TJPA - 0802904-73.2022.8.14.0017
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Conceicao do Araguaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 08:54
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 08:54
Juntada de Outros documentos
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20/07/2023 11:25
Decorrido prazo de FOSPLAN - COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA. em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:24
Decorrido prazo de FOSPLAN - COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA. em 15/06/2023 23:59.
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12/07/2023 18:06
Juntada de Petição de certidão
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12/07/2023 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2023 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2023 01:10
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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23/05/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Processo nº 0802904-73.2022.8.14.0017 EXEQUENTE: FOSPLAN - COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA.
Nome: FOSPLAN - COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA.
Endereço: Avenida Cônego João Lima, 550, Setor Central, ARAGUAíNA - TO - CEP: 77804-010 EXECUTADO: RAIMUNDO PEREIRA COELHO Nome: RAIMUNDO PEREIRA COELHO Endereço: RUA 07 DE SETEMBRO, 880, CENTRO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 DESPACHO Trata-se de carta precatória expedida pelo MM.
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Paraíso do Tocantins, extraída dos autos n. 0006277-62.2020.8.27.2731, tendo como Exequente Fosplan e como Executado Raimundo Pereira Coelho.
Certidão e Relatório de Custas juntados em Ids.
N 76290546 e 76290547.
Comprovante de pagamento em Id 84714505. É o breve relatório.
Decido.
Analisando os autos, infere-se que a decisão foi proferida por juízo competente, não existindo qualquer irregularidade ou ilegalidade que deva ser conhecida de ofício.
Sendo assim, CUMPRA-SE da presente missiva, nos termos exarados na decisão do juízo deprecante.
Após o cumprimento, devolvam-se os autos ao Juízo deprecante, com nossas homenagens.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009 – CJRMB.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Serve o(a) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO Juiz de Direito – TJEPA -
19/05/2023 09:24
Expedição de Mandado.
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19/05/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 09:18
Decorrido prazo de FOSPLAN - COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA. em 08/02/2023 23:59.
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25/01/2023 08:18
Conclusos para despacho
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10/01/2023 16:52
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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15/12/2022 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2022.
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15/12/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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13/12/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 10:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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02/09/2022 10:01
Juntada de Certidão
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31/08/2022 11:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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31/08/2022 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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