TJPA - 0832736-41.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 16:09
Juntada de Certidão
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03/10/2023 12:17
Apensado ao processo 0890747-63.2023.8.14.0301
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03/10/2023 12:14
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 05:33
Publicado Notificação em 03/10/2023.
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03/10/2023 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2023 10:17
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 26/05/2023 23:59.
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04/06/2023 01:01
Publicado Despacho em 02/06/2023.
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04/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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02/06/2023 12:45
Conclusos para decisão
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02/06/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0832736-41.2023.8.14.0301 Autos de [Atraso de vôo] Nome: BENEDITA PEREIRA COSTA Endereço: Travessa Lomas Valentinas, 991, Apto 202, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-441 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Doutor Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, Condomínio Castelo Branco Office Park Edifício Jat, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 DESPACHO Considerando o julgamento, o trânsito em julgado e o pagamento da condenação fixada no processo nº 0865093-45.2021.8.14.0301, não mais existe a causa de impedimento do juiz titular do 8º Juizado Especial Cível de Belém em relação à pessoa jurídica Azul Linhas Aéreas S/A.
Sendo assim, remetam-se os autos àquele juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Alessandra Isadora Vieira Marques juíza de Direito da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
31/05/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 13:11
Conclusos para despacho
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30/05/2023 13:11
Cancelada a movimentação processual
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19/05/2023 00:35
Publicado Sentença em 17/05/2023.
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19/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0832736-41.2023.8.14.0301 Parte autora: BENEDITA PEREIRA COSTA Identidade: OAB/PA 11225-A CPF: *84.***.*99-49 Parte ré: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A.
CNPJ: 09.***.***/0001-60 Preposto(a): LORENNA JARDIM PRATES RIDOLFI Identidade: 1953320-9 SSP/MT CPF: *22.***.*02-64 Advogado(a): CLEDIR XAVIER MENDONÇA OAB/MS: 23.057 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos doze (12) dias do mês de maio do ano de 2023, às 09h30, na sala de audiência do 8ª Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Carlos Otávio Ferreira Puty Neto, e sob a presidência do juiz de Direito Gabriel Costa Ribeiro, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A parte autora não compareceu à audiência, apesar de intimada pelo sistema Pje.
Foi verificada a presença da parte ré, de forma telepresencial.
Em seguida, foi proferida sentença, nos seguintes termos: dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
A parte autora não compareceu à audiência designada para esta data, embora intimada para tanto.
Destaco que, em caso de mudança de endereço sem comunicação ao juízo, é considerada eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995).
Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995).
Custas pela parte autora (enunciado 28 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fonaje).
Sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9.099/1995).
Sentença publicada em audiência.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa no processo, o que também deverá ocorrer em caso de interposição de recurso e remessa à instância recursal.
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Gabriel Costa Ribeiro juíz de Direito em exercício pela 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Link: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200832736-41.2023.8.14.0301-20230512_094138-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 -
15/05/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 11:40
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/05/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 10:10
Audiência Una realizada para 12/05/2023 09:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/05/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 17:57
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2023 03:30
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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06/04/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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04/04/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 13:38
Audiência Una designada para 12/05/2023 09:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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04/04/2023 13:37
Audiência Una cancelada para 13/06/2023 11:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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04/04/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 10:04
Declarado impedimento por LEONARDO DE FARIAS DUARTE
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31/03/2023 11:20
Conclusos para decisão
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31/03/2023 11:20
Cancelada a movimentação processual
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29/03/2023 12:34
Audiência Una designada para 13/06/2023 11:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/03/2023 12:34
Distribuído por sorteio
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29/03/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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