TJPA - 0801933-12.2022.8.14.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal de Breves
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 17:27
Juntada de Alvará
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03/02/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 11:55
Expedição de RPV.
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07/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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20/08/2023 10:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/07/2023 00:25
Decorrido prazo de NAIANE PINHEIRO DE SOUZA em 13/06/2023 23:59.
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19/07/2023 21:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 03/07/2023 23:59.
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21/05/2023 02:42
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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21/05/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CUMULATIVA DA COMARCA DE BREVES ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0801933-12.2022.8.14.0010 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NAIANE PINHEIRO DE SOUZA REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DECISÃO/MANDADO Vistos etc.
DETERMINO o desarquivamento dos autos.
INTIME-SE o (a) exequente para que emende a petição de ID 91699345, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada da planilha de cálculos, INTIME-SE o executado para, querendo, apresente impugnação à execução, no prazo legal, nos termos do art. 535, CPC.
Não impugnado o pedido de cumprimento de sentença, a depender do valor expressamente pleiteado: a) Expeça-se, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente; b) Expeça-se a requisição de pequeno valor (RPV), dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, para pagamento da obrigação no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima do exequente.
Impugnando apenas parcialmente o pedido de cumprimento de sentença, promova-se o cumprimento da parte incontroversa nos termos dos itens anteriores; Caso a Fazenda Pública apresente impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Expeça-se o necessário.
P.I.
Breves/PA, data registrada no sistema.
NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cumulativa de Breves e Termo Judiciário de Bagre -
17/05/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 13:37
Processo Reativado
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16/05/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 14:45
Arquivado Definitivamente
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24/02/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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18/02/2023 04:46
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 16/02/2023 23:59.
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26/01/2023 02:27
Decorrido prazo de NAIANE PINHEIRO DE SOUZA em 25/01/2023 23:59.
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30/11/2022 15:30
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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30/11/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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27/11/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 11:30
Homologada a Transação
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03/11/2022 15:40
Conclusos para julgamento
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31/10/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 02:30
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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27/10/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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25/10/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 17:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2022 17:17
Conclusos para decisão
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26/08/2022 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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