TJPA - 0801913-93.2023.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:01
Decorrido prazo de COLEGIO DE ENSINO ICOARACIENSE LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 18:44
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0801913-93.2023.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Intimo a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o interesse no prosseguimento do feito e, em caso positivo, deverá cumprir a Decisão de ID 146806290 e dizer sobre a petição de ID 146764340, que é a proposta de acordo formulada pelo executado.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a intimação pessoal, para manifestação de interesse no prosseguimento do feito, com as advertências de praxe.
Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 18 de julho de 2025.
SERGIO AUGUSTO SANTOS DA SILVA Servidor(a) da 1.ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
18/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO N.º 0801913-93.2023.8.14.0201 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COLEGIO DE ENSINO ICOARACIENSE LTDA REQUERIDO: AUGUSTO CESAR DA SILVA GONCALVES DECISÃO Procedi à consulta SISBAJUD, modalidade TEIMOSINHA, sendo que resultou parcialmente frutífera (225,66), conforme relatório anexo, o que já converto em penhora.
Já dei ordem de transferência de valores para conta judicial para que sofram as correções durante o curso do processo.
Verifico ainda que o requerido formulou proposta de acordo na petição de Id. 146764340, assim, intime-se o exequente para se manifestar sobre a proposta de acordo formulada pelo executado, no prazo de dez dias.
Em caso de prosseguimento dos atos executórios, considerando que a penhora foi mínima, intime-se o exequente a indicar outros bens do executado passíveis de penhora, tudo no prazo de dez dias, sob pena de extinção.
Procedi ainda inclusão da condenação no sistema SERASAJUD, conforme relatório em anexo.
Quanto aos demais pedidos, reservo-me a apreciá-los após a manifestação da parte exequente sobre a proposta de acordo.
Intime-se a parte requerida/executada para tomar ciência da penhora e para se manifestar, caso queira, no prazo de cinco dias.
Decorridos os prazos, voltem-me conclusos.
Icoaraci, na data da assinatura eletrônica.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular -
23/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 10:32
Desentranhado o documento
-
23/06/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 10:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
23/06/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
21/06/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 13:47
Decorrido prazo de COLEGIO DE ENSINO ICOARACIENSE LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
02/02/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0801913-93.2023.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: De ordem da magistrada, Dra.
Adelina Luiza Moreira Silva e Silva, considerando o pedido de consultas aos sistemas informatizados, intimo a parte requerente, para no prazo de 10 (Dez) dias, antecipadamente, recolher 1 (uma) custa para ENVIO DE DOCUMENTO PELA VIA ELETRÔNICA, para a consulta SISBAJUD, para o regular prosseguimento do feito.
Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 14 de janeiro de 2025.
SILKELLE BRITO SOUZA Servidor(a) da 1.ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
15/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 01:43
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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12/10/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Procedi tentativa de penhora SISBAJUD e RENAJUD, cujo resultado foi parcialmente frutífero, conforme relatório em anexo.
Procedi ainda consulta ao Sistema INFOJUD (IRPF e DOI), conforme relatório em anexo.
Intime-se a parte executada para tomar conhecimento da penhora realizada e para se manifestar, caso queira, no prazo de quinze dias, sob pena de levantamento dos valores penhorados.
Intime-se a parte requerente/exequente para tomar ciência do resultado das tentativas de penhoras e para dizer como pretende o prosseguimento do feito, tudo no prazo de dez dias.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Icoaraci, na data da assinatura eletrônica.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito -
09/10/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 09:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2024 10:28
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2024 10:27
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
-
11/07/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 12:21
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 24/06/2024.
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22/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2024
-
20/06/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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25/05/2024 07:56
Decorrido prazo de COLEGIO DE ENSINO ICOARACIENSE LTDA em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte requerente, para no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, para o regular prosseguimento do feito.
Icoaraci/Belém, 15 de maio de 2024.
Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332 -
15/05/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 09:49
Desentranhado o documento
-
15/05/2024 09:49
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 02:02
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR DA SILVA GONCALVES em 04/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 11:34
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2024 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2024 09:01
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:48
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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21/10/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
-
20/10/2023 02:48
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
20/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e do que dispõe o Art. 152, VI, NCPC: Intimo a parte autora, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas para a EXPEDIÇÃO DO MANDADO de Cumprimento de Sentença (ato da secretaria), para o Executado, mais custas relativas ao ATO DO OFICIAL DE JUSTIÇA( Diligência), por tratar-se de ato novo, ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de extinção e arquivamento.
Icoarci(PA), 19 de outubro de 2023.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 -
19/10/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI FÓRUM PRETOR TAVARES CARDOSO, Rua Manoel Barata, 1107, bairro Ponta Grossa, Icoaraci, Belém-PA.
CEP. 66.810-100. e-mail: [email protected] Telefone: (91) 3211-7066 0801913-93.2023.8.14.0201 MONITÓRIA (40) AUTOR: COLEGIO DE ENSINO ICOARACIENSE LTDA REU: AUGUSTO CESAR DA SILVA GONCALVES SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que o réu, embora regularmente citado (ID100605871), não pagou a quantia discriminada no mandado inicial, nem ofereceu embargos.
Desse modo, nos termos do artigo 701, §2º, do CPC, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial.
Proceda-se o registro devido no Sistema como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado na ordem de 20% conforme já determinado no mandado inicial (fl. 37).
Certificada intimação do executado e decorrido o prazo sem o pagamento, e sem impugnação, ou rejeitada esta, intime-se o (a) exequente para no prazo de 10 dias indicar bens suscetíveis de penhora (art. 835 NCPC).
Intime-se.
Cumpra-se Distrito de Icoaraci (PA), Datado e assinado eletronicamente -
17/10/2023 08:45
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 18:41
Julgado procedente o pedido
-
06/10/2023 11:51
Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 11:51
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 06:42
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR DA SILVA GONCALVES em 11/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 09:53
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2023 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2023 09:59
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 00:59
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
-
07/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0801913-93.2023.8.14.0201 [Prestação de Serviços] AUTOR: COLEGIO DE ENSINO ICOARACIENSE LTDA REU: AUGUSTO CESAR DA SILVA GONCALVES DESPACHO A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento, estando devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art.700, inciso I).
Defiro, pois, de plano a expedição do mandado, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos pedidos na inicial (art. 701 do CPC), para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, no prazo, ficará isento do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC).
Conste ainda do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (art. 702 e § 2º do art. 701, ambos do CPC).
Entregue-se cópia da inicial ao requerido.
Expeça-se o necessário.
Icoaraci (PA), DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
06/07/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023.
-
20/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do NCPC e também ao Art. 2º, § 2º da Portaria Conjunta nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI, intimo a parte requerente através de seu advogado, via publicação no DJEN, para no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas judiciais iniciais, comprovando nos autos, ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de indeferimento da inicial.
Icoaraci/Belém(PA), 16 de maio de 2023.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 -
16/05/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/04/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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