TJPA - 0846319-93.2023.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 09:30
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 09:29
Juntada de Informações
-
07/11/2023 21:25
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2023 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2023 03:18
Decorrido prazo de COMARCA DE MACAPA em 27/10/2023 23:59.
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02/10/2023 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2023 09:56
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 09:41
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 19:03
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 19:02
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 18:59
Decorrido prazo de LEONARDO DE CAMARGO BARROSO em 19/09/2023 23:59.
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11/09/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 09:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
06/09/2023 09:25
Realizado cálculo de custas
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16/08/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 11:26
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA AIRES *04.***.*27-72 em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:26
Decorrido prazo de JUIZO DA VARA DE CARTAS PRECATORIAS DE BELEM em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:26
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:26
Decorrido prazo de COMARCA DE MACAPA em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:26
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA AIRES *04.***.*27-72 em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:26
Decorrido prazo de JUIZO DA VARA DE CARTAS PRECATORIAS DE BELEM em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:26
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:26
Decorrido prazo de COMARCA DE MACAPA em 15/06/2023 23:59.
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23/05/2023 00:51
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0846319-93.2023.8.14.0301, oriunda da 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ/AP, extraída dos autos da Ação de Execução – Processo nº 0053692-18.2021.8.03.0001.
Requerente: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A Requerido: RAFAEL DA SILVA AIRES Endereço: TRAVESSA VILETA,3400,MARCO,EDIFICIO ALTER DO CHAO,BELÉM,PA,66095740.
DESPACHO Tendo em vista a certidão IDNum. 93077449, DETERMINO: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante(art. 30 da Lei 8.328/2015). 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos da presente Carta Precatória. 3) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para pagar as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. 4) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, servindo esta de Mandado. 5) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
19/05/2023 13:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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19/05/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/05/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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