TJPA - 0858576-24.2021.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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22/09/2025 22:38
Determinado o arquivamento definitivo
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22/09/2025 08:40
Baixa Definitiva
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19/09/2025 05:21
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 15:00
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
18/09/2025 14:59
Classe retificada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (1348) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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18/09/2025 14:59
Juntada de Certidão
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18/09/2025 01:00
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 14:51
Recebidos os autos
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17/09/2025 14:51
Juntada de outras peças
-
22/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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22/07/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/04/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 00:26
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 24/04/2025 23:59.
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14/03/2025 10:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:25
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/01/2025 08:07
Recurso Extraordinário não admitido
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22/10/2024 11:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/10/2024 00:28
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 15/10/2024 23:59.
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06/09/2024 12:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/08/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 09:22
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (1348)
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22/08/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 00:16
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 21/08/2024 23:59.
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22/07/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:05
Publicado Ementa em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.
ITBI.
TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS PARA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL DE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO.
INAPLICABILIDADE. 1.
O debate cinge-se à aplicação da imunidade tributária prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal, nos casos de transmissão de bens imóveis para integralização de capital social de pessoa jurídica, especificamente de fundo de investimento imobiliário; 2.
Os critérios para a exceção da imunidade em casos nos quais a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a venda ou locação de propriedade imobiliária estão definidos nos artigos 36 e 37 do CTN; 3.
No caso em tela, o fundo de investimento imobiliário não se enquadra na imunidade tributária do ITBI, pois sua atividade preponderante se relaciona à compra e venda, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil, conforme determinado pelo regulamento (Id. 36747172); 6.
Apelação conhecida e desprovida.
Sentença mantida.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na 21ª Sessão Ordinária do seu Plenário Virtual, realizada no período de 17/06/2024 a 24/06/2024, à unanimidade, em conhecer e negar provimento à apelação, nos termos da fundamentação.
Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO Relatora -
27/06/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 22:24
Conhecido o recurso de FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO BRASIL VAREJO - FII - CNPJ: 21.***.***/0001-43 (APELANTE) e não-provido
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24/06/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:28
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/05/2024 21:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/05/2024 10:55
Conclusos para despacho
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02/04/2024 09:55
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2023 06:07
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 13:33
Conclusos ao relator
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04/10/2023 10:54
Recebidos os autos
-
04/10/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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