE LIMA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de JURANDIR FARIAS DA COSTA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de KASSIO PENA DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de KLEDSON BAHIA RODRIGUES em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de LAURITA PINTO DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de LAURO SABA MOREIRA POMBO em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de LEODORO DA SILVA FERNANDES em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA BARBOSA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de LEONICE CAMARAO DOS SANTOS em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de LENILDO DA SILVA GONCALVES em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de LOURIVAL LOBATO CARDOSO em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de LUCIENE DOS SANTOS BAHIA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de LUCIENIO DE FREITAS BAHIA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de LUCILENE DE OLIVEIRA BARROSO em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de LUCILENE RODRIGUES DA FONSECA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de LUCIMAR CARDOSO PIMENTEL em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de LUCIMARA DE ABREU FERREIRA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de LUCINALDO ALMEIDA DOS SANTOS em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de LUCIO DA SILVA OLIVEIRA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de LUCIVALDO MATIAS MARQUES em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de LUIZ PAULO LOPES NASCIMENTO em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de LUSIANE CARDOSO BARBOSA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de LUZIA DE FATIMA COSTA DE JESUS em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de LUZIA RODRIGUES DOS SANTOS em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de LUZIRENE DE JESUS JESUS em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de MAILA DAS FLORES DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de MANOEL BARBOSA DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de MANOEL BENEDITO ALMEIDA DE SOUZA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de MANOEL BORGES PASTANA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de MANOEL COUTINHO DOS SANTOS FILHO em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA TIAGO em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de MANOEL DAS CHAGAS RODRIGUES GAMA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de MANOEL DO SOCORRO LIMA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de MANOEL DO SOCORRO MEDEIROS DE LIMA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de MANOEL DO SOCORRO NASCIMENTO FERREIRA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de MANOEL DO SOCORRO ROCHA BARBOSA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de MANOEL DO SOCORRO SOUZA LIMA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de MANOEL DOS REIS FERNANDES em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de MANOEL DOS SANTOS MORAES DE LIMA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de MANOEL FERREIRA VIEIRA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DE SOUZA LIMA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de MANOEL FREITAS DO AMARAL em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de MANOEL GAMA DOS SANTOS em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de MANOEL GOMES MOURAO em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de MANOEL GOMES VIEIRA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de MANOEL JONISON PANTOJA MARTINS em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de MANOEL LACERDA DE JESUS em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de MANOEL MARIA MARTINS GONCALVES em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de MANOEL MENDES NONATO em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de MANOEL MIRANDA DOS SANTOS PIMENTEL em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de MANOEL OSVALDINO DA CONCEICAO DE SOUZA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO DA FONSECA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de MANOEL PEDRO GONCALVES DOS SANTOS em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de MANOEL PEDRO PANTOJA MORAES em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de MANOEL PINHEIRO DE ALMEIDA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de MANOEL RAIMUNDO BATISTA FURTADO em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de MANOEL RAIMUNDO MENDES NONATO em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de MANOEL RAIMUNDO RODRIGUES DA GAMA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de MANOEL ROQUE BARBOSA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de MANOEL SARGES PACHECO em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de MANOEL SEBASTIAO DOS SANTOS VASCONCELOS em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de MARA DO SOCORRO DO CARMO DIAS em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de MARCELINO NASCIMENTO DE ARAUJO em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES VIEIRA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de MARCIA FREITAS DE OLIVEIRA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de MARCIO SILVA DE ALMEIDA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de MARCOS CARVALHO DE LIMA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de MARGARETE PEREIRA LIMA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de MARIA ALCIONE GOMES VASCONCELOS em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de MARIA ALICE PALHETA LOUCHARD em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de MARIA ALZIANE PINTO DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de MARIA ANA MACIEL RODRIGUES em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA BAHIA BRAGA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA MONTE DE OLIVEIRA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA SACRAMENTO em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA PUREZA DAS NEVES em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA FRANCA PASTANA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA GUEDES DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA PANTOJA FERNANDES em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de MARIA CARMELITA SALES LOUREIRO em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de MARIA CREUZA BRAGA DOS SANTOS em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de MARIA CREUZA VIANA DE BRITO em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA ALVES DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:02
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA SANTOS DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:02
Decorrido prazo de MARIA CREUZA RODRIGUES DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:02
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:02
Decorrido prazo de JOSIVANE DO SOCORRO SILVA GOMES em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:02
Decorrido prazo de JOZIENY PANTOJA PINHEIRO em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:02
Decorrido prazo de JOZIMAR RODRIGUES DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:02
Decorrido prazo de JUCINEI RODRIGUES TAVARES em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:02
Decorrido prazo de JULIA MEDEIROS CORREIA DE LIMA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:02
Decorrido prazo de JUNIEL FERNANDES SANTANA em 08/11/2024 23:59.
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24/10/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 12:24
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/10/2024 00:20
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO COMARCA DE ALTAMIRA/PA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0806624-84.2022.814.0005 APELANTES: JOSÉ RONALDO FERREIRA DA SILVA APELADO: NORTE ENERGIA S/A RELATOR: DES.
LEONARDO DE NORONHA TAVARES DECISÃO Trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL, interposto por JOSÉ RONALDO FERREIRA DA SILVA, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS, movida em desfavor de NORTE ENERGIA S/A, em decorrência da desapropriação do imóvel do autor, em razão de a área ter sido afetada pela construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.
Assim, considerando a previsão contida no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, alusiva ao art. 31, § 1º, inciso VI; entendo que a matéria dos autos é de competência das Turmas de Direito Público.
No mesmo sentido, cito o precedente oriundo desta Corte, em que, por unanimidade, foi declarada a competência da Turma de Direito Público para processamento e julgamento do processo nº 0008652-73.2013.8.14.0005, em que se discutia acerca do direito de indenização relacionado à desapropriação de área afetada pela Usina Hidrelétrica de Belo Monte, figurando como partes um particular e a Norte Energia, vejamos: “EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE OS DESEMBARGADORES DO DIREITO PRIVADO E DO DIREITO PUBLICO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE DESAPROPRIAÇÃO.
MATÉRIA DE DIREITO PUBLICO. 1.
A questão discutida demanda pretensão de responsabilidade civil decorrente de desapropriação de imóvel rural para fins de utilidade pública. 2.
Matéria esta, de competência da Turma de Direito Público, consoante disposição contida no art. 31 §1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. 3.
Conflito de competência dirimido para declarar a competência da 2ª Turma de Direito Público para processar e julgar o recurso de apelação.” Ademais, destaco que a ratio decidendi da decisão não manifestada sob a forma de conflito diz respeito de que a matéria era correlata à desapropriação e, portanto, assim como a questão principal (desapropriação) deveria ser dirimida pelas Turmas de Direito Público, as suas obrigações acessórias também deveriam seguir o mesmo fluxo.
Vejamos os fundamentos utilizados pelo Relator, o Exmo.
Sr.
Des.
Amilcar Bezerra Guimarães: “Pela leitura da petição inicial, trata-se de apelação interposta em ação de indenização por dano moral em razão de desapropriação de imóvel rural para fins de utilidade pública, praticado pela NORTE ENERGIA S/A, empresa concessionária de serviço público, devido ao rompimento da relação da parte autora, com a terra, com a comunidade e do acesso ao rio Xingu (id. 430901).
Infere-se, pois, que a questão aqui debatida não é afeta ao Direito Privado, mas ao Direito Público, porquanto tratar-se de obrigação acessória à desapropriação ocorrida, qual seja a responsabilidade civil decorrente da desapropriação por utilidade pública.
Nesse sentido, os incisos VI e VII do §1º do artigo 31 do Regimento interno deste Egrégio Tribunal de Justiça atribui a competência às Turmas de Direito Público para julgar “desapropriação” e “responsabilidade civil do Estado, inclusive decorrente de apossamento administrativa e de desistência de ato expropriatório”.
Destarte, em se tratando de matéria correlata à desapropriação, no caso operada pela NORTE ENERGIA S/A, o competente para dirimir o litígio é aquele que o for para a ação principal, qual seja, a de desapropriação.
Considerando, como exposto, ter a desapropriação natureza pública e, portanto, de competência das Turmas de Direito Público, assim também o terão suas obrigações acessórias.
O fato de as partes serem uma empresa particular e pessoa física não torna a causa de direito civil em sentido estrito. É que a parte autora, ao promover a presente ação de desapropriação mediante autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica e ser a responsável pela construção de usina hidrelétrica nas terras a serem desapropriadas, age na condição de concessionária de serviço público, desempenhando um papel que caberia ao Poder Público, de forma que seus atos e sua relação jurídica com os demandados são orientados por princípios de direito administrativo.” Ante o exposto, por se tratar de matéria já definida no âmbito desse Tribunal de Justiça como atinente ao Direito Público, declaro-me incompetente para análise do feito, devendo haver a redistribuição dos autos no âmbito das Turmas de Direito Público.
Belém, data registrada no sistema.
DES.
LEONARDO DE NORONHA TAVARES RELATOR -
15/10/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/10/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 12:14
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2024 18:50
Declarada incompetência
-
24/09/2024 12:33
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2024 14:02
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 10:42
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2024 08:44
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2024 16:17
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:52
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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