TJPA - 0803127-47.2022.8.14.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal de Breves
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 17:27
Juntada de Alvará
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03/02/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 11:26
Expedição de RPV.
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07/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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20/08/2023 10:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/07/2023 00:25
Decorrido prazo de GESIENE RAMOS DE SOUSA em 13/06/2023 23:59.
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19/07/2023 21:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/07/2023 23:59.
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21/05/2023 02:42
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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21/05/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CUMULATIVA DA COMARCA DE BREVES --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0803127-47.2022.8.14.0010 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GESIENE RAMOS DE SOUSA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO/MANDADO Vistos etc.
DETERMINO o desarquivamento dos autos.
INTIME-SE o (a) exequente para que emende a petição de ID 91699345, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada da planilha de cálculos, INTIME-SE o executado para, querendo, apresente impugnação à execução, no prazo legal, nos termos do art. 535, CPC.
Não impugnado o pedido de cumprimento de sentença, a depender do valor expressamente pleiteado: a) Expeça-se, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente; b) Expeça-se a requisição de pequeno valor (RPV), dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, para pagamento da obrigação no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima do exequente.
Impugnando apenas parcialmente o pedido de cumprimento de sentença, promova-se o cumprimento da parte incontroversa nos termos dos itens anteriores; Caso a Fazenda Pública apresente impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Expeça-se o necessário.
P.I.
Breves/PA, data registrada no sistema.
NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cumulativa de Breves e Termo Judiciário de Bagre -
17/05/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 13:35
Processo Reativado
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16/05/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/04/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 15:37
Arquivado Definitivamente
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12/04/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 08:15
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/03/2023 23:59.
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08/02/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 14:14
Homologada a Transação
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06/02/2023 13:30
Conclusos para julgamento
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02/02/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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20/01/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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22/12/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2022 10:37
Concedida a gratuidade da justiça a GESIENE RAMOS DE SOUSA - CPF: *69.***.*72-70 (AUTOR).
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14/11/2022 00:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2022 00:35
Conclusos para decisão
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14/11/2022 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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