TJPA - 0800210-53.2022.8.14.0140
1ª instância - Vara Unica de Cachoeira do Arari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 05:39
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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23/08/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:14
Juntada de Petição de alegações finais
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05/08/2025 08:50
Juntada de Ofício
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05/08/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 19:40
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2025 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 07:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2025 13:57
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 13:56
Expedição de Ofício.
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17/07/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 09:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por VINICIUS PACHECO DE ARAUJO em/para 15/07/2025 10:00, Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá.
-
07/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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07/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 12:26
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2025 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2025 13:37
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/05/2025 11:03
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 10:52
Juntada de Ofício
-
28/05/2025 10:51
Desentranhado o documento
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28/05/2025 10:51
Cancelada a movimentação processual Juntada de Ofício
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18/03/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 08:13
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 15/07/2025 10:00, Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá.
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15/03/2025 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 08:07
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 08:06
Conclusos para decisão
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04/03/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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02/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
02/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2025
-
25/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 20:32
Decorrido prazo de DHEEMME BRITO ALMEIDA em 30/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 04:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/01/2025 04:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/10/2024 23:59.
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11/10/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2024 11:52
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 20:49
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 20:49
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 11:00
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2023 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/08/2023 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2023 07:19
Juntada de Certidão
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03/08/2023 07:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/08/2023 07:11
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 13:43
Juntada de Informações
-
27/07/2023 08:38
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 16:42
Suspensão Condicional do Processo
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21/07/2023 07:32
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 07:31
Conclusos para decisão
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21/07/2023 07:31
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 17:59
Decorrido prazo de DHEEMME BRITO ALMEIDA em 01/06/2023 23:59.
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19/05/2023 00:44
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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19/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 15:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARÁ Fórum Juiz Walter Nunes de Figueiredo – R.
Jose Cirino – s/nº - Centro – CEP. 68.644-000 – Santa Luzia do Pará-PA – Processo nº 0800210-53.2022.8.14.0140 Denunciado: DHEEMME BRITO ALMEIDA, brasileiro, paraense, natural de Ananindeua/PA, nascido em 10/01/1990, titular da Carteira Profissional nº 4771852 (série 002-0 – Ministério do Trabalho/PA), CPF nº *11.***.*87-70, filho de Bernadinho Triunfo de Almeida e Ruth Helena Brito Gomes, residente e domiciliado em EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO.
Capitulação penal: Artigo 180, §3º, do Código Penal Brasileiro.
DECISÃO 1.
Considerando que o acusado DHEEMME BRITO ALMEIDA está em local incerto e não sabido, e, em face do teor da Súmula 351 do STF que dispõe que “é nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição”, diante disso, determino à secretária judicial, a realização de consulta no sistema INFOPEN/BNMP/PJE, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se o acusado faz parte da população carcerária do Estado ou responde a outra ação penal. 2.
Em caso negativo, expeça-se EDITAL DE CITAÇÃO, com o prazo de 15 (quinze) dias, para que o acusado compareça em juízo ou constitua advogado para esse fim. 3.
Cientifique-se o denunciado de que: a) terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar do comparecimento em juízo, pessoalmente ou por advogado, para responder as acusações por escrito (artigos 394, §4º, e 396, parágrafo único, do Código de Processo Penal). b) caso não compareça em juízo nem constitua advogado, façam-me os autos conclusos para suspensão. 4.
Ultrapassado os prazos do edital, não havendo apresentação de defesa(s) preliminar(es), certifique-se e remetam-se os autos conclusos. 5.
ATUALIZE as certidões de antecedentes e primariedades criminais do acusado. 6.
CIÊNCIA ao Ministério Público e Defesa.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei.
Serve o presente como mandado/ofício/edital de citação.
Santa Luzia do Pará, data da assinatura digital. ÍTALO GUSTAVO TAVARES NICÁCIO Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara única de Santa Luzia do Pará e Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá/PA. (Assinado com certificação digital) -
15/05/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 12:04
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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15/05/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2023 13:34
Conclusos para decisão
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09/05/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 13:07
Juntada de Petição de parecer
-
24/04/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 13:26
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2023 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2022 11:37
Expedição de Mandado.
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05/12/2022 11:33
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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02/12/2022 19:07
Recebida a denúncia contra DHEEMME BRITO ALMEIDA - CPF: *11.***.*87-70 (AUTOR DO FATO)
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08/11/2022 12:46
Conclusos para decisão
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08/11/2022 12:46
Conclusos para decisão
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08/11/2022 12:39
Juntada de Petição de denúncia
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27/10/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 13:49
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
15/10/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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