TJPA - 0854087-07.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2023 10:46
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 04:00
Publicado Sentença em 17/05/2023.
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18/05/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO 0854087-07.2022.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA (Realizada de forma híbrida) DATA: 10 de maio de 2023.
HORA: 09h30min (Iniciada às 09h40min).
LOCAL: Sala virtual na plataforma digital Microsoft Teams.
PRESENTES: - Juiz de Direito: ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES (presente neste juizado). - Auxiliar de Secretaria: ALINE SERPA VIEIRA (presente neste juizado). - Reclamante: ZENO MONTEIRO CAMPOS FILHO, CPF nº. *37.***.*01-87 (presente por videoconferência). - Advogado do reclamante: Victor Figueiredo Atanes, OAB/PA 32.991 (presente por videoconferência). - Reclamada: CLARO S.A, por sua preposta, Mariane Darós Matana, CPF nº. *41.***.*45-10 (presente por videoconferência). - Advogada da reclamada: Paula Maltz Nahon, OAB/RS 51.657 (presente por videoconferência).
Aberta a audiência, registrou-se o comparecimento das pessoas acima nominadas à sala virtual da audiência, as quais foram informadas da gravação audiovisual da audiência na plataforma Microsoft Teams, que será lançada no sistema PJe apenas com a assinatura digital da presidente do ato, conforme dispõe o art. 25 da Resolução CNJ nº 185/2013.
Tentada a conciliação, esta restou frutífera nos seguintes termos: 1 – A reclamada pagará ao reclamante o valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), para pôr fim à lide, em parcela única, no prazo de 20 dias úteis, a contar desta data, por meio de depósito em conta-corrente do reclamante, Zeno Monteiro Campos Filho, CPF nº. *37.***.*01-87, conta corrente nº. 298389-3, agência 024, Banpará; 2 – A requerida se obriga a, no prazo de 20 dias úteis, a contar desta data, cancelar definitivamente o contrato nº. 194/01211815-4, vinculado ao CPF do reclamante, bem como cancelar definitivamente eventuais débitos e cobranças oriundos do referido contrato; 3 – Caso haja inconsistência nos dados bancários informados, seja reaberto o prazo de 20 dias úteis para depósito via DJO; 4 – Como o pagamento do acordo será realizado por depósito em conta corrente do autor, a requerida fica dispensada da comunicação do cumprimento do depósito, cabendo ao autor, em caso de eventual descumprimento, peticionar nos autos informando; 5 – Cumprido o pactuado, as partes dão mútua e geral quitação para nada mais reclamar quanto ao objeto da presente demanda.
Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte SENTENÇA: Dispensado o Relatório.
Passo a decidir.
HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes nesta audiência, para que surta os seus regulares efeitos, nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 22 da Lei 9.099/1995 c/c artigo 487, III, b do novo CPC.
Em consequência, JULGO O MÉRITO E EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Arquivem-se os autos, advertindo às partes interessadas de que, em caso de descumprimento do aqui avençado, poderão requerer o desarquivamento dos autos e a execução deste título executivo judicial.
Publicada em audiência, ficam, desde já, cientes e intimados os presentes.
Nada mais havendo, nem impugnado, a audiência foi encerrada às 10h17min., e, para constar, eu, Aline S.
Vieira, lavrei o presente termo, que vai assinado eletronicamente pela magistrada, junto a mídia contendo a respectiva gravação.
Belém, PA, 10 de maio de 2023.
ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém-PA -
15/05/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 10:58
Homologada a Transação
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10/05/2023 10:17
Audiência Una realizada para 10/05/2023 09:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/05/2023 02:06
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 18:09
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 21:38
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 01:56
Publicado Decisão em 12/07/2022.
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22/07/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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14/07/2022 09:35
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2022 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2022 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 11:12
Expedição de Mandado.
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06/07/2022 12:38
Concedida a Antecipação de tutela
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05/07/2022 15:22
Conclusos para decisão
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05/07/2022 15:22
Audiência Una designada para 10/05/2023 09:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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05/07/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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