TJPA - 0828090-34.2022.8.14.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 20:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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20/05/2025 20:34
Baixa Definitiva
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20/05/2025 20:32
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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13/04/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/04/2025 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/03/2025 05:24
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:53
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
11/12/2024 10:15
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 19:42
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 15:28
Cancelada a movimentação processual
-
05/11/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2024 21:26
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2024 21:25
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
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01/08/2024 07:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2024 00:04
Publicado Ementa em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO PENAL.
ART. 157 C/C ART. 14, II, AMBOS DO CPB.
DA REDUÇÃO DA PENA-BASE.
PROCEDENTE.
OS VETORES REFERENTES À PERSONALIDADE DO AGENTE E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA MERECEM VALORAÇÃO NEUTRA, HAJA VISTA QUE O MAGISTRADO UTILIZOU ARGUMENTOS VAGOS E GENÉRICOS PARA VALORÁ-LOS NEGATIVAMENTE.
REVISÃO DA FRAÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA.
IMPOSSIBILIDADE.
VERIFICA-SE QUE O APELANTE PERCORREU QUASE TODAS AS FASES DO ITER CRIMINIS: O CRIME DE ROUBO SOMENTE NÃO SE CONSUMOU POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE.
LEVANDO EM CONTA SOMENTE O PERIGO QUE O BEM JURÍDICO SOFREU, POR IMPERATIVO LÓGICO, A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA NO PATAMAR MÁXIMO, QUAL SEJA, 2/3 (DOIS TERÇOS), NÃO ENCONTRA GUARIDA NO POSTULADO DA PROPORCIONALIDADE.
ASSIM, A FIXAÇÃO DA DIMINUIÇÃO DE PENA NO PATAMAR DE 1/3 (UM TERÇO) SE AFIGURA ADEQUADA E RAZOÁVEL.
NOVA DOSIMETRIA.
PROFERIDA A NOVA DOSIMETRIA, TORNOU-SE DEFINITIVA A PENA DE 2 (DOIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, NOS MOLDES DO ART. 33, § 2º, “C”, DO CPB, ALÉM DO PAGAMENTO DE 06 (SEIS) DIAS-MULTA A 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e etc.
Acordam, as Excelentíssimas Senhoras Desembargadoras componentes da 1ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Relatora.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos vinte e novedias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro.
Julgamento presidido pela Exmª Srª Desª.
Vânia Lúcia C.
Silveira.
Belém/PA, 29 de julho de 2024.
DESª.
ROSI GOMES DE FARIAS Relatora -
30/07/2024 13:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/07/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 10:21
Juntada de Ofício
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29/07/2024 16:02
Conhecido o recurso de GILVAN SILVA DE ARAUJO (APELANTE) e provido em parte
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29/07/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/07/2024 15:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:53
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/07/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 10:28
Conclusos ao revisor
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03/07/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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05/05/2024 19:15
Conclusos para julgamento
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05/05/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 09:19
Conclusos para decisão
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19/03/2024 09:19
Recebidos os autos
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19/03/2024 09:18
Recebidos os autos
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19/03/2024 09:18
Conclusos para decisão
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19/03/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
13/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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