TJPA - 0841558-19.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 09:58
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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26/06/2024 09:56
Processo Reativado
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26/06/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 11:09
Decorrido prazo de LAB IMPORT - IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 22/04/2024 23:59.
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26/04/2024 11:09
Decorrido prazo de EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PARÁ em 22/04/2024 23:59.
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20/04/2024 02:10
Decorrido prazo de LAB IMPORT - IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 19/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:01
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0841558-19.2023.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: LAB IMPORT - IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA REU: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PARÁ AUTOR: LAB IMPORT - IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA Nome: LAB IMPORT - IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA Endereço: DONA JANE CONCEICAO, 1695, PAULISTA, PIRACICABA - SP - CEP: 13401-110 REU: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PARÁ Nome: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PARÁ Endereço: CDD Marituba, Rodovia BR-316, s/n, Centro, MARITUBA - PA - CEP: 67200-970 [] SENTENÇA Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por FLAB IMPORT – IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA,, regularmente qualificado, em face de EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXT.
RURAL DO ESTADO DO PARÁ (EMATER PARÁ).
Despacho de citação/intimação do requerido a pagar o débito mencionado pelo autor, ID 92682115.
O autor, em ID 96291582, requereu a extinção da ação com fundamento no art. 924, II, do CPC. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Vejamos o que preconiza o art. 924, II, do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; ; DISPOSITIVO Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II e, na forma do artigo 925, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação.
Sem custas conforme certidão UNAJ 106592313.
Não havendo outras diligências a serem cumpridas, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 25 de março de 2024 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA *SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
26/03/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 12:32
Extinto o processo por desistência
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18/01/2024 08:35
Conclusos para julgamento
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02/01/2024 11:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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02/01/2024 11:38
Juntada de Certidão
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25/10/2023 18:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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25/10/2023 18:30
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 08:02
Decorrido prazo de EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PARÁ em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 08:01
Decorrido prazo de LAB IMPORT - IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 14/06/2023 23:59.
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06/07/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 02:16
Publicado Despacho em 22/05/2023.
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21/05/2023 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0841558-19.2023.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: LAB IMPORT - IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA REU: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PARÁ Nome: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PARÁ Endereço: CDD Marituba, Rodovia BR-316, s/n, Centro, MARITUBA - PA - CEP: 67200-970 [] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO Por uma análise dos documentos acostados aos autos, verifica-se a probabilidade e verossimilhança da existência da obrigação afirmada.
Por consequência, nos termos do artigo 700 e 701: CITE-SE a Requerida para que promova, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor mencionado na Exordial, bem como de 5% de honorários advocatícios, iniciando o prazo da juntada do mandado (cumprido) aos autos de processo (Código de Processo Civil, art. 701, c/c art. 231, inc.
II).
CIENTIFIQUE-SE a Requerida de que se nesse prazo efetuar o pagamento isentar-se-á da responsabilidade das despesas do processo. (Código de Processo Civil art. 701, §1° e 702, §4°).
CIENTIFIQUE-SE, ainda, que poderá a parte Requerida opor embargos no mencionado prazo, e que, para os casos de não cumprimento da obrigação ou não oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito, o título executivo judicial (art. 702, do CPC).
Expeça-se o necessário.
P.R.I.C.
Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, 12 de maio de 2023 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito auxiliar da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23042811411936400000086990117 2 cálculo Documento de Comprovação 23042811412065300000086990119 3 Procuração assinada Procuração 23042811412093200000086990121 4 Contrato Social Documento de Identificação 23042811412146600000086990123 5 Nota Fiscal Documento de Comprovação 23042811412188800000086990125 6 Transportes (assinado) Documento de Comprovação 23042811412224800000086990126 7 Outros-1-3 Documento de Comprovação 23042811412259000000086990128 7 Outros-4-7 Documento de Comprovação 23042811412365600000086991630 8 Notificação Extrajudicial Documento de Comprovação 23042811412486300000086991631 9 Receita Federal da requerida Documento de Identificação 23042811412524900000086991635 10 Descrição das custas Documento de Comprovação 23042811412572600000086991638 11 Guia de custas paga Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23042811412613000000086991640 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23042811422407200000086991644 Autora recolheu as custas iniciais Certidão 23042900142776600000087035890 -
18/05/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2023 00:15
Conclusos para despacho
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29/04/2023 00:14
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 11:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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