TJPA - 0804430-05.2022.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 08:31
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 14/06/2023 23:59.
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16/06/2023 13:35
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 19:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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15/06/2023 19:04
Juntada de Certidão
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15/06/2023 16:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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15/06/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 16:22
Transitado em Julgado em 14/06/2023
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22/05/2023 00:47
Publicado Sentença em 22/05/2023.
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21/05/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0804430-05.2022.8.14.0008 ASSUNTO [Alienação Fiduciária] CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nome: CNP CONSORCIO S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS Endereço: Avenida Governador José Malcher, 2725, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-100 Nome: NORTE DO BRASIL OPERACOES DE TERMINAIS LTDA - ME Endereço: PA 483 KM 07, 98, SALA A, VILA DO CONDE, MURUCUPI (BARCARENA) - PA - CEP: 68448-000 SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, movida por CNP CONSORCIO S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS, em face de NORTE DO BRASIL OPERAÇÕES DE TERMINAIS LTDA – ME.
Em Id. 84528229, a parte autora requer a extinção da ação, sem julgamento do mérito, em razão de perda superveniente do objeto, nos termos do art. 775 do CPC.
DECIDO.
Não tendo se aperfeiçoado a relação processual, desnecessária a intimação do réu para dizer se concorda com a desistência.
Nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, JULGO o processo sem resolução do mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem condenação em honorários, eis que não se aperfeiçoou a relação processual.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa no sistema.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA).
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena Fórum da Comarca de Barcarena - 1ª Vara Cível e empresarial de Barcarena, Av.
Magalhães Barata, S/N, bairro Centro, Barcarena-PA fone 37533501 -
18/05/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 19:06
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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09/01/2023 10:27
Conclusos para julgamento
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09/01/2023 10:27
Cancelada a movimentação processual
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06/01/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 20:20
Conclusos para decisão
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25/11/2022 13:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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25/11/2022 13:36
Juntada de Certidão
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24/11/2022 17:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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24/11/2022 17:23
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2022 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para
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18/11/2022 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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