TJPA - 0002418-67.2016.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 10:43
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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29/11/2023 18:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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29/11/2023 18:22
Juntada de Certidão
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29/11/2023 18:10
Juntada de Certidão
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20/11/2023 09:00
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 12:23
Decorrido prazo de NEO PLASTIC EMBALAGENS PLSTICAS EIRELI em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 12:23
Decorrido prazo de NP BRASIL SERVICOS E PROJETOS EIRELI em 22/08/2023 23:59.
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16/08/2023 11:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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16/08/2023 11:43
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2023 02:45
Decorrido prazo de NP BRASIL SERVICOS E PROJETOS EIRELI em 10/08/2023 23:59.
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13/08/2023 02:45
Decorrido prazo de NEO PLASTIC EMBALAGENS PLSTICAS EIRELI em 10/08/2023 23:59.
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13/08/2023 02:05
Decorrido prazo de PLASTSPUMA PARA INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 10/08/2023 23:59.
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20/07/2023 17:19
Decorrido prazo de NP BRASIL SERVICOS E PROJETOS EIRELI em 21/06/2023 23:59.
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20/07/2023 17:19
Decorrido prazo de NEO PLASTIC EMBALAGENS PLSTICAS EIRELI em 21/06/2023 23:59.
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20/07/2023 17:01
Decorrido prazo de NP BRASIL SERVICOS E PROJETOS EIRELI em 21/06/2023 23:59.
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20/07/2023 17:01
Decorrido prazo de NEO PLASTIC EMBALAGENS PLSTICAS EIRELI em 21/06/2023 23:59.
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20/07/2023 08:36
Decorrido prazo de PLASTSPUMA PARA INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 08:36
Decorrido prazo de NP BRASIL SERVICOS E PROJETOS EIRELI em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 03:23
Publicado Sentença em 20/07/2023.
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20/07/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA NEOPLASTIC EMBALAGENS PLÁSTICAS - EIRELLI, ingressou com a presente AÇÃO MONITÓRIA em face de PLASTPUMA PARÁ INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA, pelos motivos aduzidos na exordial.
Foram expedidos mandados e cartas para citar o requerido, mas as Certidões dos Oficiais de Justiça e AR’s retornaram negativos.
Verifico que os títulos cobrados pelo requerente encontram-se vencidos desde 19/02/2013, 03/01/2014, 18/01/2014, 02/02/2014, 17/02/2014, 17/01/2014, 01/02/2014, 16/02/2014, 03/03/2014, 18/03/2014 e 02/04/2014, passando-se, assim, mais de 9 anos de seus vencimentos.
Constato, ademais, que essa demanda está em curso há mais de 7 (sete) anos, uma vez que se iniciou em 12/02/2016 e o requerido não foi citado.
Estabelece o art. 189 do Código Civil de 2002 que, “violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue pela prescrição, nos prazos que aludem os arts. 205 e 206”, que também prevê em seu art. 206, § 5º, inc.
I, que o prazo prescricional para “a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular” é de 5 (cinco) anos. É consolidado o entendimento jurisprudencial acerca da matéria, senão vejamos: “EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - DUPLICATA MERCANTIL - PRAZO QUINQUENAL - PRESCRIÇÃO -AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA - NÃO INTERRUPÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. 1 Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ação monitória fundada em título de crédito prescrito está subordinada ao prazo prescricional de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 206, § 5º, I do Código Civil. 2 De acordo com os artigos 2.019, §§ 2º e 3º do CPC/73 - vigente à época da propositura da ação -, a ausência de citação válida do devedor não interrompe a prescrição, ainda que a ação tenha sido proposta dentro do prazo prescricional. 3 - A duplicata venceu em 15/02/2010, de maneira que a citação válida do requerido deveria ter ocorrido até a data de 15/02/2015, tendo em vista o prazo prescricional de 05 (cinco) anos. 4 - As tentativas de citação foram realizadas em tempos razoáveis, uma vez que todas as cartas de citação e mandados citatórios foram expedidos em períodos de poucos meses após a indicação do endereço pela parte autora, além de o magistrado ter realizado nova tentativa de citação após a constatação do erro da secretaria quanto à carta citatória, vindo a prescrição a ser declarada somente após o retorno infrutífero da nova diligência. 5 - Ainda que o magistrado não tivesse oportunizado a nova diligência, a prescrição já teria se perfectibilizado, haja vista que a indicação de novo endereço se deu após o transcurso do prazo prescricional. 6 - Recurso improvido. (TJ-ES -AC: 00039247620138080030, Relator: MANOEL ALVES RABELO, Data de Julgamento: 17/08/2020, QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 26/08/2020)” (grifei) Ainda, “APELAÇÃO CÍVEL – MONITÓRIA - PRESCRIÇÃO MATERIAL RECONHECIDA PELA SENTENÇA IMPUGNADA – VERIFICAÇÃO DO DECURSO DE MAIS DE 05 ANOS DA PRETENSÃO MONITÓRIA, SEM QUE AINDA TENHA OCORRIDO A CITAÇÃO VÁLIDA - CULPA DO JUDICIÁRIO NÃO VERIFICADA - APELAÇÃO DESPROVIDA - SENTENÇA MANTIDA.
Vericado, na Ação Monitória, que já decorreu mais de cinco anos sem que a citação ainda tenha ocorrido, é mesmo de reconhecer a ocorrência da prejudicial e mérito (prescrição). (TJ-MT - AC: 00234564820158110041 MT, Relator: GUIOMAR TEODORO BORGES, Data de Julgamento: 14/08/2019, Quarta Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/08/2019)” Isso posto, entendo que deva ser reconhecida por este Juízo a prescrição da pretensão autoral.
Ex positis, reconheço, DE OFÍCIO, a ocorrência da prescrição da pretensão autoral e DECRETO a EXTINÇÃO do presente feito, com resolução do mérito, com arrimo no artigo 487, inc.
II do Código de Processo Civil.
Eventuais custas ou emolumentos judiciais remanescentes pela parte requerente.
Ficam as partes desde já advertidas de que a oposição de embargos de declaração afastadas das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringente ou protelatório, sujeitar-lhes-á a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação (STJ Recurso Especial nº 1.698.344/MG, 2017/0231166-2), por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo “a quo” (artigo 1.010, CPC/2015), sem nova conclusão, determino, desde já, a intimação da parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Do mesmo modo, em havendo recurso adesivo, também dever-se-á intimar a parte contrária, para oferecer contrarrazões.
Após, também sem nova conclusão, remetam-se os autos à superior instância, para apreciação do recurso de apelação e/ou adesivo, se for o caso.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
18/07/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 14:01
Declarada decadência ou prescrição
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18/07/2023 11:57
Conclusos para julgamento
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18/07/2023 11:57
Cancelada a movimentação processual
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16/07/2023 03:44
Decorrido prazo de NP BRASIL SERVICOS E PROJETOS EIRELI em 08/05/2023 23:59.
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16/07/2023 03:44
Decorrido prazo de NEO PLASTIC EMBALAGENS PLSTICAS EIRELI em 08/05/2023 23:59.
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26/05/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:39
Publicado Despacho em 22/05/2023.
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21/05/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
0002418-67.2016.8.14.0006 MONITÓRIA (40) AUTOR: NP BRASIL SERVICOS E PROJETOS EIRELI, NEO PLASTIC EMBALAGENS PLSTICAS EIRELI Nome: NP BRASIL SERVICOS E PROJETOS EIRELI Endereço: desconhecido Nome: NEO PLASTIC EMBALAGENS PLSTICAS EIRELI Endereço: desconhecido REU: PLASTSPUMA PARA INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA Nome: PLASTSPUMA PARA INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA Endereço: MAGALHAES 543, GUANABARA, Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67010-570 Processo Cível nº 0002418-67.2016.8.14.0006 - Despacho - Intime-se o autor, pessoalmente, por meio de aviso de recebimento, cujas custas ante a excepcionalidade serão pagas ao final, para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos. (CPC art. 485, § 1º).
Digo que, a mera alegação de haver interesse no feito, não configura manifestação aceitável, uma vez que há diligências pendentes de cumprimento, relativo ao recolhimento de custas intermediárias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0001.pdf Petição Inicial 22052215124400000000059300989 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0002.pdf Documento de Migração 22052215124600000000059300994 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0003.pdf Documento de Migração 22052215125000000000059300999 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0004.pdf Documento de Migração 22052215125300000000059301004 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0005.pdf Documento de Migração 22052215125400000000059301010 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0006.pdf Documento de Migração 22052215125600000000059301085 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0001.pdf Documento de Migração 22052215125900000000059301086 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0002.pdf Documento de Migração 22052215130200000000059301088 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0003.pdf Documento de Migração 22052215130300000000059301090 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0004.pdf Documento de Migração 22052215130400000000059301092 DOC 03- Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 22052215130400000000059301094 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22083009185072000000072414114 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22083009185072000000072414114 Certidão Certidão 23041808474937800000086338692 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041808482220400000086338695 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041808482220400000086338695 Certidão Certidão 23051613474629000000087962013 -
18/05/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 08:04
Conclusos para despacho
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18/05/2023 08:04
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 08:47
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 05:12
Decorrido prazo de PLASTSPUMA PARA INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 09/09/2022 23:59.
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27/09/2022 05:12
Decorrido prazo de NEO PLASTIC EMBALAGENS PLSTICAS EIRELI em 09/09/2022 23:59.
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27/09/2022 05:12
Decorrido prazo de NP BRASIL SERVICOS E PROJETOS EIRELI em 09/09/2022 23:59.
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01/09/2022 01:50
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2022.
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01/09/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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30/08/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
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22/05/2022 15:14
Processo migrado do sistema Libra
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22/05/2022 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2022 10:20
REMESSA INTERNA
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26/04/2022 11:33
Remessa
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17/11/2021 11:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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06/04/2021 11:34
AGUARDANDO PRAZO
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04/03/2021 19:05
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12645 - SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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20/10/2020 10:21
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MURILO CINTRA DE BARROS (7270023), que representa a parte NEO PLASTIC EMBALAGENS PLSTICAS EIRELI (22442822) no processo 00024186720168140006.
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20/10/2020 10:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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20/10/2020 10:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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20/10/2020 10:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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16/10/2020 09:14
Remessa
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16/10/2020 09:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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16/10/2020 09:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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12/02/2020 11:58
AGUARDANDO PRAZO
-
12/02/2020 11:57
AGUARDANDO PRAZO
-
10/02/2020 08:32
A SECRETARIA DE ORIGEM
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05/02/2020 12:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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05/02/2020 12:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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01/11/2018 12:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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25/10/2018 08:37
OUTROS
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25/10/2018 08:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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25/10/2018 08:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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25/10/2018 08:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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18/10/2018 18:06
Remessa
-
18/10/2018 18:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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18/10/2018 18:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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28/09/2018 08:21
AGUARDANDO PRAZO
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05/09/2018 09:37
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
05/09/2018 09:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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05/09/2018 09:35
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
05/09/2018 09:35
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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31/08/2018 09:40
AGUARDANDO PRAZO
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23/08/2018 11:25
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA (MOV. 22-08)
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10/07/2018 09:10
REMESSA AOS CORREIOS - BI 461505785 BR - PLASTSPUMA - 60822225
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03/07/2018 13:40
AGUARDANDO PRAZO
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03/07/2018 11:40
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
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03/07/2018 11:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/07/2018 09:07
OUTROS
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29/06/2018 08:20
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/06/2018 08:20
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante VINICIUS MARTINS DUTRA (5329331), que representa a parte NP BRASIL SERVICOS E PROJETOS EIRELI (26268066) no processo 00024186720168140006.
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29/06/2018 08:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/06/2018 08:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/06/2018 08:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/06/2018 10:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/06/2018 10:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/06/2018 10:51
Remessa
-
21/06/2018 08:47
AGUARDANDO PRAZO
-
13/06/2018 16:47
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
06/06/2018 12:46
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
06/06/2018 12:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/06/2018 12:46
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
06/06/2018 12:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/06/2018 12:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/06/2018 12:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/06/2018 10:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/06/2018 10:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/06/2018 10:07
Remessa
-
23/05/2018 10:14
AGUARDANDO PRAZO
-
16/05/2018 08:45
AGUARDANDO PRAZO
-
10/05/2018 08:35
AGUARDANDO PRAZO
-
25/04/2018 08:52
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
24/04/2018 08:40
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
24/04/2018 08:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/04/2018 08:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/04/2018 08:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/04/2018 08:22
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
02/03/2018 09:18
AGUARDANDO JUNTADA
-
04/11/2017 10:37
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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04/11/2017 10:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/11/2017 10:37
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
04/11/2017 10:37
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
02/10/2017 12:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
02/10/2017 12:22
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : NELSON NORONHA TAVARES para : CELIO AUGUSTO OLIVEIRA SIMOES
-
02/10/2017 11:15
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE BELÉM, : NELSON NORONHA TAVARES
-
02/10/2017 11:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
27/09/2017 13:35
AGUARDANDO PRAZO
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27/09/2017 13:13
MANDADO(S) A CENTRAL
-
20/09/2017 10:57
Citação CITACAO
-
20/09/2017 10:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/09/2017 10:56
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
20/09/2017 10:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2017 09:10
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
31/08/2017 09:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/08/2017 09:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/08/2017 09:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/08/2017 08:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/08/2017 08:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/08/2017 08:37
Remessa
-
28/08/2017 11:20
AGUARDANDO PRAZO
-
11/08/2017 12:25
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
24/07/2017 11:53
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
24/07/2017 11:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/07/2017 11:08
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
17/05/2017 13:13
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
15/05/2017 11:00
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
15/05/2017 11:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/03/2017 13:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/03/2017 12:23
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
23/03/2017 12:23
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/03/2017 11:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/03/2017 11:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/02/2017 11:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/02/2017 11:04
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
01/12/2016 13:12
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
01/12/2016 13:12
REDSITRIBUIÇÃO POR ALTERAÇÃO DE REGIÃO - REDSITRIBUIÇÃO POR ALTERAÇÃO DE REGIÃO Com alteração da Comarca: ANANINDEUA para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, da Vara: 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA para Vara: 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIA
-
30/11/2016 13:14
REMESSA A OUTRA COMARCA
-
04/11/2016 10:43
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/10/2016 09:07
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/10/2016 13:52
Suscitação de Conflito de Competência - Suscitação de Conflito de Competência
-
05/10/2016 13:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/10/2016 12:12
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
05/10/2016 10:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/09/2016 11:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - .
-
14/09/2016 11:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/09/2016 11:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/09/2016 11:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/09/2016 17:38
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4586-23
-
13/09/2016 17:38
Remessa
-
13/09/2016 17:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/09/2016 17:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/08/2016 13:18
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
-
29/08/2016 10:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/08/2016 10:57
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
10/08/2016 09:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/08/2016 09:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/08/2016 09:53
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
26/07/2016 12:50
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
26/07/2016 12:50
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
23/05/2016 12:33
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante VINICIUS MARTINS DUTRA (5329331), que representa a parte NEO PLASTIC EMBALAGENS PLSTICAS EIRELI (22442822) no processo 00024186720168140006.
-
23/05/2016 12:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/05/2016 12:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/05/2016 12:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/05/2016 17:36
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7021-51
-
20/05/2016 17:36
Remessa
-
20/05/2016 17:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/05/2016 17:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/05/2016 13:08
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 6ª AREA DE ANANINDEUA, : MARCOS CEZAR MELO DE MORAIS
-
09/05/2016 13:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
09/05/2016 12:17
AGUARDANDO MANDADO
-
09/05/2016 09:57
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
09/05/2016 09:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/05/2016 09:57
MANDADO DE PAGAMENTO - MANDADO DE PAGAMENTO
-
11/03/2016 12:27
OUTROS
-
22/02/2016 11:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/02/2016 11:06
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
22/02/2016 11:06
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/02/2016 13:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/02/2016 13:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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17/02/2016 13:03
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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12/02/2016 13:54
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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12/02/2016 13:54
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA, JUIZ TITULAR: CESAR AUGUSTO PUTY PAIVA RODRIGUES
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22/01/2016 12:44
CADASTRO DE DOCUMENTO
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22/01/2016 12:44
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2016
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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