TJPA - 0826360-39.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
22/09/2025 09:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
14/07/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 01:43
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0826360-39.2023.8.14.0301 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135), ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] REPRESENTANTE: KARLA KHALED CONCEICAO SENA, MICHEL ANDRE DA SILVA SENA Advogado(s) do reclamante: AMERICO HERIALDO DE CASTRO RIBEIRO FILHO, NELSON PAULO SIMOES NASSER, MURILO CAMPOS MIZZERANI Nome: KARLA KHALED CONCEICAO SENA Endereço: Rua Domingos Marreiros, 210, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-210 Nome: MICHEL ANDRE DA SILVA SENA Endereço: Rua Domingos Marreiros, 210, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-210 REQUERIDO: LONDON BUSINESS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, QUANTA ENGENHARIA LTDA Advogado(s) do reclamado: DANIELY MOREIRA PIMENTEL Nome: LONDON BUSINESS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Endereço: RUA ANTONIO BARRETO, 366, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-050 Nome: QUANTA ENGENHARIA LTDA Endereço: DOM ROMUALDO DE SEIXAS, 1698, ED.
ZION BUSINESS, SALA 2600, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66055-028 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO 1- Anuncio o julgamento antecipado da lide.
Int. 2- Por se tratar de direito disponível, faculto às partes requererem provas no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Int. 3- Após, não havendo requerimentos, e se for o caso, à UNAJ, para custas finais.
Int.
Dil. 4- Havendo custas finais pendentes, sem necessidade de nova conclusão e por ato ordinatório da UPJ, diligencie-se para efetivo pagamento.
Int.
Dil. 5- Não havendo recolhimento, conclusos para julgamento POR ABANDONO.
Havendo recolhimento, conclusos para julgamento COM MÉRITO.
De tudo certificado nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém – PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. -
16/04/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 03:05
Decorrido prazo de QUANTA ENGENHARIA LTDA em 29/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 03:05
Decorrido prazo de LONDON BUSINESS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 29/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LONDON BUSINESS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 04:18
Decorrido prazo de QUANTA ENGENHARIA LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0826360-39.2023.8.14.0301 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135), ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] REPRESENTANTE: KARLA KHALED CONCEICAO SENA, MICHEL ANDRE DA SILVA SENA Advogado(s) do reclamante: AMERICO HERIALDO DE CASTRO RIBEIRO FILHO, NELSON PAULO SIMOES NASSER, MURILO CAMPOS MIZZERANI Nome: KARLA KHALED CONCEICAO SENA Endereço: Rua Domingos Marreiros, 210, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-210 Nome: MICHEL ANDRE DA SILVA SENA Endereço: Rua Domingos Marreiros, 210, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-210 REQUERIDO: LONDON BUSINESS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, QUANTA ENGENHARIA LTDA Advogado(s) do reclamado: DANIELY MOREIRA PIMENTEL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIELY MOREIRA PIMENTEL Nome: LONDON BUSINESS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Endereço: ANTONIO BARRETO, 366, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-050 Nome: QUANTA ENGENHARIA LTDA Endereço: DOM ROMUALDO DE SEIXAS, 1698, ED.
ZION BUSINESS, SALA 2600, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66055-028 DESPACHO Recebo a impugnação ao pedido de tutela antecipada como contestação.
Intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032017082085600000084624088 Doc. 01 - Procuração Karla Instrumento de Procuração 23032017082173200000084624090 Doc. 01.1 - Procuração Michel Andre Instrumento de Procuração 23032017082244700000084624097 Doc. 02 - Comp.
Residência Documento de Comprovação 23032017082311500000084624098 Doc. 02.2 - Comp.
Residência atual Documento de Comprovação 23032017082345900000084624100 Doc. 03 - ATA NOTARIAL - Traslado_compressed Documento de Comprovação 23032017082444800000084624106 Doc. 05 - Tratativas com o MP - 1.1 Documento de Comprovação 23032017082536500000084624111 Doc. 05 - Tratativas com o MP - 1 Documento de Comprovação 23032017082575100000084624112 Doc. 06 - IPTU 2023 Documento de Comprovação 23032017082615900000084624114 Doc. 07 - Anúncio OLX Documento de Comprovação 23032017082653400000084624115 Poeira sa+¡ndo do pr+®dio Documento de Comprovação 23032017082692500000084624116 Tela rasgada Documento de Comprovação 23032017082785000000084624119 Para Autor recolher as custas iniciais Ato Ordinatório 23032120422516900000084706760 Para Autor recolher as custas iniciais Ato Ordinatório 23032120422516900000084706760 Petição juntando o comprovante de pagamento das custas iniciais Petição 23032210401900500000084751217 Doc. 01 - Custas quitadas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23032210401943700000084751220 Certidão Certidão 23032923543766400000085248110 Decisão Decisão 23051510183004600000087514428 Petição Petição 23060518164702500000089209200 LAUDO ILE PALAIS MICHEL - MAIO 23 Documento de Comprovação 23060518164748200000089209201 Certidão Certidão 23082816301055700000093909543 Despacho Despacho 23121411025143000000099789161 Citação Citação 23121411025143000000099789161 Citação Citação 23121411025143000000099789161 Petição Petição 24020616430211500000102023038 Petição Petição 24021607555121900000102442137 Petição Petição 24021607573110800000102439973 Citação Citação 23121411025143000000099789161 Citação Citação 23121411025143000000099789161 Certidão Certidão 24041514160991700000106316655 AR Identificação de AR 24050309043035900000107522537 AR Identificação de AR 24050309043042700000107522538 AR Identificação de AR 24050309043190300000107522539 AR Identificação de AR 24050309043198200000107522540 Petição Petição 24051017283807500000108033507 01.
Procuração Quanta Instrumento de Procuração 24051017283843200000108033510 02.
Contrato Social Quanta Documento de Identificação 24051017283869800000108033511 03.
Procuração London Instrumento de Procuração 24051017283913600000108033512 04.
Contrato Social London Documento de Identificação 24051017283953600000108033513 05.
Cartão CNPJ London Documento de Identificação 24051017283981800000108033516 06.
Relatório de Obra London Documento de Comprovação 24051017283997300000108033518 Certidão Certidão 24070308575021700000111686337 -
24/09/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 08:30
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 09:04
Juntada de identificação de ar
-
03/05/2024 09:04
Juntada de identificação de ar
-
15/04/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2024 10:30
Decorrido prazo de MICHEL ANDRE DA SILVA SENA em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 10:30
Decorrido prazo de KARLA KHALED CONCEICAO SENA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 00:51
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital 0826360-39.2023.8.14.0301 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REPRESENTANTE: KARLA KHALED CONCEICAO SENA, MICHEL ANDRE DA SILVA SENA Nome: KARLA KHALED CONCEICAO SENA Endereço: Rua Domingos Marreiros, 210, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-210 Nome: MICHEL ANDRE DA SILVA SENA Endereço: Rua Domingos Marreiros, 210, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-210 REQUERIDO: LONDON BUSINESS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, QUANTA ENGENHARIA LTDA Nome: LONDON BUSINESS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Endereço: ANTONIO BARRETO, 366, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-050 Nome: QUANTA ENGENHARIA LTDA Endereço: DOM ROMUALDO DE SEIXAS, 1698, ED.
ZION BUSINESS, SALA 2600, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66055-028 R.H.
Processo Cível Nº. 0826360-39.2023.8.14.0301 - Despacho - Trata-se de ação de tutela antecipada de urgência em caráter antecedente, com esteio no art. 303, do CPC.
Este juízo apreciará o pedido de tutela de urgência após a instalação do contraditório.
Doravante, acaso concedida a tutela antecipada, a parte autora deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final dentro do prazo de 15 dias (art. 303, §1º.
I, e § 2º, do CPC).
Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Art. 154.
Incumbe ao oficial de justiça: VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital r SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032017082085600000084624088 Doc. 01 - Procuração Karla Procuração 23032017082173200000084624090 Doc. 01.1 - Procuração Michel Andre Procuração 23032017082244700000084624097 Doc. 02 - Comp.
Residência Documento de Comprovação 23032017082311500000084624098 Doc. 02.2 - Comp.
Residência atual Documento de Comprovação 23032017082345900000084624100 Doc. 03 - ATA NOTARIAL - Traslado_compressed Documento de Comprovação 23032017082444800000084624106 Doc. 05 - Tratativas com o MP - 1.1 Documento de Comprovação 23032017082536500000084624111 Doc. 05 - Tratativas com o MP - 1 Documento de Comprovação 23032017082575100000084624112 Doc. 06 - IPTU 2023 Documento de Comprovação 23032017082615900000084624114 Doc. 07 - Anúncio OLX Documento de Comprovação 23032017082653400000084624115 Poeira sa+¡ndo do pr+®dio Documento de Comprovação 23032017082692500000084624116 Tela rasgada Documento de Comprovação 23032017082785000000084624119 Para Autor recolher as custas iniciais Ato Ordinatório 23032120422516900000084706760 Para Autor recolher as custas iniciais Ato Ordinatório 23032120422516900000084706760 Petição juntando o comprovante de pagamento das custas iniciais Petição 23032210401900500000084751217 Doc. 01 - Custas quitadas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23032210401943700000084751220 Certidão Certidão 23032923543766400000085248110 Decisão Decisão 23051510183004600000087514428 Petição Petição 23060518164702500000089209200 LAUDO ILE PALAIS MICHEL - MAIO 23 Documento de Comprovação 23060518164748200000089209201 Certidão Certidão 23082816301055700000093909543 -
14/12/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 03:01
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
18/05/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0826360-39.2023.8.14.0301 - DECISÃO - É sabido que obras podem gerar transtornos à vizinhança como poluição sonora e detritos, entretanto deve o executante adotar medidas para minimizar danos a terceiros.
Emende a parte autora, dentro do prazo de 15 dias, laudo formulado por expert, como engenheiro, a fim de demonstrar que a obra não observa normas e técnicas exigíveis para a contenção dos resíduos de poeira e detritos ocasionados pela obra, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
15/05/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 10:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2023 22:03
Conclusos para decisão
-
16/04/2023 22:03
Cancelada a movimentação processual
-
29/03/2023 23:54
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 20:43
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2023 20:42
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 20:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
-
20/03/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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