TJPA - 0814901-23.2021.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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20/11/2023 11:27
Conclusos para decisão
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20/11/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 15:07
Decorrido prazo de IRANILDO PAES DE SOUZA em 02/05/2023 23:59.
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14/07/2023 15:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IDEAL BR em 02/05/2023 23:59.
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22/06/2023 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2023.
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22/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ e, considerando os termos do Provimento n° 006/06, datado de 05/10/2006, fica a parte exequente, CONDOMINIO RESIDENCIAL IDEAL BR, INTIMADA, através de seu patrono legalmente constituído, a esclarecer a divergência de valores constantes nos documentos de ID's 38893673 e 94652182, informando se houve abatimento na dívida da parte executada, IRANILDO PAES DE SOUZA, para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ananindeua/PA, 19 de junho de 2023.
JOÃO MAGALHÃES COSTA Analista Judiciário -
19/06/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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21/05/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2023.
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21/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ e, considerando os termos do Provimento n° 006/06, datado de 05/10/2006, fica a parte exequente, CONDOMINIO RESIDENCIAL IDEAL BR, INTIMADA, através de seu patrono legalmente constituído, a apresentar cálculo atualizado da dívida da parte executada, para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ananindeua/PA, 17 de maio de 2023.
JOÃO MAGALHÃES COSTA Analista Judiciário -
17/05/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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16/04/2023 02:32
Publicado Despacho em 14/04/2023.
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16/04/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2023
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12/04/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 14:14
Conclusos para despacho
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24/03/2023 14:14
Juntada de Certidão
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06/09/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 03:42
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2022.
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06/09/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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02/09/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
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28/05/2022 14:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IDEAL BR em 17/05/2022 23:59.
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09/05/2022 11:02
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2022 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/05/2022 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2022 13:43
Expedição de Mandado.
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02/05/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 21:10
Conclusos para despacho
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03/11/2021 21:10
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2021 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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