TJPA - 0031503-57.2014.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/06/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 12:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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04/06/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:47
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
26/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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20/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 08:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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09/05/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 02:21
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELEM em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:56
Decorrido prazo de EDINEI FEITOSA DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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19/03/2025 00:52
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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19/03/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 14:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/03/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 13:28
Conclusos para decisão
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18/02/2025 13:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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18/02/2025 12:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/11/2024 11:55
Cancelada a movimentação processual
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04/11/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 08:32
Juntada de despacho
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10/08/2023 09:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/08/2023 08:58
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/07/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 11:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/06/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 23:09
Juntada de Petição de apelação
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22/05/2023 02:44
Publicado Sentença em 22/05/2023.
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21/05/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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19/05/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0031503-57.2014.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDINEI FEITOSA DA SILVA REU: SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELEM, Nome: SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELEM Endereço: AV.
JULIO CESAR 1026 A, Val-De-Cães, BELéM - PA - CEP: 66617-420 SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo ESTADO DO PARÁ (ID 37024706), objetivando a modificação da sentença de ID 37024705, que recebeu o seguinte dispositivo: “Pelo exposto, à luz dos Princípios da Livre Apreciação da Prova e do Convencimento Motivado, e considerando o que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, eis que não comprovado o direito na pretensão autoral, na forma do art. 487, inciso I do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e despesas processuais, permanecendo suspensa a exigibilidade por até 05 (cinco) anos após o trânsito em julgado dessa decisão, em razão do benefício da justiça gratuita deferido, com base no art. 98, §§ 2º e 3º daquele diploma legal.
Condeno o Autor/Sucumbente ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), por apreciação equitativa e com base no art. 85, § 8º do CPC, estando tal cobrança suspensa pelo prazo de cinco anos após o trânsito em julgado desta decisão, em virtude de gozar da gratuidade da justiça”.
Sustenta o Embargante, em síntese, que este juízo “mencionou na r. sentença que o Embargante ficou sabendo do leilão, o que de fato aconteceu, entretanto, por terceiros, que estavam no pátio da Embargada, não oficialmente como demanda a lei”.
Aduz que “poderia ser apenas boatos, já que não houve a notificação, assim como o edital do leilão como prescrito na legislação”, e que a sentença “foi omissa à ausência dos requisitos legais previstos na lei [sic], quanto às provas necessárias, quanto às provas necessárias para a remoção e para o leilão, haja vista que a Embargada não se manifestou nos autos, onde deveria juntar as provas necessárias, se mostrou inerte aos autos, até ser prolatada a sentença”.
A parte Embargada apresentou contrarrazões no ID 77409311.
Brevemente relatados, passo ao exame do pedido.
Os embargos de declaração destinam-se, exclusivamente, a suprir omissão, obscuridade ou contradição existentes em atos decisórios, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, bem como a corrigir eventuais erros materiais.
In casu, não vislumbro premissa apta a ensejar a modificação do julgado.
Acerca da suscitada contradição, esta deve ser interna, constantes dos silogismos utilizados na própria decisão, não se prestando, pois, à colimação por meio de outros julgados ou por conflito com normas diversas das eleitas pelo julgador no exercício de seu livre convencimento motivado.
Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 535 DO CPC.
DECISÃO EXTRA PETITA.
INOCORRÊNCIA.
EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE (ART. 515, §§ 1º E 2º, DO CPC).
OMISSÃO.NÃO CONFIGURAÇÃO.
MERO INCONFORMISMO.CONTRADIÇÃO.
CONCEITO.
INEXISTÊNCIA.
MERO INCONFORMISMO DA PARTE CONTRA O ENTENDIMENTO CONSUBSTANCIADO NA DECISÃO.
INSURGÊNCIA QUE SE MOSTRA INCABÍVEL NA VIA ESTREITA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONCEITO DE PREQUESTIONAMENTO.PRECEDENTES.
ACÓRDÃO QUE ENFRENTOU TODOS OS ARGUMENTOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES PARA CHEGAR À CONCLUSÃO TOMADA.
DESNECESSIDADE DE ENFRENTAR NORMAS IRRELEVANTES PARA O DESLINDE DO FEITO, AINDA QUE SUSCITADAS PELAS PARTES.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
A contradição para fins de embargos de declaração é a contradição interna, isto é, a existência de afirmações conflitantes no interior do mesmo julgado, seja entre diferentes partes da fundamentação, do dispositivo ou entre o exposto na fundamentação e no dispositivo. 2.
O conflito existente entre a decisão recorrida e outras decisões judiciais, a interpretação que a parte busca dar ao texto legal ou mesmo em face das provas dos autos não configura contradição para os fins do art. 535 do CPC. (TJ-PR - ED: 1277855901 PR 1277855-9/01 (Acórdão), Relator: Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, Data de Julgamento: 28/10/2015, 17ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 1691 17/11/2015 – sem destaque no original) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO.
CONCEITO. "A contradição que justifica opor embargos de declaração é aquela havida no interior da própria decisão, ou seja, a desconformidade interna da decisão jurisdicional; nunca a eventual dissonância entre as provas existentes nos autos, a legislação que se entende aplicável ou a jurisprudência predominante nos Tribunais Superiores e o que se decidiu.
Muito menos, ainda, não há como admitir a existência desse vício quando a contradição apontada diz respeito à fundamentação esposada na decisão embargada e à argumentação expendida pela parte" (Desembargador aposentado Fernando A.
V.
Damasceno) (TRT-10 - MS: 6062201000010000 DF 06062-2010-000-10-00-0 MS, Relator: Desembargador André R.
P.
V.
Damasceno, Data de Julgamento: 21/06/2011, 2ª Seção Especializada, Data de Publicação: 24/06/2011 no DEJT – sem destaque no original) Ademais, a partir dos fundamentos externados pela parte Embargante, os quais versam sobre a valoração de circunstâncias processuais que importaria o revolvimento da matéria objeto da atividade jurisdicional, evidencia-se que as omissões aventada deixam de cumprir, igualmente, os requisitos legais para o acolhimento dos aclaratórios.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, por ausência dos requisitos insertos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Preclusas as vias impugnativas, CERTIFIQUE-SE e CUMPRAM-SE as ordens contidas na sentença de ID 37024705.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
18/05/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 11:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/11/2022 13:12
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/09/2022 09:15
Conclusos para julgamento
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22/09/2022 09:15
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 19:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/08/2022 12:00
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 17:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/07/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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23/07/2022 14:52
Decorrido prazo de EDINEI FEITOSA DA SILVA em 20/07/2022 23:59.
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21/07/2022 18:18
Conclusos para despacho
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19/07/2022 20:32
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2022.
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19/07/2022 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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19/07/2022 11:55
Conclusos para despacho
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12/07/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 10:40
Conclusos para despacho
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12/07/2022 10:39
Juntada de Certidão
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11/07/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 12:44
Cancelada a movimentação processual
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07/07/2022 14:01
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
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06/10/2021 13:42
Juntada de Certidão
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06/10/2021 10:55
Processo migrado do sistema Libra
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06/10/2021 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2021 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2021 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2021 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2021 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2021 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2021 09:34
AO ARQUIVO APOS DIGITALIZACAO NO SEEU / PJE
-
13/04/2021 16:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/02/2021 10:59
REMESSA INTERNA
-
22/02/2021 11:09
Remessa
-
27/10/2020 09:56
AGUARDANDO PRAZO
-
24/10/2020 10:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/10/2020 10:29
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
24/10/2020 10:29
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
24/09/2020 12:30
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/09/2020 09:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/09/2020 09:54
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/09/2020 09:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/09/2020 09:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/09/2020 09:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/09/2020 12:01
Remessa
-
21/09/2020 12:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/09/2020 12:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/09/2020 12:10
AGUARDANDO PRAZO
-
20/08/2020 10:33
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
19/08/2020 12:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/08/2020 12:02
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/08/2020 11:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/08/2020 11:39
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
13/01/2020 10:12
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
09/08/2019 09:48
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
01/07/2019 07:23
REMESSA INTERNA
-
26/06/2019 11:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/06/2019 09:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/06/2019 09:08
CERTIDAO - CERTIDAO
-
03/05/2019 10:47
AGUARDANDO PRAZO
-
17/04/2019 10:17
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
04/04/2019 13:29
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
15/03/2019 13:45
AGUARDANDO PRAZO
-
25/01/2019 09:56
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
24/01/2019 12:07
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/01/2019 09:47
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/01/2019 09:46
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/01/2019 09:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/12/2018 08:43
REMESSA INTERNA
-
10/12/2018 13:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/12/2018 10:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/12/2018 10:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/12/2018 10:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/12/2018 08:13
AGUARDANDO JUNTADA
-
06/12/2018 13:03
Remessa
-
06/12/2018 13:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/12/2018 13:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/11/2018 14:50
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00315035720148140301: - Classe Antiga: 7, Classe Nova: 156.
-
30/11/2018 14:50
CUMPRIMENTO INICIADO - Movimento de Mudança de Fase inserido automaticamente em virtude do Siga MEM-2018/42272
-
13/11/2018 10:11
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
06/11/2018 11:45
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
05/11/2018 10:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/11/2018 10:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/11/2018 10:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/11/2018 08:59
AGUARDANDO JUNTADA
-
26/10/2018 19:12
Remessa
-
26/10/2018 19:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/10/2018 19:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/10/2018 12:14
VISTAS AO ADVOGADO - VISTAS DOS AUTOS A DRA. MARGELLY MESQUITA DOS SANTOS OAB/PA 10639 TEL 99122-0881
-
10/10/2018 09:21
AGUARDANDO PRAZO
-
10/09/2018 10:59
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
06/09/2018 10:54
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/09/2018 09:56
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/09/2018 09:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/09/2018 09:31
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/08/2018 10:58
REMESSA INTERNA
-
10/08/2018 13:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/08/2018 10:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/08/2018 10:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/08/2018 10:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/08/2018 13:21
AGUARDANDO PRAZO
-
03/08/2018 13:15
Remessa
-
03/08/2018 13:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/08/2018 13:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/07/2018 13:28
A PROCURADORIA DA FAZENDA - REMESSA DOS AUTOS A SEMOB
-
03/07/2018 08:03
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
29/06/2018 13:22
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/06/2018 09:09
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/06/2018 10:26
REMESSA INTERNA
-
04/06/2018 09:54
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/05/2018 14:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/05/2018 14:27
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/05/2018 11:32
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
04/05/2018 08:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/05/2018 12:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/05/2018 12:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/05/2018 12:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/05/2018 13:33
AGUARDANDO PRAZO
-
02/05/2018 13:23
Remessa
-
02/05/2018 13:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/05/2018 13:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/04/2018 12:56
VISTAS AO ADVOGADO - CARGA a DRA.MARGELLY MESQUITA DOS SANTOS. OAB:10639.
-
04/04/2018 11:46
AGUARDANDO PRAZO
-
02/04/2018 11:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/04/2018 11:14
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
02/04/2018 11:14
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
23/03/2018 15:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/05/2016 14:37
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0031503-57.2014.8.14.0301 em distribuição por continuidade, NumVolumes: 1, de Valor da Causa: 2000 para Valor da Causa:, Nr Instituição:
-
20/04/2016 08:11
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
15/04/2016 09:49
AGUARDANDO REMESSA TJE
-
15/04/2016 09:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/04/2016 09:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/04/2016 09:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/04/2016 09:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/04/2016 09:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/04/2016 09:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/04/2016 14:36
AGUARDANDO PRAZO
-
13/04/2016 19:02
Remessa
-
13/04/2016 19:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/04/2016 19:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/04/2016 17:52
Remessa
-
12/04/2016 17:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/04/2016 17:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/03/2016 09:25
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
23/03/2016 08:29
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DRIELE BASTOS MENDES (8449582), que representa a parte SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - SEMOB (8169863) no processo 00315035720148140301.
-
07/03/2016 09:38
RESENHA
-
04/03/2016 09:33
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/03/2016 09:27
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
25/02/2016 13:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/02/2016 13:07
Recurso - Recurso
-
22/02/2016 12:42
CONCLUSOS
-
22/02/2016 10:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/02/2016 10:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/02/2016 10:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/02/2016 10:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/02/2016 19:25
Remessa
-
01/02/2016 19:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/02/2016 19:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/01/2016 11:17
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
14/01/2016 10:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/01/2016 10:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/01/2016 10:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/01/2016 10:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/01/2016 10:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/01/2016 10:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/01/2016 10:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/01/2016 10:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/01/2016 10:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/12/2015 14:15
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
16/12/2015 12:22
Remessa
-
16/12/2015 12:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/12/2015 12:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/12/2015 19:41
Remessa - PETIÇÃO VIA FAX.
-
15/12/2015 19:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/12/2015 19:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/12/2015 13:09
VISTA AO PROCURADOR - semob, proc. cassia drielle mendes, estag. vinicius augusto, 01 vol, fls. 45.
-
10/12/2015 15:13
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
03/12/2015 10:40
Remessa
-
03/12/2015 10:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/12/2015 10:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/12/2015 13:08
VISTAS AO ADVOGADO - TEL. 3256-3007/8829-9001, 01 VOL, FLS. 42.
-
30/11/2015 12:25
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
18/11/2015 09:34
RESENHA
-
17/11/2015 10:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/11/2015 08:56
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/10/2015 10:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/10/2015 10:25
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
20/10/2015 10:49
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
16/10/2015 11:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/10/2015 12:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/10/2015 12:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/10/2015 12:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/10/2015 09:34
Remessa
-
06/10/2015 09:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/10/2015 09:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/09/2015 08:23
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/09/2015 11:08
AGUARDANDO REMESSA MP
-
09/09/2015 11:28
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
09/09/2015 11:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/08/2015 10:16
RESENHA
-
25/08/2015 09:30
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/08/2015 08:39
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/08/2015 10:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/08/2015 10:05
Mero expediente - Mero expediente
-
17/08/2015 09:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/08/2015 09:54
Mero expediente - Mero expediente
-
27/07/2015 12:41
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
27/07/2015 08:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/03/2015 12:58
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
11/03/2015 09:17
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
11/03/2015 09:17
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
19/12/2014 13:25
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 18ª AREA DE BELÉM, : CLAUDIO MANESCHY SIQUEIRA
-
19/12/2014 13:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
19/12/2014 11:05
AGUARDANDO MANDADO
-
19/12/2014 10:55
MANDADO(S) A CENTRAL
-
05/12/2014 11:17
RESENHA
-
04/12/2014 11:18
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
04/12/2014 11:18
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/12/2014 09:37
Citação CITACAO
-
02/12/2014 09:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/12/2014 09:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/12/2014 09:37
Antecipação de tutela - Antecipação de tutela
-
03/11/2014 07:57
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
22/09/2014 10:49
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
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22/09/2014 10:48
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
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22/08/2014 11:14
CONCLUSOS
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22/08/2014 11:08
CONCLUSOS
-
04/08/2014 11:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/08/2014 09:05
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
31/07/2014 11:55
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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31/07/2014 11:55
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 7ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 7ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2014
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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