TJPA - 0800339-20.2023.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
10/07/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
10/07/2024 12:55
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/07/2024 12:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/07/2024 03:09
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2024.
 - 
                                            
02/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
 - 
                                            
01/07/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3197-5346, celular/WhatsApp: (91) 98251-0705.E-mail: [email protected]) ATO ORDINATÓRIO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800339-20.2023.8.14.0109 REQUERENTE: CLEISE MARIA RIBEIRO REQUERIDO: LUCAS RIBEIRO DE LIMA Fica INTIMADA a parte requerente, por meio de seu advogado devidamente constituído, no prazo de 5 (cinco) dias, para tomar ciência do cumprimento da Averbação nestes autos conforme documento de ID nº.118505410, bem como, para, caso desejar, comparecer pessoalmente em secretaria para retirar a certidão que se encontra disponível e no mesmo ato assinar o Termo de Compromisso de Curatela Definitivo .
Garrafão do Norte, 28 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ SANTOS DE SOUSA Diretora de Secretaria Judicial (Com fulcro no art. 1º do Provimento 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI-TJPA) (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº.11.419/2006) - 
                                            
28/06/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/06/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/06/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/06/2024 10:12
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
23/06/2024 02:35
Decorrido prazo de CLEISE MARIA RIBEIRO em 17/06/2024 23:59.
 - 
                                            
18/06/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/06/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/06/2024 10:39
Juntada de Termo de Compromisso
 - 
                                            
30/05/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3434-4220.E-mail: [email protected]) EDITAL DE CURATELA DEFINITIVA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - 0800339-20.2023.8.14.0109 A Excelentíssima Senhora Doutora SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE, Juíza de Direito Titular desta Vara Única da Comarca de Garrafão do Norte, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc.
FAÇO SABER aos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e expediente desta Secretaria da Vara Única, se processam os termos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO/CURATELA, autuada sob o processo de nº.0800339-20.2023.8.14.0109, em que figurou como REQUERENTE(S)REQUERENTE: CLEISE MARIA RIBEIRO, e como REQUERIDO(A)REQUERIDO: LUCAS RIBEIRO DE LIMA , tendo sido ao final, por sentença de mérito, DECRETADA A INTERDIÇÃO DE LUCAS RIBEIRO DE LIMA e, por essa razão, lhe foi nomeado(a) como CURADOR(A) o(a) requerente: REQUERENTE: CLEISE MARIA RIBEIRO ,CI nº 4077363 SSP/PA e regularmente inscrito no CPF sob o nº *36.***.*07-91, sob compromisso, a ser prestado em cinco (05) dias, nos moldes do art. 759 do CPC, para os fins de assistir o(a) interditando exclusivamente na administração de seus bens, restando intocável a esfera de sua capacidade para gerir, por si mesmo(a), a própria vida, em especial quanto ao exercício dos direitos da personalidade.
E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância no presente ou futuramente, mandou expedir este EDITAL que será publicado por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias, sendo fixado no átrio do Fórum, para os devidos fins, na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Garrafão do Norte, Estado do Pará, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, (18 de abril de 2024).
Eu, RENAN DOS SANTOS SAAVEDRA, Auxiliar Judiciário, digitei, conferi e subscrevi.
RENAN DOS SANTOS SAAVEDRA Auxiliar Judiciário - 
                                            
29/05/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/05/2024 06:30
Decorrido prazo de CLEISE MARIA RIBEIRO em 21/05/2024 23:59.
 - 
                                            
07/05/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3434-4220.E-mail: [email protected]) EDITAL DE CURATELA DEFINITIVA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - 0800339-20.2023.8.14.0109 A Excelentíssima Senhora Doutora SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE, Juíza de Direito Titular desta Vara Única da Comarca de Garrafão do Norte, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc.
FAÇO SABER aos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e expediente desta Secretaria da Vara Única, se processam os termos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO/CURATELA, autuada sob o processo de nº.0800339-20.2023.8.14.0109, em que figurou como REQUERENTE(S)REQUERENTE: CLEISE MARIA RIBEIRO, e como REQUERIDO(A)REQUERIDO: LUCAS RIBEIRO DE LIMA , tendo sido ao final, por sentença de mérito, DECRETADA A INTERDIÇÃO DE LUCAS RIBEIRO DE LIMA e, por essa razão, lhe foi nomeado(a) como CURADOR(A) o(a) requerente: REQUERENTE: CLEISE MARIA RIBEIRO ,CI nº 4077363 SSP/PA e regularmente inscrito no CPF sob o nº *36.***.*07-91, sob compromisso, a ser prestado em cinco (05) dias, nos moldes do art. 759 do CPC, para os fins de assistir o(a) interditando exclusivamente na administração de seus bens, restando intocável a esfera de sua capacidade para gerir, por si mesmo(a), a própria vida, em especial quanto ao exercício dos direitos da personalidade.
E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância no presente ou futuramente, mandou expedir este EDITAL que será publicado por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias, sendo fixado no átrio do Fórum, para os devidos fins, na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Garrafão do Norte, Estado do Pará, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, (18 de abril de 2024).
Eu, RENAN DOS SANTOS SAAVEDRA, Auxiliar Judiciário, digitei, conferi e subscrevi.
RENAN DOS SANTOS SAAVEDRA Auxiliar Judiciário - 
                                            
06/05/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/05/2024 03:07
Decorrido prazo de CLEISE MARIA RIBEIRO em 03/05/2024 23:59.
 - 
                                            
19/04/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3434-4220.E-mail: [email protected]) EDITAL DE CURATELA DEFINITIVA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - 0800339-20.2023.8.14.0109 A Excelentíssima Senhora Doutora SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE, Juíza de Direito Titular desta Vara Única da Comarca de Garrafão do Norte, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc.
FAÇO SABER aos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e expediente desta Secretaria da Vara Única, se processam os termos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO/CURATELA, autuada sob o processo de nº.0800339-20.2023.8.14.0109, em que figurou como REQUERENTE(S)REQUERENTE: CLEISE MARIA RIBEIRO, e como REQUERIDO(A)REQUERIDO: LUCAS RIBEIRO DE LIMA , tendo sido ao final, por sentença de mérito, DECRETADA A INTERDIÇÃO DE LUCAS RIBEIRO DE LIMA e, por essa razão, lhe foi nomeado(a) como CURADOR(A) o(a) requerente: REQUERENTE: CLEISE MARIA RIBEIRO ,CI nº 4077363 SSP/PA e regularmente inscrito no CPF sob o nº *36.***.*07-91, sob compromisso, a ser prestado em cinco (05) dias, nos moldes do art. 759 do CPC, para os fins de assistir o(a) interditando exclusivamente na administração de seus bens, restando intocável a esfera de sua capacidade para gerir, por si mesmo(a), a própria vida, em especial quanto ao exercício dos direitos da personalidade.
E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância no presente ou futuramente, mandou expedir este EDITAL que será publicado por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias, sendo fixado no átrio do Fórum, para os devidos fins, na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Garrafão do Norte, Estado do Pará, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, (18 de abril de 2024).
Eu, RENAN DOS SANTOS SAAVEDRA, Auxiliar Judiciário, digitei, conferi e subscrevi.
RENAN DOS SANTOS SAAVEDRA Auxiliar Judiciário - 
                                            
18/04/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/04/2024 10:37
Expedição de Edital.
 - 
                                            
08/04/2024 11:47
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
08/04/2024 11:47
Transitado em Julgado em 13/03/2024
 - 
                                            
13/03/2024 06:42
Decorrido prazo de CLEISE MARIA RIBEIRO em 12/03/2024 23:59.
 - 
                                            
13/03/2024 05:30
Decorrido prazo de CLEISE MARIA RIBEIRO em 12/03/2024 23:59.
 - 
                                            
11/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/02/2024 21:29
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
22/02/2024 00:23
Publicado Sentença em 21/02/2024.
 - 
                                            
22/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
 - 
                                            
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800339-20.2023.8.14.0109 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) / [Capacidade] REQUERENTE: CLEISE MARIA RIBEIRO REQUERIDO: LUCAS RIBEIRO DE LIMA SENTENÇA CLEISE MARIA RIBEIRO ajuizou ação de curatela com pedido de tutela de urgência em face de LUCAS RIBEIRO DE LIMA.
Aduziu a requerente, na petição inicial de ID nº 89280916, ser mãe do interditando, que não possui o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil, sendo incapaz de reger sua pessoa e seus bens, porquanto seu estado de saúde não lhe permite.
Instruiu a petição inicial com os documentos de ID nº 89280918.
Deferida liminarmente a interdição provisória do requerido pela Decisão de ID nº 90378996.
Citado o requerido em ID nº 91411912.
Termo de compromisso de curatela provisória firmado pelo requerente em ID nº 92212156, pp. 2/3.
Realizada audiência de entrevista, conforme Decisão de ID nº 92480428 e mídias de audiência de ID’s nº 92480430 a nº 92480435, ocasião em que foi dispensada a realização de perícia médica.
Diante da ausência de impugnação pela parte requerida (ID nº 98369605), lhe foi nomeado Curadora Especial pela Decisão de ID nº 98518686.
Apresentada concordância ao pedido de interdição e curatela pela Curadora Especial, conforme ID nº 102987846.
O Ministério Público apresentou parecer favorável ao pedido exordial em ID nº 106246337.
Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório.
DECIDO. À luz do artigo 1.767, inciso I, do Código Civil – CC: “Estão sujeitos a curatela: I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (…)”.
Na mesma linha de raciocínio, a ordem de preferência ao exercício da curatela estabelecida pelo legislador contempla o cônjuge ou companheiro; pai ou mãe e, na falta destes, o descendente que se mostrar mais apto, nos temos do § 1º, do artigo 1.775, do mesmo Diploma Legal que, conjugado com o § 1º, do artigo 755, do Código de Processo Civil – CPC, dispõe que: “A curatela deve ser atribuída a quem melhor possa atender aos interesses do curatelado.” No caso dos autos, o interditando, filho da requerente (ID nº 2), é pessoa com transtorno do espectro autista (CID F 84.0) e retardo mental não especificado (CID F 70 e F 79), assim como o laudo de acompanhamento de ID nº 89280918, p. 6, demonstra que “durante estes 08 meses de acompanhamento ao adolescente não obteve melhora no desenvolvimento comportamental, aspectos cognitivos e socialização”, indicando, dessa forma, que o interditando depende sobremaneira de sua genitora, ora curadora provisória, para a prática de atos cotidianos.
Além do que, em sede de audiência de entrevista, não foi possível inquirir o interditando, devido ao seu quadro clínico, sendo dispensada a realização de perícia médica, conforme mídias de audiência de ID’s nº 92480430 a nº 92480435.
Dessa maneira, impõe-se a nomeação da requerente como curadora provisória do interditando para representá-lo na prática de todos os atos da vida civil.
Ante o exposto, acolho o pedido formulado na ação para confirmar a tutela provisória de urgência e, no mérito, DECRETAR A INTERDIÇÃO DE LUCAS RIBEIRO DE LIMA e NOMEAR CLEISE MARIA RIBEIRO para o exercício de CURATELA DEFINITIVA, para a prática de todos os atos da vida civil.
Via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Sem custas processuais.
Providencie a Secretaria Judicial no seguinte sentido: 1.
PUBLIQUE-SE esta sentença. 2.
EXPEÇA-SE edital constando os nomes do interditado e da curadora e a causa da interdição e PUBLIQUE-SE por 3 (três) vezes no diário de justiça eletrônico, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do § 3º, do artigo 755, do CPC. 3.
INTIME-SE a requerente, na pessoa de sua Advogada, para que compareça ao Fórum desta Comarca, localizado na Travessa Luiz Miranda, s/n, Bairro Centro, CEP 68665-000, Garrafão do Norte, para firmar o competente termo de compromisso, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Ciência ao Representante do Ministério Público. 5.
Transcorrido o prazo legal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado. 6.
Após, RETIFIQUE-SE a autuação deste feito para alterar a classe processual para cumprimento de sentença. 7.
Em seguida, OFICIE-SE preferencialmente via sistema o Cartório do Único Ofício de Garrafão do Norte – PA, de domicílio do interditando, para que, em cumprimento a esta sentença válida como MANDADO, proceda ao seu competente registro, nos termos do artigo 92 e seguintes, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 e comunique este Juízo do cumprimento da ordem, no prazo de 30 (trinta) dias. 8.
Finalizadas todas as pendências, ARQUIVE-SE definitivamente.
CUMPRA-SE.
SERVE COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO E OFÍCIO, CONFORME AUTORIZADO PELO PROVIMENTO Nº 003/2009 – CJCI.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Garrafão do Norte 019 - 
                                            
19/02/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/02/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/02/2024 19:13
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
19/01/2024 14:49
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
19/01/2024 14:49
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
19/01/2024 14:48
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/12/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/11/2023 02:21
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO DE LIMA em 17/11/2023 23:59.
 - 
                                            
26/10/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/10/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/10/2023 10:51
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/10/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/10/2023 03:12
Publicado Intimação em 24/10/2023.
 - 
                                            
21/10/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
 - 
                                            
20/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800339-20.2023.8.14.0109 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) / [Capacidade] REQUERENTE: Nome: CLEISE MARIA RIBEIRO Endereço: Travessa João XXIII, SN, próximo a casa do Seu José Barreiro, Pirarucu, NOVA ESPERANçA DO PIRIá - PA - CEP: 68618-000 REQUERIDO: Nome: LUCAS RIBEIRO DE LIMA Endereço: Travessa João XXIII, SN, próximo a casa do Seu José Barreiro, Pirarucu, NOVA ESPERANçA DO PIRIá - PA - CEP: 68618-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Considerando a ausência de constituição de advogado (a) pelo (a) interditando (a), conforme Certidão de ID nº 95129387, e tendo em vista que não há representante da Defensoria Pública em atuação nesta Comarca, nomeio como curador (a) especial o (a) Advogado (a), Dr (a).
TAYNARA BASTOS MENEZES, OAB/PA nº 23.274, para que represente os interesses do (a) interditando (a) ao longo do processo, em atenção ao § 2º, do artigo 752, do Código de Processo Civil – CPC.
Diante de tal necessidade, arbitro honorários advocatícios em R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), valor este que deverá ser suportado pelo Estado do Pará.
VALE A PRESENTE COMO TÍTULO EXECUTIVO, devendo o (a) causídico (a) nomeado (a) como curador (a) especial o (a) comprovar o cumprimento de seu mister por ocasião do ajuizamento da respectiva ação de execução.
Dispensada a realização de perícia médica pela Decisão de ID nº 85935669.
Assim, providencie a Secretaria Judicial no seguinte sentido: 1.
RETIFIQUE-SE a autuação deste feito para adicionar ao polo passivo o (a) advogado (a) ora nomeado (a) como curador (a) especial e vinculá-lo (a) ao (à) interditando (a). 2.
INTIME-SE o (a) curador (a) especial, via sistema e diário de justiça eletrônico, para que tome ciência da presente Decisão, bem como, a depender das peculiaridades do caso concreto, apresentar impugnação ou concordância ao pedido exordial, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Na sequência, com ou sem manifestação, certifique-se e dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 752, § 1º, do CPC. 4.
Transcorrido o prazo legal, CERTIFIQUE-SE e retornem os autos CONCLUSOS para julgamento.
CUMPRA-SE.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Garrafão do Norte 019 - 
                                            
19/10/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/10/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/08/2023 10:23
Nomeado curador
 - 
                                            
08/08/2023 11:20
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/08/2023 11:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/07/2023 18:11
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO DE LIMA em 07/06/2023 23:59.
 - 
                                            
15/07/2023 01:15
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO DE LIMA em 15/05/2023 23:59.
 - 
                                            
15/07/2023 01:15
Decorrido prazo de CLEISE MARIA RIBEIRO em 15/05/2023 23:59.
 - 
                                            
15/07/2023 00:43
Decorrido prazo de CLEISE MARIA RIBEIRO em 15/05/2023 23:59.
 - 
                                            
14/07/2023 11:14
Decorrido prazo de CLEISE MARIA RIBEIRO em 05/05/2023 23:59.
 - 
                                            
19/05/2023 01:10
Publicado Decisão em 17/05/2023.
 - 
                                            
19/05/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
 - 
                                            
16/05/2023 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA SEMIPRESENCIAL PROCESSO Nº 0800339-20.2023.8.14.0109 AÇÃO CÍVEL: INTERDIÇÃO/CURATELA REQUERENTE: CLEISE MARIA RIBEIRO INTERDITANDO: LUCAS RIBEIRO DE LIMA Ao nono dia do mês de maio de dois mil e vinte e três, na hora designada, na sala de audiências, presente a MMª.
Juíza de Direito Titular Dra.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE.
Constatou-se a ausência justificada do Representante do Ministério Público Dr.
FRANCISCO SIMEÃO DE ALMEIDA JÚNIOR.
Feito o pregão, compareceu virtualmente o(a) requerente CLEISE MARIA RIBEIRO, portador(a) do RG nº 4077363, SSP/PA, acompanhada de seu advogado Dr.
RAMON MOREIRA MARTINS OAB/PA 29.581.
Presente o(a) interditando(a): LUCAS RIBEIRO DE LIMA, portador do RG. 9147226 SSP/PA.
ABERTA A AUDIÊNCIA pela MMª.
Juíza de Direito, a audiência passou a ser realizada por meio de videoconferência, com gravação audiovisual, utilizando-se o sistema TEAMS, sendo dispensada a assinatura, com a anuência das partes.
OCORRÊNCIAS, passou à oitiva do(a) requerente CLEISE MARIA RIBEIRO, portador(a) do RG nº 4077363, SSP/PA.
Em continuação, passou-se à inquirição do(a) interditando(a) LUCAS RIBEIRO DE LIMA, portador do RG. 9147226 SSP/PA.
Em seguida, foi encerrada a audiência, sendo proferida a seguinte deliberação: DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: “DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
Após a tentativa de realização de entrevista com o interditando, verifica-se claramente que se trata de pessoa sem condições de praticar os atos da vida civil.
No caso concreto, verifica-se que a requerente já firmou o Termo de Curatela Provisória.
De tal arte, à vista do Laudo Médico já existente nos autos, considero desnecessária a realização de perícia médica razão pela qual deixo de designá-la.
Encerrada a presente audiência, acautelem-se os autos em Secretaria para fluência do prazo de impugnação (art. 752, do CPC), podendo o(a) interditando(a) ou qualquer parente sucessível constituir advogado para defender-se, devendo a Secretaria Judicial deste Juízo, com ou sem aquela, certificar.
Findo o prazo, havendo impugnação, retornem conclusos.
Inexistindo impugnação, retornem conclusos para nomeação de curador especial.
Cumpra-se.” Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, __ Ingrid Paiva do Nascimento, Auxiliar Judiciária (Matrícula nº 195081), digitei.
SÍLVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DE GARRAFÃO DO NORTE - 
                                            
15/05/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/05/2023 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
09/05/2023 19:32
Audiência Entrevista realizada para 09/05/2023 11:15 Vara Única de Garrafão do Norte.
 - 
                                            
05/05/2023 09:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/04/2023 14:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
22/04/2023 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
22/04/2023 14:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
22/04/2023 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
17/04/2023 19:42
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
12/04/2023 03:55
Publicado Decisão em 12/04/2023.
 - 
                                            
12/04/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
 - 
                                            
11/04/2023 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
11/04/2023 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
10/04/2023 14:01
Juntada de Termo de Compromisso
 - 
                                            
10/04/2023 09:47
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/04/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/04/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/04/2023 09:44
Audiência Entrevista designada para 09/05/2023 11:15 Vara Única de Garrafão do Norte.
 - 
                                            
10/04/2023 09:43
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
07/04/2023 14:18
Nomeado curador
 - 
                                            
07/04/2023 14:18
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
07/04/2023 14:18
Concedida a gratuidade da justiça a CLEISE MARIA RIBEIRO - CPF: *36.***.*07-91 (REQUERENTE).
 - 
                                            
21/03/2023 12:01
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/03/2023 12:01
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801522-81.2022.8.14.0005
Av Comercio de Marmores e Granitos LTDA ...
Advogado: Felipe Elias Menezes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/03/2022 12:43
Processo nº 0016457-33.2011.8.14.0301
Associacao Cultural e Educacional do Par...
Carlos Apolonio da Silva Lucena
Advogado: Lays Soares dos Santos Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/05/2011 09:20
Processo nº 0804703-60.2018.8.14.0028
Banco Honda S/A.
Edilson Goncalves da Cruz
Advogado: Mauricio Pereira de Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/09/2018 08:31
Processo nº 0846063-53.2023.8.14.0301
Pedro Jorge Cardoso Pinto
Advogado: Fernando Henrique Mendonca Maia
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/05/2023 12:45
Processo nº 0846063-53.2023.8.14.0301
Pedro Jorge Cardoso Pinto
Estado do para
Advogado: Victor Jose Carvalho de Pinho Morgado
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/08/2023 10:06