TJPA - 0806624-84.2022.8.14.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 00:00
Intimação
SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO COMARCA DE ALTAMIRA/PA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0806624-84.2022.814.0005 APELANTES: JOSÉ RONALDO FERREIRA DA SILVA APELADO: NORTE ENERGIA S/A RELATOR: DES.
LEONARDO DE NORONHA TAVARES DECISÃO Trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL, interposto por JOSÉ RONALDO FERREIRA DA SILVA, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS, movida em desfavor de NORTE ENERGIA S/A, em decorrência da desapropriação do imóvel do autor, em razão de a área ter sido afetada pela construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.
Assim, considerando a previsão contida no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, alusiva ao art. 31, § 1º, inciso VI; entendo que a matéria dos autos é de competência das Turmas de Direito Público.
No mesmo sentido, cito o precedente oriundo desta Corte, em que, por unanimidade, foi declarada a competência da Turma de Direito Público para processamento e julgamento do processo nº 0008652-73.2013.8.14.0005, em que se discutia acerca do direito de indenização relacionado à desapropriação de área afetada pela Usina Hidrelétrica de Belo Monte, figurando como partes um particular e a Norte Energia, vejamos: “EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE OS DESEMBARGADORES DO DIREITO PRIVADO E DO DIREITO PUBLICO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE DESAPROPRIAÇÃO.
MATÉRIA DE DIREITO PUBLICO. 1.
A questão discutida demanda pretensão de responsabilidade civil decorrente de desapropriação de imóvel rural para fins de utilidade pública. 2.
Matéria esta, de competência da Turma de Direito Público, consoante disposição contida no art. 31 §1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. 3.
Conflito de competência dirimido para declarar a competência da 2ª Turma de Direito Público para processar e julgar o recurso de apelação.” Ademais, destaco que a ratio decidendi da decisão não manifestada sob a forma de conflito diz respeito de que a matéria era correlata à desapropriação e, portanto, assim como a questão principal (desapropriação) deveria ser dirimida pelas Turmas de Direito Público, as suas obrigações acessórias também deveriam seguir o mesmo fluxo.
Vejamos os fundamentos utilizados pelo Relator, o Exmo.
Sr.
Des.
Amilcar Bezerra Guimarães: “Pela leitura da petição inicial, trata-se de apelação interposta em ação de indenização por dano moral em razão de desapropriação de imóvel rural para fins de utilidade pública, praticado pela NORTE ENERGIA S/A, empresa concessionária de serviço público, devido ao rompimento da relação da parte autora, com a terra, com a comunidade e do acesso ao rio Xingu (id. 430901).
Infere-se, pois, que a questão aqui debatida não é afeta ao Direito Privado, mas ao Direito Público, porquanto tratar-se de obrigação acessória à desapropriação ocorrida, qual seja a responsabilidade civil decorrente da desapropriação por utilidade pública.
Nesse sentido, os incisos VI e VII do §1º do artigo 31 do Regimento interno deste Egrégio Tribunal de Justiça atribui a competência às Turmas de Direito Público para julgar “desapropriação” e “responsabilidade civil do Estado, inclusive decorrente de apossamento administrativa e de desistência de ato expropriatório”.
Destarte, em se tratando de matéria correlata à desapropriação, no caso operada pela NORTE ENERGIA S/A, o competente para dirimir o litígio é aquele que o for para a ação principal, qual seja, a de desapropriação.
Considerando, como exposto, ter a desapropriação natureza pública e, portanto, de competência das Turmas de Direito Público, assim também o terão suas obrigações acessórias.
O fato de as partes serem uma empresa particular e pessoa física não torna a causa de direito civil em sentido estrito. É que a parte autora, ao promover a presente ação de desapropriação mediante autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica e ser a responsável pela construção de usina hidrelétrica nas terras a serem desapropriadas, age na condição de concessionária de serviço público, desempenhando um papel que caberia ao Poder Público, de forma que seus atos e sua relação jurídica com os demandados são orientados por princípios de direito administrativo.” Ante o exposto, por se tratar de matéria já definida no âmbito desse Tribunal de Justiça como atinente ao Direito Público, declaro-me incompetente para análise do feito, devendo haver a redistribuição dos autos no âmbito das Turmas de Direito Público.
Belém, data registrada no sistema.
DES.
LEONARDO DE NORONHA TAVARES RELATOR -
23/01/2024 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/01/2024 15:46
Juntada de Certidão
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28/08/2023 15:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/08/2023 08:24
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 22/08/2023 23:59.
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03/08/2023 11:18
Juntada de Petição de certidão
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03/08/2023 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2023 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2023 09:21
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 09:19
Juntada de Mandado
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27/07/2023 09:01
Juntada de Certidão
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21/07/2023 05:35
Decorrido prazo de MANOEL PEDRO PANTOJA MORAES em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:34
Decorrido prazo de OMAR ELIAS GEHA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:34
Decorrido prazo de MARIA ALZIANE PINTO DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:34
Decorrido prazo de MARIA ANA MACIEL RODRIGUES em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:34
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA BAHIA BRAGA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:34
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA MONTE DE OLIVEIRA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:34
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA SACRAMENTO em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:34
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA PUREZA DAS NEVES em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:34
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA FRANCA PASTANA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:34
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA GUEDES DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:34
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA PANTOJA FERNANDES em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:34
Decorrido prazo de MARIA CARMELITA SALES LOUREIRO em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:34
Decorrido prazo de MARIA CREUZA BRAGA DOS SANTOS em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:34
Decorrido prazo de MARIA CREUZA VIANA DE BRITO em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:34
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA ALVES DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:34
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:34
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA SANTOS DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:34
Decorrido prazo de MARIA CREUZA RODRIGUES DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:34
Decorrido prazo de MANOEL PINHEIRO DE ALMEIDA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:34
Decorrido prazo de MANOEL RAIMUNDO BATISTA FURTADO em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:34
Decorrido prazo de MANOEL RAIMUNDO MENDES NONATO em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:34
Decorrido prazo de MANOEL RAIMUNDO RODRIGUES DA GAMA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:34
Decorrido prazo de MANOEL ROQUE BARBOSA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:34
Decorrido prazo de MANOEL SARGES PACHECO em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:34
Decorrido prazo de MANOEL SEBASTIAO DOS SANTOS VASCONCELOS em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:34
Decorrido prazo de MARA DO SOCORRO DO CARMO DIAS em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:34
Decorrido prazo de MARCELINO NASCIMENTO DE ARAUJO em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:34
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES VIEIRA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:34
Decorrido prazo de MARCIA FREITAS DE OLIVEIRA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:34
Decorrido prazo de MARCIO SILVA DE ALMEIDA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:34
Decorrido prazo de MARCOS CARVALHO DE LIMA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:34
Decorrido prazo de MARGARETE PEREIRA LIMA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:34
Decorrido prazo de MARIA ALCIONE GOMES VASCONCELOS em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:34
Decorrido prazo de MARIA ALICE PALHETA LOUCHARD em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:34
Decorrido prazo de MANOEL DO SOCORRO MEDEIROS DE LIMA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:34
Decorrido prazo de MANOEL DO SOCORRO NASCIMENTO FERREIRA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:34
Decorrido prazo de MANOEL DO SOCORRO ROCHA BARBOSA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:34
Decorrido prazo de MANOEL DO SOCORRO SOUZA LIMA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:34
Decorrido prazo de MANOEL DOS REIS FERNANDES em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:34
Decorrido prazo de MANOEL DOS SANTOS MORAES DE LIMA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de MANOEL PEDRO GONCALVES DOS SANTOS em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de MANOEL FERREIRA VIEIRA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DE SOUZA LIMA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de MANOEL FREITAS DO AMARAL em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de MANOEL GAMA DOS SANTOS em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de MANOEL GOMES MOURAO em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de MANOEL GOMES VIEIRA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de MANOEL JONISON PANTOJA MARTINS em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de MANOEL LACERDA DE JESUS em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de MANOEL MARIA MARTINS GONCALVES em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de MANOEL MENDES NONATO em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de MANOEL MIRANDA DOS SANTOS PIMENTEL em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de MANOEL OSVALDINO DA CONCEICAO DE SOUZA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO DA FONSECA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de MANOEL BARBOSA DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de MANOEL BENEDITO ALMEIDA DE SOUZA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de MANOEL BORGES PASTANA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de MANOEL COUTINHO DOS SANTOS FILHO em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA TIAGO em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de MANOEL DAS CHAGAS RODRIGUES GAMA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de MANOEL DO SOCORRO LIMA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de OMAR ELIAS GEHA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de LOURIVAL LOBATO CARDOSO em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de LUCIENE DOS SANTOS BAHIA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de LUCIENIO DE FREITAS BAHIA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de LUCILENE DE OLIVEIRA BARROSO em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de LUCILENE RODRIGUES DA FONSECA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de LUCIMAR CARDOSO PIMENTEL em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de LUCIMARA DE ABREU FERREIRA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de LUCINALDO ALMEIDA DOS SANTOS em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de LUCIO DA SILVA OLIVEIRA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de LUCIVALDO MATIAS MARQUES em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de LUIZ PAULO LOPES NASCIMENTO em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de LUSIANE CARDOSO BARBOSA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de LUZIA DE FATIMA COSTA DE JESUS em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de LUZIA RODRIGUES DOS SANTOS em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de LUZIRENE DE JESUS JESUS em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de MAILA DAS FLORES DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de JOSIVANE DO SOCORRO SILVA GOMES em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de JOSIENY PANTOJA PINHEIRO em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de JOZIMAR RODRIGUES DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de JUCINEI RODRIGUES TAVARES em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de JULIA MEDEIROS CORREIA DE LIMA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de JUNIEL FERNANDES SANTANA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de JURACY SILVA DE LIMA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de JURANDIR FARIAS DA COSTA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de KASSIO PENA DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de KLEDSON BAHIA RODRIGUES em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de LAURITA PINTO DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de LAURO SABA MOREIRA POMBO em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de LEODORO DA SILVA FERNANDES em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA BARBOSA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de LEONICE CAMARAO DOS SANTOS em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de LENILDO DA SILVA GONCALVES em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de JOSE RONALDO FERREIRA DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de JOSE ROSELI BARBOSA SENA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de JOSE ROSIELCO PINHEIRO DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de JOSE SILVA FERNANDES em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de JOSE SOUZA COSTA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de JOSIANE CASTRO DA CRUZ em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de JOSIEL SERRA DOS SANTOS em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de JOSIMAR NUNES DE OLIVEIRA em 28/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:31
Decorrido prazo de MARIA CREUZA RODRIGUES DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:31
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA SANTOS DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:31
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:31
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA ALVES DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:31
Decorrido prazo de MARIA CREUZA VIANA DE BRITO em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:31
Decorrido prazo de MARIA CREUZA BRAGA DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:31
Decorrido prazo de MARIA CARMELITA SALES LOUREIRO em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:31
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA PANTOJA FERNANDES em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:31
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA GUEDES DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:31
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA FRANCA PASTANA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:31
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA PUREZA DAS NEVES em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:31
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA SACRAMENTO em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:31
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA MONTE DE OLIVEIRA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:31
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA BAHIA BRAGA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:31
Decorrido prazo de MARIA ANA MACIEL RODRIGUES em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:31
Decorrido prazo de MARIA ALZIANE PINTO DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:31
Decorrido prazo de MARIA ALICE PALHETA LOUCHARD em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:31
Decorrido prazo de MARIA CREUZA RODRIGUES DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:31
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA SANTOS DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:31
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:31
Decorrido prazo de MARIA ALCIONE GOMES VASCONCELOS em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:31
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA ALVES DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:31
Decorrido prazo de MARGARETE PEREIRA LIMA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:31
Decorrido prazo de MARCOS CARVALHO DE LIMA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:31
Decorrido prazo de MARCIO SILVA DE ALMEIDA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:31
Decorrido prazo de MARCIA FREITAS DE OLIVEIRA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:31
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES VIEIRA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:31
Decorrido prazo de MARCELINO NASCIMENTO DE ARAUJO em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:31
Decorrido prazo de MARA DO SOCORRO DO CARMO DIAS em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:31
Decorrido prazo de MANOEL SEBASTIAO DOS SANTOS VASCONCELOS em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:31
Decorrido prazo de MANOEL SARGES PACHECO em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:31
Decorrido prazo de MANOEL ROQUE BARBOSA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:31
Decorrido prazo de MANOEL RAIMUNDO RODRIGUES DA GAMA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:31
Decorrido prazo de MANOEL RAIMUNDO MENDES NONATO em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:31
Decorrido prazo de MANOEL RAIMUNDO BATISTA FURTADO em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:31
Decorrido prazo de MANOEL PINHEIRO DE ALMEIDA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:31
Decorrido prazo de MARIA CREUZA VIANA DE BRITO em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:31
Decorrido prazo de MANOEL PEDRO PANTOJA MORAES em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:31
Decorrido prazo de MARIA CREUZA BRAGA DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:31
Decorrido prazo de MARIA CARMELITA SALES LOUREIRO em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:31
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA PANTOJA FERNANDES em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:31
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA GUEDES DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:31
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA FRANCA PASTANA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:31
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA PUREZA DAS NEVES em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:31
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA SACRAMENTO em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:31
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA MONTE DE OLIVEIRA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:31
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA BAHIA BRAGA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:31
Decorrido prazo de MARIA ANA MACIEL RODRIGUES em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:31
Decorrido prazo de MARIA ALZIANE PINTO DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:31
Decorrido prazo de MARIA ALICE PALHETA LOUCHARD em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:31
Decorrido prazo de MARIA ALCIONE GOMES VASCONCELOS em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:31
Decorrido prazo de MARGARETE PEREIRA LIMA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:31
Decorrido prazo de MANOEL PEDRO GONCALVES DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:31
Decorrido prazo de MARCOS CARVALHO DE LIMA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:31
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO DA FONSECA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:31
Decorrido prazo de MANOEL OSVALDINO DA CONCEICAO DE SOUZA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:31
Decorrido prazo de MANOEL MIRANDA DOS SANTOS PIMENTEL em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:31
Decorrido prazo de MANOEL MENDES NONATO em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:31
Decorrido prazo de MANOEL MARIA MARTINS GONCALVES em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:31
Decorrido prazo de MANOEL LACERDA DE JESUS em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:31
Decorrido prazo de MANOEL JONISON PANTOJA MARTINS em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:31
Decorrido prazo de MANOEL GOMES VIEIRA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:31
Decorrido prazo de MANOEL GOMES MOURAO em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:31
Decorrido prazo de MANOEL GAMA DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:31
Decorrido prazo de MANOEL FREITAS DO AMARAL em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:31
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DE SOUZA LIMA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:31
Decorrido prazo de MARCIO SILVA DE ALMEIDA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:31
Decorrido prazo de MANOEL FERREIRA VIEIRA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:30
Decorrido prazo de MANOEL DOS SANTOS MORAES DE LIMA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:30
Decorrido prazo de MARCIA FREITAS DE OLIVEIRA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:30
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES VIEIRA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:30
Decorrido prazo de MARCELINO NASCIMENTO DE ARAUJO em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:30
Decorrido prazo de MARA DO SOCORRO DO CARMO DIAS em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:30
Decorrido prazo de MANOEL SEBASTIAO DOS SANTOS VASCONCELOS em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:30
Decorrido prazo de MANOEL SARGES PACHECO em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:30
Decorrido prazo de MANOEL ROQUE BARBOSA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:30
Decorrido prazo de MANOEL RAIMUNDO RODRIGUES DA GAMA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:30
Decorrido prazo de MANOEL RAIMUNDO MENDES NONATO em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:30
Decorrido prazo de MANOEL RAIMUNDO BATISTA FURTADO em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:30
Decorrido prazo de MANOEL PINHEIRO DE ALMEIDA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:30
Decorrido prazo de MANOEL PEDRO PANTOJA MORAES em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:30
Decorrido prazo de MANOEL PEDRO GONCALVES DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:30
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO DA FONSECA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:30
Decorrido prazo de MANOEL OSVALDINO DA CONCEICAO DE SOUZA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:30
Decorrido prazo de MANOEL MIRANDA DOS SANTOS PIMENTEL em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:30
Decorrido prazo de MANOEL MENDES NONATO em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:30
Decorrido prazo de MANOEL MARIA MARTINS GONCALVES em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:30
Decorrido prazo de MANOEL LACERDA DE JESUS em 20/06/2023 23:59.
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Decorrido prazo de MANOEL JONISON PANTOJA MARTINS em 20/06/2023 23:59.
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Decorrido prazo de MANOEL GOMES VIEIRA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:30
Decorrido prazo de MANOEL GOMES MOURAO em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:30
Decorrido prazo de MANOEL GAMA DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:30
Decorrido prazo de MANOEL FREITAS DO AMARAL em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:30
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DE SOUZA LIMA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:30
Decorrido prazo de MANOEL FERREIRA VIEIRA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:30
Decorrido prazo de MANOEL DOS SANTOS MORAES DE LIMA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:30
Decorrido prazo de MANOEL DOS REIS FERNANDES em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:30
Decorrido prazo de MANOEL DO SOCORRO SOUZA LIMA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:30
Decorrido prazo de MANOEL DOS REIS FERNANDES em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:30
Decorrido prazo de MANOEL DO SOCORRO SOUZA LIMA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de MANOEL DO SOCORRO ROCHA BARBOSA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de MANOEL DO SOCORRO NASCIMENTO FERREIRA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de MANOEL DO SOCORRO MEDEIROS DE LIMA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de MANOEL DO SOCORRO LIMA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de MANOEL DAS CHAGAS RODRIGUES GAMA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA TIAGO em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de MANOEL COUTINHO DOS SANTOS FILHO em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de MANOEL BORGES PASTANA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de MANOEL BENEDITO ALMEIDA DE SOUZA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de MAILA DAS FLORES DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de LUZIRENE DE JESUS JESUS em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de LUZIA RODRIGUES DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de LUZIA DE FATIMA COSTA DE JESUS em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de LUSIANE CARDOSO BARBOSA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de LUIZ PAULO LOPES NASCIMENTO em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de LUCIVALDO MATIAS MARQUES em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de LUCIO DA SILVA OLIVEIRA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de LUCINALDO ALMEIDA DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de LUCIMARA DE ABREU FERREIRA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de LUCIMAR CARDOSO PIMENTEL em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de LUCILENE RODRIGUES DA FONSECA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de LUCILENE DE OLIVEIRA BARROSO em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de LUCIENIO DE FREITAS BAHIA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de LUCIENE DOS SANTOS BAHIA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de LOURIVAL LOBATO CARDOSO em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de LENILDO DA SILVA GONCALVES em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de MANOEL DO SOCORRO ROCHA BARBOSA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de LEONICE CAMARAO DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA BARBOSA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de LEODORO DA SILVA FERNANDES em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de LAURO SABA MOREIRA POMBO em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de LAURITA PINTO DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de KLEDSON BAHIA RODRIGUES em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de KASSIO PENA DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de JURANDIR FARIAS DA COSTA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de JURACY SILVA DE LIMA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de JUNIEL FERNANDES SANTANA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de JULIA MEDEIROS CORREIA DE LIMA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de JUCINEI RODRIGUES TAVARES em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de JOZIMAR RODRIGUES DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de JOSIENY PANTOJA PINHEIRO em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de MANOEL DO SOCORRO NASCIMENTO FERREIRA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de JOSIVANE DO SOCORRO SILVA GOMES em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de MANOEL DO SOCORRO MEDEIROS DE LIMA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de MANOEL DO SOCORRO LIMA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de MANOEL DAS CHAGAS RODRIGUES GAMA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA TIAGO em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de MANOEL COUTINHO DOS SANTOS FILHO em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de MANOEL BORGES PASTANA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de MANOEL BENEDITO ALMEIDA DE SOUZA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de MAILA DAS FLORES DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de LUZIRENE DE JESUS JESUS em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de LUZIA RODRIGUES DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de LUZIA DE FATIMA COSTA DE JESUS em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de LUSIANE CARDOSO BARBOSA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de JOSIMAR NUNES DE OLIVEIRA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de LUIZ PAULO LOPES NASCIMENTO em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de JOSIEL SERRA DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de JOSIANE CASTRO DA CRUZ em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de LUCIVALDO MATIAS MARQUES em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de JOSE SOUZA COSTA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de JOSE SILVA FERNANDES em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de JOSE ROSIELCO PINHEIRO DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de LUCIO DA SILVA OLIVEIRA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de LUCINALDO ALMEIDA DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de LUCIMARA DE ABREU FERREIRA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de LUCIMAR CARDOSO PIMENTEL em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de LUCILENE RODRIGUES DA FONSECA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de JOSE ROSELI BARBOSA SENA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de LUCILENE DE OLIVEIRA BARROSO em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de LUCIENIO DE FREITAS BAHIA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de LUCIENE DOS SANTOS BAHIA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de LOURIVAL LOBATO CARDOSO em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de LENILDO DA SILVA GONCALVES em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de LEONICE CAMARAO DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA BARBOSA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de LEODORO DA SILVA FERNANDES em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de LAURO SABA MOREIRA POMBO em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de LAURITA PINTO DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de KLEDSON BAHIA RODRIGUES em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de KASSIO PENA DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de JURANDIR FARIAS DA COSTA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de JURACY SILVA DE LIMA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de JUNIEL FERNANDES SANTANA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de JULIA MEDEIROS CORREIA DE LIMA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de JUCINEI RODRIGUES TAVARES em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de JOZIMAR RODRIGUES DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de JOSIENY PANTOJA PINHEIRO em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de JOSIVANE DO SOCORRO SILVA GOMES em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de JOSIMAR NUNES DE OLIVEIRA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de JOSIEL SERRA DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de JOSIANE CASTRO DA CRUZ em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de JOSE SOUZA COSTA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de JOSE SILVA FERNANDES em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de JOSE ROSIELCO PINHEIRO DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de JOSE ROSELI BARBOSA SENA em 20/06/2023 23:59.
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19/06/2023 15:23
Juntada de Petição de apelação
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29/05/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 00:36
Publicado Sentença em 26/05/2023.
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27/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Processo: 0806624-84.2022.8.14.0005 Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: JOSE RONALDO FERREIRA DA SILVA Endereço: RIO AMAZO, S/N, COMUNIDADE SANTA CRUZ, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: JOSE ROSELI BARBOSA SENA Endereço: RIO MURUCHAUA, S/N, GURUPÁ, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: JOSE ROSIELCO PINHEIRO DA SILVA Endereço: RIO MOJÚ, S/N, COMUNIDADE BOM JESUS - ZONA RURAL, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: JOSE SILVA FERNANDES Endereço: RIO COJUBÁ, S/N, COMUNIDADE SANTA MARIA, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: JOSE SOUZA COSTA Endereço: RIO MARARÚ, S/N, Comunidade Nossa Senhora das Graças, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: JOSIANE CASTRO DA CRUZ Endereço: RIO MURUCHAUA, S/N, COMUNIDADE SÃO PEDRO, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: JOSIEL SERRA DOS SANTOS Endereço: RIO MARIA RIBEIRA, S/N, COMUNIDADE DIVINO ESPÍRITO SANTO, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: JOSIMAR NUNES DE OLIVEIRA Endereço: RIO MOJÚ, S/N, COMUNIDADE BOM JESUS - ZONA RURAL, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: JOSIVANE DO SOCORRO SILVA GOMES Endereço: RUA CAPITÃO MARINHO PAIVA, S/N, CENTRO, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: JOSIENY PANTOJA PINHEIRO Endereço: RIO MARARUZINHO, S/N, Comunidade Nossa Senhora das Graças, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: JOZIMAR RODRIGUES DA SILVA Endereço: RIO MARAJOÍ, S/N, ZONA RURAL, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: JUCINEI RODRIGUES TAVARES Endereço: TRAVESSA CASTANHEIRA, S/N, COMUNIDADE BELO HORIZONTE, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: JULIA MEDEIROS CORREIA DE LIMA Endereço: TRAVESSA BRASIL NORTE, S/N, GURUPÁ, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: JUNIEL FERNANDES SANTANA Endereço: RIO AREIAS, S/N, COMUNIDADE SÃO FRANCISCO - ZONA RURAL, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: JURACY SILVA DE LIMA Endereço: RIO URUAÍ, S/N, COMUNIDADE SANTO ANTÔNIO, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: JURANDIR FARIAS DA COSTA Endereço: RUA MARYOCAY, S/N, COMUNIDADE SÃO JUDAS, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: KASSIO PENA DA SILVA Endereço: RIO MARIONI, S/N, COMUNIDADE CONCEIÇÃO - ZONA RURAL, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: KLEDSON BAHIA RODRIGUES Endereço: RIO MOJÚ, S/N, COMUNIDADE ANJO DA GUARDA, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: LAURITA PINTO DA SILVA Endereço: RUA A, S/N, GURUPÁ, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: LAURO SABA MOREIRA POMBO Endereço: RUA FLAVIO BATISTA, 139, GURUPÁ, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: LEODORO DA SILVA FERNANDES Endereço: RUA DO HORTO, 110, SANTA MARIA, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: LEONARDO DA SILVA BARBOSA Endereço: RUA FRANCISCO LIMA, S/N, NOSSA SENHORA PERPÉTUO DO SOCORRO, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: LEONICE CAMARAO DOS SANTOS Endereço: RIO XINGÚ, S/N, GURUPÁ, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: LENILDO DA SILVA GONCALVES Endereço: RIO MOJÚ, S/N, GURUPÁ, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: LOURIVAL LOBATO CARDOSO Endereço: RIO JIPUÚBA, S/N, COMUNIDADE ANJO DA GUARDA, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: LUCIENE DOS SANTOS BAHIA Endereço: TRAVESSA DOZE DE OUTUBRO, S/N, CENTRO, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: LUCIENIO DE FREITAS BAHIA Endereço: RUA NOVA UM, S/N, CENTRO, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: LUCILENE DE OLIVEIRA BARROSO Endereço: RIO COJUBÁ, S/N, SANTA MARIA, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: LUCILENE RODRIGUES DA FONSECA Endereço: RUA DOM CLEMENTE, S/N, GURUPÁ, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: LUCIMAR CARDOSO PIMENTEL Endereço: RUA M PAIVA, S/N, CENTRO, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: LUCIMARA DE ABREU FERREIRA Endereço: RIO MOJÚ, S/N, COMUNIDADE SANTA LÚCIA, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: LUCINALDO ALMEIDA DOS SANTOS Endereço: ILHA DO GURUPAI, S/N, GURUPÁ, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: LUCIO DA SILVA OLIVEIRA Endereço: ILHA DO MANJÓ, S/N, GURUPÁ, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: LUCIVALDO MATIAS MARQUES Endereço: TRAVESSA ENEIAS, S/N, FORTALEZA, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: LUIZ PAULO LOPES NASCIMENTO Endereço: RIO MAREONHY, S/N, GURUPÁ, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: LUSIANE CARDOSO BARBOSA Endereço: RIO VEADOS, S/N, COMUNIDADE PERPETUO DO SOCORRO, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: LUZIA DE FATIMA COSTA DE JESUS Endereço: MARGENS DO RIO AMAZONAS, S/N, COMUNIDADE SANTA CRUZ, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: LUZIA RODRIGUES DOS SANTOS Endereço: RIO AMAZONAS, S/N, COMUNIDADE CONGREGAÇÃO LÍRIO DOS VALES, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: LUZIRENE DE JESUS JESUS Endereço: RUA PASSAGEM, S/N, GURUPÁ, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MAILA DAS FLORES DA SILVA Endereço: RUA FLAVIO BATISTA, S/N, COMUNIDADE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MANOEL BARBOSA DA SILVA Endereço: RUA NOVA TRÊS, S/N, CENTRO, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MANOEL BENEDITO ALMEIDA DE SOUZA Endereço: RUA CAPITÃO MARINHO PAIVA, S/N, CENTRO, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MANOEL BORGES PASTANA Endereço: SANTA MARIA DO ARACUTEUA, S/N, ZONA RURAL, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MANOEL COUTINHO DOS SANTOS FILHO Endereço: RUA TIRADENTES, 1272, GURUPÁ, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MANOEL DA SILVA TIAGO Endereço: RIO MARARUZINHO, S/N, GURUPÁ, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MANOEL DAS CHAGAS RODRIGUES GAMA Endereço: ILHA DO GURUPAI, S/N, GURUPÁ, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MANOEL DO SOCORRO LIMA Endereço: TRAVESSA C R MENDONÇA, 1677, COMUNIDADE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MANOEL DO SOCORRO MEDEIROS DE LIMA Endereço: RIO VEADOS, S/N, COMUNIDADE NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO DO SOCORRO, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MANOEL DO SOCORRO NASCIMENTO FERREIRA Endereço: RIO MOJÚ, S/N, GURUPÁ, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MANOEL DO SOCORRO ROCHA BARBOSA Endereço: RIO VEADOS, S/N, COMUNIDADE NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO DO SOCORRO, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MANOEL DO SOCORRO SOUZA LIMA Endereço: RIO COJUBÁ, S/N, GURUPÁ, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MANOEL DOS REIS FERNANDES Endereço: RIO URUAÍ, S/N, GURUPÁ, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MANOEL DOS SANTOS MORAES DE LIMA Endereço: ILHA DO GURUPAI, S/N, GURUPÁ, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MANOEL FERREIRA VIEIRA Endereço: BOCA DO XINGU, S/N, GURUPÁ, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MANOEL FRANCISCO DE SOUZA LIMA Endereço: RIO COJUBÁ, S/N, GURUPÁ, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MANOEL FREITAS DO AMARAL Endereço: TRAVESSA CASTANHEIRA, S/N, HORTO, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MANOEL GAMA DOS SANTOS Endereço: RUA FLAVIO BATISTA, S/N, CENTRO, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MANOEL GOMES MOURAO Endereço: RIO URUAÍ, S/N, COMUNIDADE SANTO ANTÔNIO, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MANOEL GOMES VIEIRA Endereço: RIO AMAZONAS, S/N, GURUPÁ, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MANOEL JONISON PANTOJA MARTINS Endereço: RIO MARARÚ, S/N, ZONA RURAL, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MANOEL LACERDA DE JESUS Endereço: RIO COJUBÁ, S/N, COMUNIDADE BOM JESUS - ZONA RURAL, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MANOEL MARIA MARTINS GONCALVES Endereço: RIO FLEXINHA, S/N, XINGU, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MANOEL MENDES NONATO Endereço: RIO COJUBÁ, S/N, COMUNIDADE BOM JESUS - ZONA RURAL, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MANOEL MIRANDA DOS SANTOS PIMENTEL Endereço: RUA CAPINZAL, S/N, GURUPÁ, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MANOEL OSVALDINO DA CONCEICAO DE SOUZA Endereço: RIO MOJÚ, S/N, NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MANOEL PAIXAO DA FONSECA Endereço: RIO PUCURUI, S/N, ZONA RURAL, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MANOEL PEDRO GONCALVES DOS SANTOS Endereço: RUA CAPINZAL, S/N, GURUPÁ, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MANOEL PEDRO PANTOJA MORAES Endereço: TRAVESSA CAITO FONSECA, S/N, SÃO JOSÉ, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MANOEL PINHEIRO DE ALMEIDA Endereço: ILHA DO GURUPAI, S/N, GURUPÁ, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MANOEL RAIMUNDO BATISTA FURTADO Endereço: RIO AMAZONAS, S/N, GURUPÁ, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MANOEL RAIMUNDO MENDES NONATO Endereço: RIO COJUBÁ, S/N, COMUNIDADE BOM JESUS - ZONA RURAL, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MANOEL RAIMUNDO RODRIGUES DA GAMA Endereço: ILHA DO GURUPAI, S/N, GURUPÁ, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MANOEL ROQUE BARBOSA Endereço: RIO MURUCHAUA, S/N, COMUNIDADE SÃO PEDRO, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MANOEL SARGES PACHECO Endereço: RIO MAMBUAÇU, S/N, GURUPÁ, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MANOEL SEBASTIAO DOS SANTOS VASCONCELOS Endereço: RIO MAJÓ, S/N, ZONA RURAL, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARA DO SOCORRO DO CARMO DIAS Endereço: RUA NOVA UM, S/N, CENTRO, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARCELINO NASCIMENTO DE ARAUJO Endereço: RUA FLAVIO BATISTA, S/N, CENTRO, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARCELO RODRIGUES VIEIRA Endereço: RIO AMAZONAS, S/N, GURUPÁ, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARCIA FREITAS DE OLIVEIRA Endereço: RIO SANTO ANTÔNIO DOS MACHADOS, S/N, ZONA RURAL, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARCIO SILVA DE ALMEIDA Endereço: ILHA DE SÃO SALVADOR, S/N, GURUPÁ, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARCOS CARVALHO DE LIMA Endereço: RIO URUAÍ, S/N, GURUPÁ, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARGARETE PEREIRA LIMA Endereço: VILA CARRAZEDO, S/N, CARRAZEDO, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA ALCIONE GOMES VASCONCELOS Endereço: RIO MAMBUAÇU, S/N, GURUPÁ, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA ALICE PALHETA LOUCHARD Endereço: AL.
C BARRETO, S/N, CENTRO, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA ALZIANE PINTO DA SILVA Endereço: RIO AMAZONAS, S/N, GURUPÁ, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA ANA MACIEL RODRIGUES Endereço: RIO VEADOS, S/N, ZONA RURAL, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA ANTONIA BAHIA BRAGA Endereço: RUA NOVA TRÊS, S/N, CENTRO, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA ANTONIA MONTE DE OLIVEIRA Endereço: RUA FRANCISCO LIMA, S/N, CENTRO, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA ANTONIA SACRAMENTO Endereço: RIO VEADOS, S/N, GURUPÁ, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA AUXILIADORA PUREZA DAS NEVES Endereço: RUA M DO BACA, S/N, GURUPÁ, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA BENEDITA FRANCA PASTANA Endereço: ILHA DO GURUPAI, S/N, GURUPÁ, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA BENEDITA GUEDES DA SILVA Endereço: RUA HORTO, S/N, GURUPÁ, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA BENEDITA PANTOJA FERNANDES Endereço: RUA HORTO, S/N, GURUPÁ, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA CARMELITA SALES LOUREIRO Endereço: RIO XINGÚ, S/N, GURUPÁ, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA CREUZA BRAGA DOS SANTOS Endereço: ILHA DO URUTAÍ, S/N, GURUPÁ, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA CREUZA VIANA DE BRITO Endereço: TRAVESSA SÃO SEBASTIÃO, S/N, GURUPÁ, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA CRISTINA ALVES DA SILVA Endereço: RIO MOJÚ, S/N, GURUPÁ, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA Endereço: RIO MOJÚ, S/N, GURUPÁ, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA AUXILIADORA SANTOS DA SILVA Endereço: ILHA DO GURUPAI, S/N, GURUPÁ, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA CREUZA RODRIGUES DA SILVA Endereço: SANTA CRUZ DO AMAZONAS, S/N, GURUPÁ, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: NORTE ENERGIA S/A Endereço: SEPS 702/902, N702, Bloco B, Conjunto B, 3 Andar, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70390-025 SENTENÇA Trata-se de Ação de Indenização por Danos com pedido de Antecipação de Tutela, proposta por JOSE RONALDO FERREIRA DA SILVA e demais litisconsortes, em face de NORTE ENERGIA S.A, ambos devidamente qualificados nos autos.
Em síntese, os autores alegam que são pescadores da região do Rio Xingú e que tiveram sua atividade afetada pela mudança nas populações de pescado ocasionada pela interferência ambiental do empreendimento da Usina Hidrelétrica Belo Monte, sendo esta a causa de pedir.
Nos pedidos, pleiteiam reparação por danos existenciais na monta de 100 salários-mínimos e lucros cessantes no valor de um salário-mínimo mensal a partir de 23/06/11, data a qual afirmam categoricamente ter ocorrido o evento danoso e que coincide com o início da obra. É o relatório.
Decido. 2 – PRELIMINARMENTE A) Concessão da justiça gratuita Defiro o pedido de concessão da justiça gratuita, posto que restou devidamente comprovado a situação de hipossuficiência da pessoas físicas autoras, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC. 3 – DO MÉRITO Trata-se de Ação de Indenização por Ação de Indenização por Danos com pedido de Antecipação de Tutela, por meio da qual os litisconsortes pretendem que a requerida seja condenada ao pagamento de reparação danos existenciais e de lucros cessantes pelo dano ocorrido com o início da obra da Usina Hidrelétrica Belo Monte em 23.06.11, o que reduziu atividade exercida pelos pescadores da região.
O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do CPC, haja vista tratar-se de questão de fato que dispensa dilação probatória, e de que as tentativas de sustentação da não ocorrência da prescrição são falhas, pelo que já foram intimados os autores, os quais tiveram a oportunidade de se manifestar, em respeito aos arts. 9 e 10 do CPC que vedam a decisão surpresa.
Os autores argumentam que não corre a prescrição pois os danos são contínuos e se renovam com o tempo e, subsidiariamente se não for esse o entendimento, argumentam que o termo inicial da prescrição não pode ser anterior à data da conclusão da obra com a ligação da última turbina em 27/11/2019.
Os argumentos não prosperam.
Em que pese ser demanda cuja causa de pedir esteja relacionada a dano ambiental, há de se analisar qual é o prazo prescricional e seu termo inicial.
Conforme Tese de Repercussão Geral nº 999 do Supremo Tribunal Federal, a pretensão de reparação por dano ambiental é imprescritível, contudo, tal imprescritibilidade se limita à recomposição de danos ao meio ambiente, direito difuso, vejamos o julgado: RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
REPERCUSSÃO GERAL.
TEMA 999.
CONSTITUCIONAL.
DANO AMBIENTAL.
REPARAÇÃO.
IMPRESCRITIBILIDADE. 1.
Debate-se nestes autos se deve prevalecer o princípio da segurança jurídica, que beneficia o autor do dano ambiental diante da inércia do Poder Público; ou se devem prevalecer os princípios constitucionais de proteção, preservação e reparação do meio ambiente, que beneficiam toda a coletividade. 2.
Em nosso ordenamento jurídico, a regra é a prescrição da pretensão reparatória.
A imprescritibilidade, por sua vez, é exceção.
Depende, portanto, de fatores externos, que o ordenamento jurídico reputa inderrogáveis pelo tempo. 3.
Embora a Constituição e as leis ordinárias não disponham acerca do prazo prescricional para a reparação de danos civis ambientais, sendo regra a estipulação de prazo para pretensão ressarcitória, a tutela constitucional a determinados valores impõe o reconhecimento de pretensões imprescritíveis. 4.
O meio ambiente deve ser considerado patrimônio comum de toda humanidade, para a garantia de sua integral proteção, especialmente em relação às gerações futuras.
Todas as condutas do Poder Público estatal devem ser direcionadas no sentido de integral proteção legislativa interna e de adesão aos pactos e tratados internacionais protetivos desse direito humano fundamental de 3ª geração, para evitar prejuízo da coletividade em face de uma afetação de certo bem (recurso natural) a uma finalidade individual. 5.
A reparação do dano ao meio ambiente é direito fundamental indisponível, sendo imperativo o reconhecimento da imprescritibilidade no que toca à recomposição dos danos ambientais. 6.
Extinção do processo, com julgamento de mérito, em relação ao Espólio de Orleir Messias Cameli e a Marmud Cameli Ltda, com base no art. 487, III, b do Código de Processo Civil de 2015, ficando prejudicado o Recurso Extraordinário.
Afirmação de tese segundo a qual “É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental”. (RE 654833, Órgão julgador: Tribunal Pleno, Relator(a): Min.
ALEXANDRE DE MORAES, Julgamento: 20/04/2020, Publicação: 24/06/2020, Tesse nº 999) Contudo, a demanda em questão se trata de reparação individual e patrimonial de um grupo determinado de pessoas que compartilham de determinada situação jurídica, o que se configura como direito coletivo, e que a causa de pedir é diretamente vinculada a dano ambiental.
Nestes casos, o entendimento do STJ é de que não se aplica a tese de dano ambiental contínuo, mas sim o prazo prescricional de 3 anos cujo termo inicial é a data em que se tomou conhecimento inequívoco do fato e da extensão de seus danos, conforme jurisprudência anexada pelos autores e que também será usada de fundamento para esta sentença, por ausência de distinguishing e de overruling, vejamos: PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.
USINA HIDRELÉTRICA DE ESTREITO.
PRESCRIÇÃO.
TERMO INICIAL.
TEORIA DA ACTIO NATA.
CONTROVÉRSIA RESOLVIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL.
SÚMULA N. 7/STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
PREJUDICADA.
I - Trata-se de ação objetivando tutela jurisdicional com vistas à reparação de danos morais e materiais sofridos em decorrência de danos ambientais havidos pelo represamento das águas do Rio Tocantins, para implantação da Usina Hidrelétrica de Estreito, com a consequente diminuição/esgotamento da população de peixes no local.
II - O Tribunal a quo negou provimento à apelação do particular, mantendo incólume a decisão monocrática que julgou improcedente o pedido, em razão da ocorrência da prescrição do direito de ação autoral.
III - No que trata da alegação da existência de dissídio jurisprudencial, relacionado à deflagração do termo inicial do prazo prescricional da pretensão indenizatória, previsto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil, verifica-se que o entendimento adotado pelo Tribunal a quo alinha-se à jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que o prazo prescricional da ação indenizatória, por danos causados em razão da construção de usina hidrelétrica, inicia-se a partir da data em que o titular do direito toma conhecimento inequívoco do fato e da extensão de suas consequências, nos termos do princípio da actio nata, podendo esse momento coincidir ou não com o do alagamento do reservatório da usina hidrelétrica.
IV - De igual forma, também correto o entendimento esposado no decisum recorrido, de que as demandas indenizatórias ajuizadas com vistas à reparação de interesses de cunho individual e patrimonial, como é o caso dos autos, devem sujeitar-se ao prazo prescricional trienal, estabelecido no art. 206, § 3º, V, do CC, o que afasta a tese de dano ambiental contínuo Nesse passo, tendo o Tribunal a quo, com base nos elementos fáticos dos autos, concluído, categoricamente, pela prescrição da pretensão indenizatória do recorrente, porquanto o termo inicial prescricional da indenização se deu em maio de 2011, mês em que o recorrente teve ciência da grande mortandade de peixes devido ao funcionamento das turbinas da usina hidrelétrica (fl. 613), para se deduzir de modo diverso, de que a ciência do recorrente de seu direito violado teria sido em outra data, a posteriori, na forma pretendida no apelo especial, seria necessário proceder ao revolvimento do mesmo acervo fático-probatório já analisado, providência impossível pela via estreita do recurso especial, ante o óbice do enunciado da Súmula n. 7/STJ.
V - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.734.250/MA, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 10/5/2021, DJe de 14/5/2021, gn).
Desse modo, aplicando tal julgado a este caso, a pretensão prescreve em 3 anos, conforme preceitua o art. 206, § 3º, V do Código Civil.
Com efeito, é notório que os prejuízos relacionados à diminuição da população de pescados se deram logo com o início das obras em 2010 e foram se agravando, contudo, impossível de compreender sua extensão nesta época entender, bem como de ser considerado como o termo inicial da pretensão, diante da teoria da actio nata em seu viés subjetivo.
Nesse sentido, em recente julgado publicado em junto ao informativo 736, a 3ª Turma o Superior Tribunal de Justiça entendeu o seguinte sobre a aplicabilidade excepcional da teoria da actio nata em seu viés subjetivo: São critérios que indicam a tendência de adoção excepcional do viés subjetivo da teoria da actio nata: a) a submissão da pretensão a prazo prescricional curto; b) a constatação, na hipótese concreta, de que o credor tinha ou deveria ter ciência do nascimento da pretensão, o que deve ser apurado a partir da boa-fé objetiva e de standards de atuação do homem médio; c) o fato de se estar diante de responsabilidade civil por ato ilícito absoluto; e d) a expressa previsão legal a impor a aplicação do sistema subjetivo.
STJ. 3ª Turma.REsp 1.836.016-PR, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel.
Acd.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 10/05/2022 (Info 736).
Dentre tais critérios, é notória a presença do 3 primeiros neste caso concreto.
No mais, há prova nos autos que sustentam a ocorrência de prejuízos aos pescadores antes mesmo do enchimento dos reservatórios.
Denota-se em vários trechos do riquíssimo parecer técnico juntado pelo polo ativo no ID 80795189, dentre os quais, passo a destacar: Os pescadores relatavam (ISA, 2015) que os principais impactos ambientais durante a construção da UHE (somados à lista acima apresentada) eram a claridade, as explosões, a turbidez da água, a dragagem do leito do rio e de praias, o aterramento de praias e igarapés, a constante movimentação de embarcações e a extinção de locais de alimentação e reprodução da fauna.
Esses impactos repercutiram na supressão de importantes áreas de pesca, na queda da atividade produtiva e na interdição de trechos do rio para a navegação.
Lembremos também que esses impactos levaram à necessidade de construção de um mecanismo de transposição da barragem principal, o qual não é considerado adequado pelos pescadores por danificar a calafetagem das embarcações de madeira (ISA, 2015).
A hidrelétrica de Belo Monte, a qual barrou o rio Xingu, no Pará, em 2015, tirou 80% da água de um trecho de 100 km conhecido como a “Volta Grande do rio Xingu”.
Duas terras indígenas ao longo deste trecho foram impactadas, e uma terceira, localizada em um afluente que se junta ao rio Xingu nesse trecho, também dependia da pesca na Volta Grande.
Uma população grande de ribeirinhos sofreu impactos que foram detalhados em um livro da SBPC.
Além dos ribeirinhos expulsos pelo enchimento do reservatório, os ribeirinhos, tanto a jusante quanto a montante do lago, também foram impactados pela perda da pesca.
Noutro ponto, verifico que havia estudos de previsão dos prejuízos quanto à pesca desde 2009: Entre as consequências negativas do empreendimento, a interrupção da navegação nos períodos de seca do Xingu, sobretudo no Trecho de Vazão Reduzida, tem comprometido o deslocamento das comunidades ribeirinhas e indígenas e os movimentos para a pesca artesanal (RIMA, 2009, p. 128).
A par disso, apurou-se que deveria ocorrer a perda de ambientes para reprodução, alimentação e abrigo de peixes e de outros animais.
As variações das inundações nos períodos secos e das cheias são imprescindíveis para que os peixes tenham alimento e possam se reproduzir.
Também se estimou que as vazões baixas formariam poças e prejudicariam a qualidade das águas do Xingu (RIMA, 2009, p. 130-131).
E que tais prejuízos se consolidaram com a inundação do reservatório, vejamos: O fechamento completo da Barragem do Pimental, a fim de viabilizar o funcionamento da Casa de Força Complementar, tendo a agravar ainda mais o cenário, pois a construção deve acarretar a extinção de locais de reprodução e de alimentação dos peixes, como os berçários e as ilhas.
Todas as piracemas entre Taboca e Arroz cru foram aterradas (ISA, 2015, p. 42).
Já entre as regiões do Bacajaí e do Alves, caracterizada por cachoeiras e por sequeiros, há secas nos períodos de verão.
Em anos pouco chuvosos, os peixes morrem nos poços por falta de oxigênio.
Muitas espécies não sobrevivem com a vazão reduzida (ISA, 2015, p. 44).
As informações usadas como referências “ISA, 2015” para o referido parecer técnico advieram do “Atlas dos impactos da UHE Belo Monte sobre a pesca”[1], publicado pelo Instituto Socioambiental no ano de 2015.
O documento expõe inúmeras entrevistas com pescadores da região que relataram os prejuízos com a pesca após o empreendimento.
Destaco que tanto o parecer técnico quanto o Atlas dos impactos da UHE Belo Monte sobre a pesca, que lhe serviu de base, possuem força probatória de prova pré-constituída, cuja inspeção constitui elemento de informação probante, por presunção, é um dos meios de prova admitidos pelo art. 369 do CPC.
Em que pese as informações do parecer técnico e do referido Atlas dos impactos da UHE Belo Monte denotarem o conhecimento da extensão dos danos ainda no ano de 2015, neste caso concreto, entendo que o evento danoso se tornou inequívoco, bem como tornou-se possível compreender sua extensão, em fevereiro de 2016, com a conclusão do enchimento dos reservatórios e com o primeiro teste da Unidade Geradora 01 da casa de força principal.[2] Nesse mesmo contexto, as procurações de grande parte dos litisconsortes são datadas de tempos longínquos, algumas com assinatura de cerca de 10 anos atrás, pelo que se pressupõe já naquele momento a existência da demanda e que os autores, desde a época, já sofriam os prejuízos que os levaram a provocar o Poder Judiciário, todavia, por desídia, não o provocou no prazo certo.
Assim, poderia a parte autora ter exercido o seu direito à ação de reparação civil até fevereiro de 2019, porém este feito somente foi ajuizado em 01/11/2022.
Desse modo, quando o autor propôs a presente ação, sua pretensão se encontrava prescrita.
Assim, reconheço a prescrição do direito de ação da parte autora.
Diante do exposto, julgo extinta esta ação movida por JOSE RONALDO FERREIRA DA SILVA e demais litisconsortes em face de NORTE ENERGIA S.A, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas em razão da gratuidade concedida à parte autora.
Intime-se o Ministério Público, dado que a demanda discute direito metaindividual.
Após trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Em caso de apresentação de Recurso de Apelação, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, art.1.010, § 1°).
Em seguida, após o cumprimento das formalidades legais, remetam-se os autos ao Tribunal, independentemente de juízo de admissibilidade.
P.R.I.C.
Altamira/PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira/PA 10 [1] https://ox.socioambiental.org/sites/default/files/ficha-tecnica/node/202/edit/2018-06/atlas-pesca-bm.pdf [2] https://www.norteenergiasa.com.br/pt-br/uhe-belo-monte/historico -
24/05/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 12:48
Declarada decadência ou prescrição
-
03/05/2023 10:39
Conclusos para julgamento
-
03/05/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 08:45
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 19:58
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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