TJPA - 0800231-86.2022.8.14.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Itaituba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:26
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2025 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2025 11:21
Decorrido prazo de VANESSA VIANA TEIXEIRA em 26/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 09:53
Decorrido prazo de EDILENE SOUZA DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 11:48
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
05/05/2025 00:12
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
02/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:14
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
02/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
29/04/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
28/04/2025 10:13
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 03:22
Decorrido prazo de EDILENE SOUZA DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 02:12
Decorrido prazo de EDILENE SOUZA DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 17:07
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 08:45
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 00:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
13/10/2024 02:33
Decorrido prazo de EDILENE SOUZA DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:45
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 16:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
30/04/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 11:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
21/03/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 04:06
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AUTOS: 0800231-86.2022.8.14.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente: EDILENE SOUZA DA SILVA Executado(s): VANESSA VIANA TEIXEIRA DECISÃO INDEFIRO o pedido de justiça gratuita, uma vez que a parte juntou somente extrato bancário para comprovar a justeza.
Ocorre que esse documento não é o suficiente, considerando que a parte pode ter outras contas bancárias.
Posto isso, INTIME-SE a parte autora para recolher as custas referentes ao pedido formulado e comprová-las nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Expedientes necessários.
Itaituba (PA), 06 de novembro de 2023.
Rafael Alvarenga Pantoja Juiz de Direito -
06/11/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2023 01:56
Decorrido prazo de LUCILENE DE SENA SOUSA em 27/06/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:56
Decorrido prazo de LUCILENE DE SENA SOUSA em 27/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:58
Decorrido prazo de LUCILENE DE SENA SOUSA em 21/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 18:10
Decorrido prazo de VANESSA VIANA TEIXEIRA em 07/06/2023 23:59.
-
16/07/2023 01:08
Decorrido prazo de LUCILENE DE SENA SOUSA em 05/05/2023 23:59.
-
21/06/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 00:52
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
21/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº 0800231-86.2022.8.14.0024.
DECISÃO 01.
DEFIRO o pedido da petição do ID nº 94668629; 02.
INTIME-SE o exequente através de seu advogado apenas pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe) para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, recolha as custas processuais relativas à requisição via eletrônica de informações por meio do BACENJUD, INFOJUD e/ou RENAJUD, a depender da diligência requerida pelo autor/exequente e demais custas intermediárias porventura devidas, assim o fazendo com fundamento nos artigos 3º, inciso XVIII e § 8º e 23 da Lei Estadual nº 8.328/2015, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por abandono de causa ou, se for o caso, o arquivamento imediato do feito; 03.
Com ou sem o recolhimento das custas devidas, CERTIFIQUE-SE e CONCLUSOS novamente; 04.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Itaituba (PA), 14 de junho de 2023.
Sérgio Simão dos Santos Juiz de Direito -
16/06/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 20:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 11:45
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 01:21
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
19/05/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº 0800231-86.2022.8.14.0024.
DECISÃO Considerando a petição do exequente de ID nº 91282395, DETERMINO: 01.
DEFIRO o pedido de desarquivamento; 02.
Após, INTIME-SE o executado para que, no prazo (artigo 523, caput, do Código de Processo Civil – CPC), realize o cumprimento da obrigação determinada na sentença; 03.
ADVIRTA-SE o executado de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de 10% mais honorários no importe de 10% no valor da execução (artigo 523, §1º, do CPC). 04.
Após, não havendo pagamento voluntário, INTIME-SE o exequente para apontar diretrizes para execução no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento; 05.
Após, CONCLUSOS para apreciação do magistrado; 06.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Itaituba (PA), 27 de abril de 2023.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
15/05/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 13:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2023 13:29
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/04/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 10:49
Processo Reativado
-
19/04/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 17:03
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
19/02/2023 02:35
Decorrido prazo de LUCILENE DE SENA SOUSA em 16/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 14:05
Homologada a Transação
-
19/11/2022 03:30
Decorrido prazo de LUCILENE DE SENA SOUSA em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 03:30
Decorrido prazo de CLARA em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 03:30
Decorrido prazo de VANESSA VIANA TEIXEIRA em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 03:30
Decorrido prazo de EDILENE SOUZA DA SILVA em 17/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 01:02
Decorrido prazo de LUCILENE DE SENA SOUSA em 25/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 00:31
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
20/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 00:31
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
20/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 00:31
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
20/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 00:31
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
20/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
17/10/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 13:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/10/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 12:43
Conclusos para decisão
-
01/10/2022 03:02
Decorrido prazo de CLARA em 13/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 03:02
Decorrido prazo de VANESSA VIANA TEIXEIRA em 13/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 03:02
Decorrido prazo de EDILENE SOUZA DA SILVA em 13/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 13:30
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2022 02:12
Decorrido prazo de LUCILENE DE SENA SOUSA em 29/08/2022 23:59.
-
05/09/2022 00:37
Publicado Intimação em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:36
Publicado Intimação em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:36
Publicado Intimação em 05/09/2022.
-
03/09/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
-
03/09/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
-
03/09/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
-
01/09/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 14:44
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 14:44
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 10:30
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2022 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2022 14:23
Decorrido prazo de LUCILENE DE SENA SOUSA em 19/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 04:29
Decorrido prazo de LUCILENE DE SENA SOUSA em 15/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 04:22
Publicado Citação em 22/07/2022.
-
23/07/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
-
23/07/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
-
23/07/2022 04:01
Decorrido prazo de LUCILENE DE SENA SOUSA em 14/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 03:20
Decorrido prazo de VANESSA VIANA TEIXEIRA em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 13:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/07/2022 13:09
Mandado devolvido cancelado
-
19/07/2022 09:22
Juntada de Petição de certidão
-
19/07/2022 08:53
Juntada de Petição de certidão
-
18/07/2022 00:06
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2022 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2022 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2022 12:33
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 12:33
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 10:39
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2022 10:02
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 10:01
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 17:27
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 17:27
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2022 17:05
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2022 02:28
Publicado Despacho em 28/06/2022.
-
28/06/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 14:40
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 14:40
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 10:59
Audiência Conciliação realizada para 25/05/2022 11:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba.
-
08/05/2022 01:25
Decorrido prazo de CLARA em 26/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 11:16
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2022 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2022 01:17
Decorrido prazo de VANESSA VIANA TEIXEIRA em 05/04/2022 23:59.
-
03/04/2022 01:16
Decorrido prazo de LUCILENE DE SENA SOUSA em 30/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 14:25
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2022 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2022 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2022 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2022 13:29
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 13:29
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 00:29
Publicado Intimação em 23/03/2022.
-
23/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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21/03/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 09:23
Audiência Conciliação designada para 25/05/2022 11:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba.
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09/03/2022 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2022 13:45
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 13:21
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 17:08
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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