TJPA - 0845419-13.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 02:17
Decorrido prazo de COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DO PARA em 14/07/2025 23:59.
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27/07/2025 02:17
Decorrido prazo de ODIR DE MORAES PINHEIRO em 14/07/2025 23:59.
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27/07/2025 02:17
Decorrido prazo de MIGUEL CORREA BRAGA em 14/07/2025 23:59.
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27/07/2025 02:17
Decorrido prazo de WANDA DO CARMO PINTO DAS NEVES em 14/07/2025 23:59.
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27/07/2025 02:17
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 14/07/2025 23:59.
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27/07/2025 02:17
Decorrido prazo de Não informado em 14/07/2025 23:59.
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24/07/2025 01:04
Decorrido prazo de REGINA MARIA DE SOUSA BRAGA em 15/07/2025 23:59.
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24/07/2025 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/07/2025 23:59.
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24/07/2025 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 21/07/2025 23:59.
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24/07/2025 01:04
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 18/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 19:53
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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05/07/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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24/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0845419-13.2023.8.14.0301 DESPACHO Compulsando os autos, verifico: - memorial descritivo sob o id 135939968 e id 122163656; - planta de localização sob o id 95411942 - Pág. 4.
O Município de Belém informou não possuir interesse ne lide.
Contestação apresentada pela curadoria de ausentes sob o id 106336542.
E réplica sob o id 129886109.
Eis a síntese do necessário.
Prossigo.
Diante da certidão de id 135939968, RENOVE-SE a diligência junto ao Estado do Pará e União, advertindo-se que a ausência de manifestação será considerada como ausência de interesse em compor a lide.
Certifique-se se os requeridos e confinantes foram devidamente citados, bem como se apresentaram manifestação nos autos.
Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC.
Belém, 16 de junho de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial -
18/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 10:43
Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 01:22
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 12/12/2024 23:59.
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25/12/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:55
Decorrido prazo de REGINA MARIA DE SOUSA BRAGA em 18/11/2024 23:59.
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24/10/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 10:00
Decorrido prazo de REGINA MARIA DE SOUSA BRAGA em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:53
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0845419-13.2023.8.14.0301 USUCAPIÃO (49) AUTOR: REGINA MARIA DE SOUSA BRAGA REU: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DO PARA, ODIR DE MORAES PINHEIRO (CONFINANTE LADO DIREITO), MIGUEL CORREA BRAGA (CONFINANTE LADO DIREITO), WANDA DO CARMO PINTO DAS NEVES (CONFINANTE FUNDOS) REQUERIDO: CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM INTERESSADO: CONFINANTES DESCONHECIDOS, RÉUS EM LUGAR INCERTO E EVENTUAIS INTERESSADOS, CONFINANTE LADO ESQUERDO AUTOR: REGINA MARIA DE SOUSA BRAGA Nome: REGINA MARIA DE SOUSA BRAGA Endereço: Travessa Apinagés, 690, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-002 REU: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DO PARA, ODIR DE MORAES PINHEIRO (CONFINANTE LADO DIREITO), MIGUEL CORREA BRAGA (CONFINANTE LADO DIREITO), WANDA DO CARMO PINTO DAS NEVES (CONFINANTE FUNDOS) REQUERIDO: CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM INTERESSADO: CONFINANTES DESCONHECIDOS, RÉUS EM LUGAR INCERTO E EVENTUAIS INTERESSADOS, CONFINANTE LADO ESQUERDO Nome: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DO PARA Endereço: Passagem Gama Malcher, 361, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-115 Nome: ODIR DE MORAES PINHEIRO (confinante lado direito) Endereço: Travessa Apinagés, 748, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66030-460 Nome: MIGUEL CORREA BRAGA (confinante lado direito) Endereço: Travessa Apinagés, 746, Entre psg envernada e tv. quintino, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-263 Nome: WANDA DO CARMO PINTO DAS NEVES (confinante fundos) Endereço: Vila Aloysio Chaves, 690, Condor, BELéM - PA - CEP: 66045-110 Nome: CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM Endereço: AV.
NAZARÉ, 708, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 Nome: CONFINANTES DESCONHECIDOS, RÉUS EM LUGAR INCERTO E EVENTUAIS INTERESSADOS Endereço: desconhecido Nome: Confinante lado esquerdo Endereço: desconhecido [ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - CNPJ: 26.***.***/0018-71 (INTERESSADO), ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 50.***.***/0017-60 (INTERESSADO), MUNICÍPIO DE BELÉM - CNPJ: 05.***.***/0001-13 (INTERESSADO)] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO Ante a certidão ID 105693903, defiro o pedido de justiça gratuita, pois milita em favor do requerente do benefício a garantia constitucional de acesso à justiça, trazendo como consequência o deferimento tácito se o juízo, como no caso presente, não se pronunciara sobre a matéria até o momento.
Eis precedentes do STJ e demais tribunais pátrios nesse sentido: Apelação cível.
Ação de busca e apreensão.
Cumprimento de sentença.
Execução de honorários advocatícios.
Benefício da assistência judiciária gratuita.
Deferimento tácito.
Possibilidade.
Coisa julgada.
Não configuração.
Fixação da verba.
Necessidade.
Suspensão da cobrança nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC/15, e da Lei nº 1060/50.Recurso desprovido."A omissão do julgador atua em favor da garantia constitucional de acesso à jurisdição e de assistência judiciária gratuita, favorecendo- se a parte que requereu o benefício, presumindo-se o deferimento do pedido de justiça gratuita, mesmo em se tratando de pedido apresentado ou considerado somente no curso do processo, inclusive nesta instância extraordinária". (AgRg nos EAREsp 440.971/RS, Rel.Min.
RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, j em 03/02/2016, DJe 17/03/2016) (TJPR - 16ª C.Cível - AC - 1726940-4 - Ponta Grossa - Rel.: Desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima - Unânime - J. 01.11.2017) (TJ-PR - APL: 17269404 PR 1726940-4 (Acórdão), Relator: Desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima, Data de Julgamento: 01/11/2017, 16ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 2160 29/11/2017) PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ART. 1.022 DO CPC/2015.
ERRO MATERIAL CONFIGURADO.
SANEAMENTO DO VÍCIO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
BENEFÍCIO PLEITEADO DESDE A PRIMEIRA INSTÂNCIA.
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.
DEFERIMENTO TÁCITO.
RECONHECIMENTO.
PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. 1.
Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. 2.
Os autos eletrônicos trazem a informação, em destaque, de "Justiça Gratuita", fazendo referência ao teor da fl. 119 e-STJ do acórdão recorrido sobre a isenção de custas.
Todavia, no exame que ora se faz, verifica-se que a isenção referida na fl. 119 se dirige à Fazenda Pública estadual, e não à assistência judiciária pleiteada pelo ora embargado, erro material que ora se corrige. 3.
Constata-se que o ora embargado requereu em todas as instâncias judiciárias, inclusive no âmbito do recurso especial, a concessão da assistência judiciária, com fulcro na Lei n. 1.060/1950, não havendo manifestação do Judiciário.
Configurada hipótese de deferimento tácito da assistência judiciária. 4.
A Corte Especial, no julgamento dos EAREsp n. 731.176/MS, DJe 3/3/2021, ao dirimir divergência jurisprudencial, no âmbito deste Tribunal Superior, reafirmou entendimento já consignado por esse mesmo órgão julgador, por ocasião do julgamento do AgRg nos EAREsp n. 440.971/RS, DJe 17/3/2016, no sentido de que "a ausência de manifestação do Judiciário quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita leva à conclusão de seu deferimento tácito, a autorizar a interposição do recurso cabível sem o correspondente preparo". 5.
Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgInt no REsp 1561067/RS, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/05/2021, DJe 13/05/2021) Além disso, constato a ausência de pressuposto ao desenvolvimento válido do processo, vez que o memorial descritivo do imóvel é documento indispensável à propositura da ação.
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE USUCAPIÃO - MEMORIAL DESCRITIVO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL - EMENDA DA INICIAL - INÉPCIA - EXTINÇÃO DA AÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - A petição inicial da ação de usucapião deve ser instruída com o memorial descritivo e planta do imóvel, contendo a indicação e posição geográfica dos confrontantes e confinantes - Tendo sido dada a oportunidade para que a recorrente emendasse a inicial e não tendo ela se desincumbido de tal mister, deve ser extinto o feito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. (TJ-MG - AC: 10177140010253001 Conceição do Rio Verde, Relator: Mariangela Meyer, Data de Julgamento: 26/06/2018, Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 06/07/2018) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA PLANTA E MEMORIAL DESCRITIVO DO IMÓVEL - DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA.
I- É indispensável, na ação de usucapião, que a petição inicial venha instruída com a planta e o memorial descritivo do imóvel para a sua individualização e identificação, sob pena de faltar pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
II- Não se pode admitir o prosseguimento do feito ante a ausência dos requisitos legais para a ação, impondo-se o indeferimento da petição inicial, e a extinção do processo sem julgamento do mérito. (TJ-MG - AC: 10000220083026001 MG, Relator: João Cancio, Data de Julgamento: 15/03/2022, Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 16/03/2022) Diante disso, adoto as seguintes providências: 1) Tendo em vista as manifestações do Estado e da União, intime-se a parte autora, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar planta/memorial descritivo do imóvel usucapindo, com a devida caracterização dos imóveis e logradouros confrontantes e suas coordenadas geodésicas, sob pena de extinção por falta de interesse de agir. 2) Em seguida, intime-se novamente as Fazendas Nacional e Estadual a manifestar interesse no presente feito Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC.
Belém-PA, 24 de junho de 2024 DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito, respondendo pela 5a Vara Cível e Empresarial de Belém *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB). -
02/07/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2024 03:50
Decorrido prazo de REGINA MARIA DE SOUSA BRAGA em 25/01/2024 23:59.
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11/02/2024 03:43
Decorrido prazo de REGINA MARIA DE SOUSA BRAGA em 25/01/2024 23:59.
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09/02/2024 04:33
Decorrido prazo de REGINA MARIA DE SOUSA BRAGA em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 04:33
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 08/02/2024 23:59.
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19/12/2023 11:57
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2023 13:40
Conclusos para despacho
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11/12/2023 13:20
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2023 22:55
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 22:49
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 22:48
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 22:39
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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12/08/2023 02:39
Decorrido prazo de CONFINANTES DESCONHECIDOS, RÉUS EM LUGAR INCERTO E EVENTUAIS INTERESSADOS em 10/08/2023 23:59.
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25/07/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 09:03
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 09:03
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 24/07/2023 23:59.
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23/07/2023 03:18
Decorrido prazo de COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DO PARA em 18/07/2023 23:59.
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23/07/2023 00:23
Decorrido prazo de COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DO PARA em 18/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:35
Decorrido prazo de WANDA DO CARMO PINTO DAS NEVES em 12/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:34
Decorrido prazo de WANDA DO CARMO PINTO DAS NEVES em 12/07/2023 23:59.
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20/07/2023 23:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 22:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:05
Decorrido prazo de REGINA MARIA DE SOUSA BRAGA em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 10:05
Decorrido prazo de REGINA MARIA DE SOUSA BRAGA em 14/06/2023 23:59.
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19/07/2023 20:21
Decorrido prazo de REGINA MARIA DE SOUSA BRAGA em 12/06/2023 23:59.
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07/07/2023 09:15
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2023 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2023 06:10
Juntada de identificação de ar
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22/06/2023 14:40
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2023 06:07
Juntada de identificação de ar
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22/06/2023 06:07
Juntada de identificação de ar
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06/06/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 02:55
Publicado EDITAL em 06/06/2023.
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06/06/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1.ª UPJ Cível Empresarial Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA Fone: 91 3205-2233 - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO DOS CONFINANTES DESCONHECIDOS, RÉUS EM LUGAR INCERTO E EVENTUAIS INTERESSADOS PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
O(A) Dr(a).
CÉLIO PETRÔNIO D' ANUNCIAÇÃO, Juiz(a) de Direito Titular da PA, Estado do Pará, na forma da Lei e etc.
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tomarem, que por este Juízo, processam-se os autos da AÇÃO DE USUCAPIÃO – Processo n.º 0845419-13.2023.8.14.0301, proposta por AUTOR: REGINA MARIA DE SOUSA BRAGA e RÉUS: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ - COHAB e outros, tendo por objeto o imóvel urbano situado na Travessa Apinagés nº 690, entre Travessa Quintino Bocaiúva e Rua Nova II, bairro Batista Campos, nesta cidade de Belém (PA). É o presente Edital para CITAÇÃO os confinantes desconhecidos, os réus em lugar incerto e os eventuais interessados da presente AÇÃO, para que compareçam ao processo, a fim de apresentar CONTESTAÇÃO, no que se refere aos fatos postulados na inicial, quanto ao imóvel acima identificado.
Ficando cientes que o prazo para CONTESTAR, querendo, é de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo deste EDITAL, que é de 30 (trinta) dias, a partir da publicação, sob pena de revelia e, nesse caso, presumir-se-ão aceitos pelos requeridos como verdadeiros os fatos articulados pelos requerentes na petição inicial.
E, para que não seja alegada ignorância, no presente e no futuro, expediu-se o presente EDITAL, sendo publicado na forma da lei, e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Belém, Estado do Pará, aos 1 de junho de 2023.
Eu, BARBARA LEITE COSTA, Diretor/Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém, digitei e assino, de ordem do MM.
Juiz de Direito e nos termos dos Provimentos 006/2006-CJRMB e 008/2014-CRMB.
CELIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
02/06/2023 11:12
Juntada de Certidão
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02/06/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 10:27
Juntada de Edital
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01/06/2023 09:41
Expedição de Mandado.
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01/06/2023 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2023 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2023 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2023 00:44
Publicado Despacho em 18/05/2023.
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20/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0845419-13.2023.8.14.0301 USUCAPIÃO (49) AUTOR: REGINA MARIA DE SOUSA BRAGA REU: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DO PARA Nome: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DO PARA Endereço: Passagem Gama Malcher, 361, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-115 [] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO À Secretaria para proceder à retificação dos autos, a fim de incluir os confinantes indicados na petição do requerente, no item 2.2.
Citem-se, pessoalmente, com prazo de 15 (quinze) dias, a CODEM, o Requerido e os confinantes conhecidos e, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os confinantes desconhecidos, os réus em lugar incerto e os eventuais interessados, para que, se quiserem, ofertem contestação (CPC 259, I).
Por via postal, INTIMEM-SE para manifestar interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município.
Nomeio, desde já, como curador especial a Defensoria Pública, em favor dos que foram citados por edital e não apresentarem defesa, devendo ser intimada para apresentar contestação.
Apresentada a contestação, abra-se vistas à parte autora, requerendo o que entender devido.
Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, 16 de maio de 2023 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito auxiliar da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23051511452053800000087856491 Anexo1-Procuracao Procuração 23051511452093800000087856495 Anexo2-Comprovante_Endereco Documento de Identificação 23051511452126600000087856497 Anexo2-Identidade-1 Documento de Identificação 23051511452164700000087856499 Anexo2-Identidade2 Documento de Identificação 23051511452200800000087856501 Anexo3-Contrato_compra_venda Documento de Comprovação 23051511452233700000087856502 Anexo4-Recibos_benfeitorias1 Documento de Comprovação 23051511452284900000087856503 Anexo4-Recibos_benmfeitorias2 Documento de Comprovação 23051511452376500000087856504 Anexo5-Taxas Documento de Comprovação 23051511452483600000087856506 Anexo8-Registro-imovel-confinante Documento de Comprovação 23051511452532000000087856507 Anexo7-Escritura-Publica-Compra-Terreno Documento de Comprovação 23051511452614700000087856508 Anexo6-Laudo_avaliacao_planta_baixa_imovel Documento de Comprovação 23051511452719500000087856509 -
16/05/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
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Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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