TJPA - 0804932-49.2022.8.14.0070
1ª instância - Vara Criminal de Abaetetuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 02:59
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO PINHEIRO em 11/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 15:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/08/2025 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2025 11:18
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2025
-
31/07/2025 10:04
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/07/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:39
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/07/2025 10:58
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 10:56
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
24/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:48
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
21/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
16/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 22:02
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/06/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 03:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/11/2024 23:59.
-
02/09/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:59
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/08/2024 11:00 Vara Criminal de Abaetetuba.
-
26/08/2024 11:36
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/08/2024 11:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/06/2024 11:02
Juntada de Ofício
-
12/06/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 13:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/08/2024 11:00 Vara Criminal de Abaetetuba.
-
18/10/2023 13:31
Audiência Custódia realizada para 04/12/2022 11:00 Vara Criminal de Abaetetuba.
-
19/07/2023 19:55
Decorrido prazo de MAURICIO PIRES RODRIGUES em 02/06/2023 23:59.
-
12/07/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 01:02
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
20/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Abaetetuba PROCESSO: 0804932-49.2022.8.14.0070 Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ABAETETUBA Endereço: AV SETE DE SETEMBRO, S/N, CENTRO, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: desconhecido Nome: FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO PINHEIRO Endereço: RUA PRIMEIRO DE MAIO, 2069, CENTRO, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000.
DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO 1 - DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA: A denúncia preenche os requisitos do art. 41 do CPP.
Descreve fato de relevância penal, sem que se possa vislumbrar, em análise inicial, situação excludente de ilicitude ou de culpabilidade.
A justa causa para a ação penal está, por sua vez, satisfatoriamente consubstanciada nos elementos colhidos no inquérito policial.
Desta forma, não havendo motivo para rejeição liminar (art. 395 do CPP), recebo a denúncia oferecida pelo representante do Ministério Público em todos os seus termos, dando o(s) acusado(s) supracitado como incurso nos crimes capitulados na denúncia.
Nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, CITE(M)-SE o(s) denunciado(s), pessoalmente, no local onde reside(m) ou onde encontra(m)-se custodiados para, no prazo legal de 10 (dez) dias, apresentar(em) sua(s) RESPOSTA(S) ESCRITAS À ACUSAÇÃO, na qual poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, INCLUSIVE MANIFESTAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELO CRIME (ART. 91, I DO CÓDIGO PENAL), oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo que elas sejam intimadas se necessário (art. 396-A do CPP).
DEVE o Sr.
Oficial de Justiça, inquirir o(s) denunciado(s) se pretende(m) constituir advogado particular, declinando o nome e os dados de contato (telefone, endereço, número da OAB), devendo o Oficial de Justiça fazer constar de sua certidão tais dados fornecidos pelo(s) réu(s) ou se quer(em) o patrocínio da Defensoria Pública.
Se for o caso de assistência da Defensoria Pública ou expirado o prazo sem defesa, fica a Defensoria Pública nomeada, para através de um de seus integrantes, apresentar a defesa preliminar em nome do réu, bem como, para patrocinar toda a sua defesa, salvo se no futuro houver constituição de advogado pelo réu.
Se for um dos casos acima encaminhe-se os autos a Defensoria para apresentação de RESPOSTA ESCRITA.
Após apresentação de RESPOSTA ESCRITA, voltem-me os autos conclusos nos termos do art. 397 do CPP.
Decorrido o prazo sem resposta, abra-se vista à Defensoria Pública.
Cumpra-se as diligências requeridas pelo MP, se houver P.R.I.C.
Abaetetuba/PA, datado e assinado digitalmente.
PAMELA CARNEIRO LAMEIRA Juíza de Direito, titular da Vara Criminal da Comarca de Abaetetuba/PA. -
16/05/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 10:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/05/2023 09:34
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 11:33
Recebida a denúncia contra FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO PINHEIRO - CPF: *39.***.*48-49 (REU)
-
03/04/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 12:57
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
21/03/2023 10:55
Juntada de Petição de denúncia
-
31/01/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 09:41
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
14/12/2022 19:33
Juntada de Petição de inquérito policial
-
06/12/2022 22:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/12/2022 11:40
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/12/2022 10:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/12/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2022 18:38
Juntada de boleto
-
04/12/2022 18:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/12/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2022 17:35
Concedida a Liberdade provisória de FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO PINHEIRO - CPF: *39.***.*48-49 (FLAGRANTEADO).
-
04/12/2022 13:44
Conclusos para decisão
-
04/12/2022 12:08
Audiência Custódia designada para 04/12/2022 11:00 Vara Criminal de Abaetetuba.
-
04/12/2022 12:07
Cancelada a movimentação processual
-
03/12/2022 23:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/12/2022 14:09
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 09:26
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
03/12/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2022
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022002-79.2014.8.14.0301
Domingos Savio Sales Costa
Alcindo dos Santos Junior
Advogado: Andrea Oyama Nakanome
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/06/2014 13:32
Processo nº 0005545-64.2019.8.14.0052
Creuza Maria Furtado Rodrigues
Municipio de Sao Domingos do Capim
Advogado: William Miranda Vasconcelos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/10/2019 12:16
Processo nº 0011228-50.2017.8.14.0053
Kelia Pereira dos Santos
Italo Pereira Santana
Advogado: Mathews Milhomens
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/12/2017 13:03
Processo nº 0005545-64.2019.8.14.0052
Alice Medeiros Batista
Municipio de Sao Domingos do Capim
Advogado: Ellem Santana da Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/09/2025 15:30
Processo nº 0801577-27.2022.8.14.0136
Francisca de Lourdes Alves da Macena
Raimundo Nonato Alves Lira
Advogado: Antonia Vanderly da Silva Castro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/07/2022 10:27