TJPA - 0800233-48.2018.8.14.0072
1ª instância - Vara Unica de Medicilandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 10:52
Juntada de Alvará
-
07/03/2024 05:30
Decorrido prazo de MARIA ROZILENE SARAIVA FERREIRA LIMA em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 05:31
Decorrido prazo de WELLITON VENTURA DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 04:39
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 13:49
Juntada de Petição de certidão
-
19/02/2024 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 08:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2024 01:39
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MEDICILÂNDIA 0800233-48.2018.8.14.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA ROZILENE SARAIVA FERREIRA LIMA Nome: MARIA ROZILENE SARAIVA FERREIRA LIMA Endereço: RUA INDEPENDÊNCIA, 1150, CACOAL, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Endereço: Rua Senador Dantas, 74, 5 andar - (SEGURADORA LIDER), Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-205 SENTENÇA Vistos etc.
Vindo-me os autos conclusos, verifico que, após o julgamento do feito, houve a satisfação integral da condenação, sem que haja qualquer pretensão residual.
Enfim, deflui da análise dos autos que, após os trâmites de estilo, restou apurado valor bastante suficiente para a integralização do crédito perseguido, sem que haja o que se ressalvar.
Isto posto, satisfeito o crédito perseguido, pelo que me cumpre extinguir o feito por sentença, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 526, §3º, e 924, II, do CPC/2015.
Por consequência, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte credora, na forma como requerida pelo seu patrono em petição de ID 86788469, considerando que a procuração constante nos autos (ID 7172961) lhe outorga poderes especiais de receber e dar quitação.
Considerando o lapso temporal transcorrido desde o ajuizamento da ação, por cautela, DETERMINO a intimação pessoal da parte autora para tomar ciência do teor da presente sentença.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito Substituta -
30/01/2024 11:27
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 10:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2024 10:39
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 10:39
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2024 10:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:13
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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14/02/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MEDICILÂNDIA ATO ORDINATÓRIO 0800233-48.2018.8.14.0072 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ROZILENE SARAIVA FERREIRA LIMA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Considerando as disposições contidas no Artigo 1º, §1º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB do TJE/PA e a existência de custas em aberto referente aos autos supracitados, fica INTIMADA a parte requerida para pagá-las no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, em conformidade com a Lei 8.328/2015, relatório e boleto de custas que seguem em anexo. .
Medicilândia-PA, 10 de fevereiro de 2023.
Waldileia Teixeira Lima de Freitas Vara Única de Medicilândia SEDE DO JUÍZO: Fórum “Juiz Abel Augusto de Vasconcelos Chaves”, Única Vara, Rua Doze de Maio, n. 1041 - Centro, Medicilândia-PA, CEP 68145-000, fone/fax: (0XX93) 3531-1311, Email 1medicilâ[email protected]. -
10/02/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 10:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
10/02/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 12:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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20/10/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 05:29
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 01/08/2022 23:59.
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31/07/2022 02:15
Decorrido prazo de MARIA ROZILENE SARAIVA FERREIRA LIMA em 29/07/2022 23:59.
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21/07/2022 01:14
Publicado Sentença em 11/07/2022.
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21/07/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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05/07/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 17:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/06/2022 10:45
Conclusos para julgamento
-
01/06/2022 10:44
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 11:27
Juntada de Alvará
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10/11/2021 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2021 01:48
Decorrido prazo de MARIA ROZILENE SARAIVA FERREIRA LIMA em 28/09/2021 23:59.
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18/09/2021 00:20
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 17/09/2021 23:59.
-
18/09/2021 00:20
Decorrido prazo de MARIA ROZILENE SARAIVA FERREIRA LIMA em 17/09/2021 23:59.
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17/09/2021 00:20
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 16/09/2021 23:59.
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25/08/2021 00:00
Intimação
24 de agosto de 2021 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MEDICILÂNDIA ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ROZILENE SARAIVA FERREIRA LIMA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 1º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB do TJE/PA e artigo 477, §1º do Código de Processo Civil, ficam ambas as partes INTIMADAS, por meio de seu(s) respectivo(s) advogado(s), via DJE, para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, caso ainda não o tenham feito, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
Medicilândia, 24 de agosto de 2021 Karina Coutinho da Fonseca Analista Judiciário Matrícula 174254 Vara Única da Comarca de Medicilândia -
24/08/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 08:19
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 01:19
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 18/08/2021 23:59.
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18/08/2021 23:35
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 22:20
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 15:18
Juntada de laudo pericial
-
22/07/2021 16:46
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2021 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2021 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MEDICILÂNDIA 0800233-48.2018.8.14.0072 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Seguro, Acidente de Trânsito] Advogado(s) do reclamante: WELLITON VENTURA DA SILVA Nome: MARIA ROZILENE SARAIVA FERREIRA LIMA Endereço: RUA INDEPENDÊNCIA, 1150, CACOAL, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado do(a) REU: MARILIA DIAS ANDRADE - PA14351-A ATO ORDINATÓRIO – MANDADO DE INTIMAÇÃO Considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 1º, inciso IV, do Provimento nº 006/2006-CJRMB do TJE/PA, incluo o feito na pauta de perícias do dia 29/07/2021, às 09:00HS a ser realizada com o perito nomeado, Dr.
JUAN CARLOS HURTADO MELGAR, médico, CRM nº. 1611-AP, na clínica UNICLIN, sala 2, localizada na rua Benedito do Vale, 1100, Centro, Medicilândia PA.
Intime-se o requerente pessoalmente, bem como, o seu patrono via DJE, para que fique ciente da designação da perícia e contribua na localização de seu cliente.
Intime-se a parte requerida via DJE.
Após a juntada do laudo, intime-se a parte requerida para que efetue depósito judicial referente ao pagamento dos honorários periciais.
Em seguida, intime-se as partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 10 dias.
Havendo interesse de menor/incapaz, dê-se vistas ao MPF pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 178, II do CPC.
Medicilândia-PA, 22 de junho de 2021.
MANDADO DE INTIMAÇÃO A Dra.
LIANA DA SILVA HURTADO TOIGO , MANDA a qualquer Oficial de Justiça, deste Juízo, a quem o presente mandado for apresentado, que em seu cumprimento INTIME-SE a parte requerente, com qualificação e endereço acima destacado.
FINALIDADE: Para comparecer, munido de seus documentos pessoais, a perícia médica designada para o dia 29/07/2021, às 09:00HS a ser realizada com o perito nomeado, Dr.
JUAN CARLOS HURTADO MELGAR, médico, CRM nº. 1611-AP, na clínica UNICLIN, sala 2, localizada na rua Benedito do Vale, 1100, Centro, Medicilândia PA, em frente ao Hospital Municipal.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Juiz Abel Augusto de Vasconcelos Chaves”, Única Vara, rua Doze de Maio, n. 1041 - Centro, Medicilândia-PA, fone/fax: (0XX93) 3531-1311.
EXPEDIDO nesta cidade de Medicilândia, Estado do Pará, em 22 de junho de 2021.
Waldileia Teixeira Lima de Freitas, o digitei.
Waldileia Teixeira Lima de Freitas Mat. 146226 -
22/06/2021 12:02
Expedição de Mandado.
-
22/06/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 12:56
Juntada de Ofício
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10/07/2020 03:32
Decorrido prazo de MARIA ROZILENE SARAIVA FERREIRA LIMA em 03/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 03:07
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 03/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 04:37
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 03/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 04:36
Decorrido prazo de MARIA ROZILENE SARAIVA FERREIRA LIMA em 03/07/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 09:07
Expedição de Informações.
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11/05/2020 13:18
Expedição de Informações.
-
11/05/2020 13:14
Expedição de Mandado.
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09/05/2020 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2020 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2020 14:19
Nomeado perito
-
29/04/2020 15:44
Conclusos para decisão
-
22/04/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 12:08
Outras Decisões
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28/01/2020 14:56
Conclusos para decisão
-
28/01/2020 14:56
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2019 17:50
Juntada de Petição de petição
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11/09/2019 10:12
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2019 10:11
Juntada de ato ordinatório
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07/03/2019 16:12
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2019 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2018 16:54
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2018 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2018 11:05
Conclusos para decisão
-
28/11/2018 11:05
Distribuído por sorteio
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01/11/2018 15:52
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2018
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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