TJPA - 0800385-53.2016.8.14.0303
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/11/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 01:19
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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09/11/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0800385-53.2016.8.14.0303 Autos de [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Nome: MARIA MADALENA CARDOSO DA SILVA Endereço: CDP QD 28, 06, (Cj Providência), VAL DE CANS, BELéM - PA - CEP: 66110-055 Nome: CONTINENTAL FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS LTDA Endereço: SAO PAULO, 603, Sala A, JARDIM AMERICA, CAXIAS DO SUL - RS - CEP: 95050-450 Nome: Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 400, Yamada Matriz, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-020 DESPACHO Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), bem com considerando a intimação da parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias, remeta-se o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso o efeito devolutivo.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 16041811410809400000000263355 termo de reclamação maria Petição Inicial 16041811401075200000000263363 maria madalena doc. de identificação e com. de residencia Documento de Identificação 16041811403025100000000263364 maria madalena doc. de comprovação Documento de Comprovação 16041811404562000000000263365 Citação Citação 16051211253177200000000308223 Citação Citação 16051211253181500000000308224 Termo de Ciência Termo de Ciência 16060811441031900000000358134 0800385-53.*01.***.*40-03 Autora ciente da audiência.
Termo de Ciência 16060811435744700000000358137 Aviso de Recebimento Identificação de AR 16091210431786100000000604034 citação lida Identificação de AR 16091210431806600000000604036 Aviso de Recebimento Identificação de AR 16101409222339400000000721709 citação lida Identificação de AR 16101409222346300000000721710 Petição Petição 17092614474030300000002477588 carta preposto Documento de Comprovação 17092614463932200000002477593 Decisao Recuperacao Judicial Yamada Documento de Comprovação 17092614465734700000002477596 Doc Habilitacao (Y.
Yamada) Procuracao ; Estatuto ; Ata Procuração 17092614471755300000002477597 Substabelecimento Dr. rodolfo Substabelecimento 17092614472915600000002477601 Maria Madalena x Y.
Yamada Contestação 18081716294989100000005989451 Preposto Documento de Identificação 18081716295025100000005989454 Contestação Contestação 18081716295393300000005989445 Contestação Contestação 18081908301383300000006028114 Contestação Contestação 18081908583743000000006028119 Termo de Audiência Termo de Audiência 18082012254545700000006039259 Termo de Audiência Termo de Audiência 18082012272279000000006039364 Termo de Audiência Termo de Audiência 18082012303285700000006039461 Termo de Audiência Termo de Audiência 18082110422574200000006055660 Termo de Aud. de Conciliação (27.09.2017) Termo de Audiência 18082110415630600000006055663 Termo de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - com sentença Termo de Audiência 18082110420678000000006055668 Procuração Procuração 18082110421333800000006055674 Sentença Sentença 18082112533175100000006056230 Certidão Certidão 18100311202212700000006659140 Habilitação em processo Petição 19011416550586600000007860571 1 - PROCURAÇÃO ATUAL Documento de Identificação 19011416550591300000007860576 2 - Estatuto-2015 Documento de Identificação 19011416550597400000007860578 3 - Ata de assembleia 2016 1 de 2 Documento de Identificação 19011416550601200000007860730 4 - Ata de assembleia 2016 2 de 2 Documento de Identificação 19011416550614200000007860739 5 - Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral Documento de Identificação 19011416550622500000007860744 6 - Sentença concedendo RJ Documento de Comprovação 19011416550626800000007860745 Certidão Certidão 19040108564270200000008991490 Despacho Despacho 19040208523949700000009023662 Petição Petição 22041814090774500000055350547 PETIÇÃO DESARQUIVAMENTO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MARIA MADALENA Petição 22041814090790900000055350562 Despacho Despacho 22091615492618000000073510004 REVOGAÇÃO DE PODERES Petição 22091912381500500000073985030 Aviso Rescisão Y Yamada Documento de Comprovação 22091912381521500000073985032 Intimação Intimação 22092013092359700000074096974 AR Identificação de AR 22100606185821300000075162983 AR Identificação de AR 22100606185827200000075162984 AR Identificação de AR 22100606185941300000075162985 AR Identificação de AR 22100606185948100000075162986 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22100611503520200000075191037 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22100611503520200000075191037 Contestação Contestação 22101116374597300000075439819 PROCURAÇÃO Procuração 22101116374639800000075440579 CONTRATO SOCIAL Documento de Comprovação 22101116374692400000075439825 Continental Ferramentas Documento de Comprovação 22101116374762900000075439822 PROCUTOS CONTINENTAL FERRAMENTAS Documento de Identificação 22101116374897700000075440580 PRODUTOS CONTINENTAL GELADEIRA Documento de Comprovação 22101116374979600000075440581 Certidão Certidão 22101911125407000000075936228 Certidão Certidão 22101911125407000000075936228 Certidão Certidão 23011110022263400000080579548 Decisão Decisão 23050815181851100000087253056 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Petição 23051617521387800000087984945 Certidão Certidão 23051714052391200000088051779 Certidão Certidão 23051714052391200000088051779 Certidão Certidão 23071811084369200000091592571 Decisão Decisão 23082116465351700000093504154 Decisão Decisão 23082116465351700000093504154 Recurso Inominado Apelação 23090616022578100000094498909 1.
Declaração Continental Ferramentas Documento de Comprovação 23090616022607600000094498914 2.
Site Continental Ferramentas_compressed Documento de Comprovação 23090616022627000000094498915 3.
CNPJ - Continental Brasil Documento de Comprovação 23090616022652400000094498916 4.
Geladeira Branca - Continental Documento de Comprovação 23090616022674200000094498917 5.
Geladeira Continental Frost Free Duplex 445 Litros RFCT 501 em Promoção é no Buscapé Documento de Comprovação 23090616022697600000094498921 6.
Quem Somos Continental BRASIL GELADEIRA Documento de Comprovação 23090616022742500000094498922 7.
Portal da Nota Fiscal Eletrônica Documento de Comprovação 23090616022778900000094498923 8.
Portifolio Continental Ferramentas Documento de Comprovação 23090616022812300000094498924 9.Preparo Documento de Comprovação 23090616022901500000094498925 Certidão Certidão 23091513022954000000094923163 Certidão Certidão 23091513022954000000094923163 AR Identificação de AR 23091908065461500000095060275 AR Identificação de AR 23091908065469700000095060276 Certidão Certidão 23101106165842900000096295492 -
07/11/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 06:17
Conclusos para despacho
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11/10/2023 06:16
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 08:06
Juntada de identificação de ar
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19/09/2023 02:54
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 CERTIDÃO Processo nº: 0800385-53.2016.8.14.0303 CERTIFICO, para os devidos fins de direito, que a parte Reclamada CONTINENTAL FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS LTDA interpôs recurso inominado contra Decisão que julgou os Embargos Declaratórios (id 99116326), no prazo legal, contudo, ao fazer a juntada dos comprovantes referentes ao preparo (id 100228776) verifica-se, que só juntou o boleto e o recibo de pagamento, deixando de juntar o relatório de contas do processo, emitido pelo sistema de arrecadação deste Tribunal– UNAJ.
Desta maneira, não ficou comprovado que o pagamento se refere ao preparo.
O Enunciado 80 do FONAJE assim dispõe: O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei nº. 9.099/1995), aliado ao §1º, do art. 9º, da Lei estadual 8.328/2015, que dispõe que o pagamento de custas e despesas processuais "comprova-se (...) mediante a juntada do boleto bancário correspondente, concomitantemente com o relatório de conta do processo, considerando que no relatório de conta do processo serão registrados os números do documento e do boleto bancário a ser utilizado para pagamento".
No entanto, considerando o disposto no §3º do art. 1.010 do CPC, não obstante o juízo de primeiro grau continuar competente para realizar juízo prévio de admissibilidade recursal, o recurso deve ser remetido à instância recursal.
Fica a parte recorrida INTIMADA para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de dez dias (art. 42, caput e §§ 1º e 2º, da Lei 9.099/1995). É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
15/09/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 16:02
Juntada de Petição de apelação
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28/08/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2023 06:49
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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23/08/2023 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0800385-53.2016.8.14.0303 Autos de AÇÃO [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Nome: MARIA MADALENA CARDOSO DA SILVA Endereço: CDP QD 28, 06, (Cj Providência), VAL DE CANS, BELéM - PA - CEP: 66110-055 Nome: CONTINENTAL FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS LTDA Endereço: SAO PAULO, 603, Sala A, JARDIM AMERICA, CAXIAS DO SUL - RS - CEP: 95050-450 Nome: Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 400, Yamada Matriz, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-020 DECISÃO Não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada (art. 1.022 do Código de Processo Civil).
Embora desnecessário, esclareço que na decisão embargada foi reconhecida a possibilidade de se arguir nulidade de citação em impugnação a cumprimento de sentença.
Porém, tal alegação foi rejeitada, tendo em vista o disposto no enunciado 5 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje).
Além disso, observo que o “Órgão Julgador não está obrigado a rebater pormenorizadamente todos os argumentos apresentados pela parte, bastando que motive o julgado com as razões que entendeu suficientes à formação do seu convencimento” (embargos de declaração no agravo regimental na suspensão de tutela antecipada 773, relator ministro Ricardo Lewandowski, Plenário do Supremo Tribunal de Federal, julgado em 07/10/2015).
Ademais, ressalto que os embargos de declaração “não se prestam a veicular inconformismo com a decisão tomada, nem permitem impugnar a justiça do que foi decidido, pois tais objetivos são alheios às hipóteses de cabimento típicas do recurso” (embargos de declaração nos segundos embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade 3.415, relator ministro Alexandre de Moraes, Plenário do Supremo Tribunal de Federal, julgado em 23/11/2018, publicado em 04/12/2018).
Sendo assim, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se conforme determinado na decisão de ID 92134681.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 16041811410809400000000263355 termo de reclamação maria Petição Inicial 16041811401075200000000263363 maria madalena doc. de identificação e com. de residencia Documento de Identificação 16041811403025100000000263364 maria madalena doc. de comprovação Documento de Comprovação 16041811404562000000000263365 Citação Citação 16051211253177200000000308223 Citação Citação 16051211253181500000000308224 Termo de Ciência Termo de Ciência 16060811441031900000000358134 0800385-53.*01.***.*40-03 Autora ciente da audiência.
Termo de Ciência 16060811435744700000000358137 Aviso de Recebimento Identificação de AR 16091210431786100000000604034 citação lida Identificação de AR 16091210431806600000000604036 Aviso de Recebimento Identificação de AR 16101409222339400000000721709 citação lida Identificação de AR 16101409222346300000000721710 Petição Petição 17092614474030300000002477588 carta preposto Documento de Comprovação 17092614463932200000002477593 Decisao Recuperacao Judicial Yamada Documento de Comprovação 17092614465734700000002477596 Doc Habilitacao (Y.
Yamada) Procuracao ; Estatuto ; Ata Procuração 17092614471755300000002477597 Substabelecimento Dr. rodolfo Substabelecimento 17092614472915600000002477601 Maria Madalena x Y.
Yamada Contestação 18081716294989100000005989451 Preposto Documento de Identificação 18081716295025100000005989454 Contestação Contestação 18081716295393300000005989445 Contestação Contestação 18081908301383300000006028114 Contestação Contestação 18081908583743000000006028119 Termo de Audiência Termo de Audiência 18082012254545700000006039259 Termo de Audiência Termo de Audiência 18082012272279000000006039364 Termo de Audiência Termo de Audiência 18082012303285700000006039461 Termo de Audiência Termo de Audiência 18082110422574200000006055660 Termo de Aud. de Conciliação (27.09.2017) Termo de Audiência 18082110415630600000006055663 Termo de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - com sentença Termo de Audiência 18082110420678000000006055668 Procuração Procuração 18082110421333800000006055674 Sentença Sentença 18082112533175100000006056230 Certidão Certidão 18100311202212700000006659140 Habilitação em processo Petição 19011416550586600000007860571 1 - PROCURAÇÃO ATUAL Documento de Identificação 19011416550591300000007860576 2 - Estatuto-2015 Documento de Identificação 19011416550597400000007860578 3 - Ata de assembleia 2016 1 de 2 Documento de Identificação 19011416550601200000007860730 4 - Ata de assembleia 2016 2 de 2 Documento de Identificação 19011416550614200000007860739 5 - Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral Documento de Identificação 19011416550622500000007860744 6 - Sentença concedendo RJ Documento de Comprovação 19011416550626800000007860745 Certidão Certidão 19040108564270200000008991490 Despacho Despacho 19040208523949700000009023662 Petição Petição 22041814090774500000055350547 PETIÇÃO DESARQUIVAMENTO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MARIA MADALENA Petição 22041814090790900000055350562 Despacho Despacho 22091615492618000000073510004 REVOGAÇÃO DE PODERES Petição 22091912381500500000073985030 Aviso Rescisão Y Yamada Documento de Comprovação 22091912381521500000073985032 Intimação Intimação 22092013092359700000074096974 AR Identificação de AR 22100606185821300000075162983 AR Identificação de AR 22100606185827200000075162984 AR Identificação de AR 22100606185941300000075162985 AR Identificação de AR 22100606185948100000075162986 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22100611503520200000075191037 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22100611503520200000075191037 Contestação Contestação 22101116374597300000075439819 PROCURAÇÃO Procuração 22101116374639800000075440579 CONTRATO SOCIAL Documento de Comprovação 22101116374692400000075439825 Continental Ferramentas Documento de Comprovação 22101116374762900000075439822 PROCUTOS CONTINENTAL FERRAMENTAS Documento de Identificação 22101116374897700000075440580 PRODUTOS CONTINENTAL GELADEIRA Documento de Comprovação 22101116374979600000075440581 Certidão Certidão 22101911125407000000075936228 Certidão Certidão 22101911125407000000075936228 Certidão Certidão 23011110022263400000080579548 Decisão Decisão 23050815181851100000087253056 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Petição 23051617521387800000087984945 Certidão Certidão 23051714052391200000088051779 Certidão Certidão 23051714052391200000088051779 Certidão Certidão 23071811084369200000091592571 -
21/08/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/07/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 04:00
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
11/05/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0800385-53.2016.8.14.0303 Autos de AÇÃO [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Nome: MARIA MADALENA CARDOSO DA SILVA Endereço: CDP QD 28, 06, (Cj Providência), VAL DE CANS, BELéM - PA - CEP: 66110-055 Nome: CONTINENTAL FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS LTDA Endereço: SAO PAULO, 603, Sala A, JARDIM AMERICA, CAXIAS DO SUL - RS - CEP: 95050-450 Nome: Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 400, Yamada Matriz, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-020 DECISÃO Na sentença de ID 6157176, foi decretada a revelia da ré Continental Ferramentas e Equipamentos Ltda., sendo condenadas tanto ela quanto a ré Y.
Yamada S/A Comércio e Indústria ao pagamento solidário de valores à autora.
O pedido de cumprimento de sentença formulado pela autora (exequente) foi deferido e as rés (executadas) foram intimadas para pagarem voluntariamente o débito exequendo, mas não o fizeram, tendo a executada Continental Ferramentas e Equipamentos Ltda. apresentado impugnação ao cumprimento de sentença, arguindo a nulidade da sua citação e a sua ilegitimidade passiva (ID 79229202).
A exequente foi intimada para se manifestar acerca da impugnação oposta, mas nada requereu (ID 84748752).
Decido.
Inicialmente, destaco que tanto a carta de citação enviada pelo correio com aviso de recebimento (ID 729437) quanto a de intimação, também remetida via correio com aviso de recebimento (ID 78931995), foram endereçados à ré/executada Continental Ferramentas e Equipamentos Ltda. baseadas no mesmo endereço, sendo ambas recebidas pela mesma pessoa (Simone Moccelin).
Porém, apenas a citação foi alvo da impugnação.
Feito esse registro, observo que, enunciado 5 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), a "correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor.
Ademais, a executada Continental Ferramentas e Equipamentos Ltda. não alegou que não exerce atividade empresarial no endereço para o qual foram-lhe expedidas as correspondências.
Nesse contexto, não há como prosperar a alegação de nulidade da citação da ré/executada Continental Ferramentas e Equipamentos Ltda.
No mais, observo que não se deve confundir legitimidade em processo de conhecimento com legitimidade em processo de execução (ou cumprimento de sentença), como no caso.
Após o trânsito em julgado da condenação em processo de conhecimento, ocorre a chamada eficácia preclusiva da coisa julgado, não se podendo mais discutir ou rediscutir questões que poderiam e deveriam ter sido alegadas na ação de conhecimento, dentre elas a ilegitimidade passiva da pessoa apontada como ré.
Já no processo de execução, a legitimidade decorre do título executivo (sentença), sendo legitimado ativo aquele que figura como credor na sentença condenatória e legitimado passivo a pessoa que foi condenada.
A ilegitimidade de parte a que se refere o art. 525, § 1º, II, do Código de Processo Civil, portanto, se refere àquele que é alheio ao título executivo.
Sendo assim, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença.
Cumpra-se o disposto no despacho de ID 77136346.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 16041811410809400000000263355 termo de reclamação maria Petição Inicial 16041811401075200000000263363 maria madalena doc. de identificação e com. de residencia Documento de Identificação 16041811403025100000000263364 maria madalena doc. de comprovação Documento de Comprovação 16041811404562000000000263365 Citação Citação 16051211253177200000000308223 Citação Citação 16051211253181500000000308224 Termo de Ciência Termo de Ciência 16060811441031900000000358134 0800385-53.*01.***.*40-03 Autora ciente da audiência.
Termo de Ciência 16060811435744700000000358137 Aviso de Recebimento Identificação de AR 16091210431786100000000604034 citação lida Identificação de AR 16091210431806600000000604036 Aviso de Recebimento Identificação de AR 16101409222339400000000721709 citação lida Identificação de AR 16101409222346300000000721710 Petição Petição 17092614474030300000002477588 carta preposto Documento de Comprovação 17092614463932200000002477593 Decisao Recuperacao Judicial Yamada Documento de Comprovação 17092614465734700000002477596 Doc Habilitacao (Y.
Yamada) Procuracao ; Estatuto ; Ata Procuração 17092614471755300000002477597 Substabelecimento Dr. rodolfo Substabelecimento 17092614472915600000002477601 Maria Madalena x Y.
Yamada Contestação 18081716294989100000005989451 Preposto Documento de Identificação 18081716295025100000005989454 Contestação Contestação 18081716295393300000005989445 Contestação Contestação 18081908301383300000006028114 Contestação Contestação 18081908583743000000006028119 Termo de Audiência Termo de Audiência 18082012254545700000006039259 Termo de Audiência Termo de Audiência 18082012272279000000006039364 Termo de Audiência Termo de Audiência 18082012303285700000006039461 Termo de Audiência Termo de Audiência 18082110422574200000006055660 Termo de Aud. de Conciliação (27.09.2017) Termo de Audiência 18082110415630600000006055663 Termo de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - com sentença Termo de Audiência 18082110420678000000006055668 Procuração Procuração 18082110421333800000006055674 Sentença Sentença 18082112533175100000006056230 Certidão Certidão 18100311202212700000006659140 Habilitação em processo Petição 19011416550586600000007860571 1 - PROCURAÇÃO ATUAL Documento de Identificação 19011416550591300000007860576 2 - Estatuto-2015 Documento de Identificação 19011416550597400000007860578 3 - Ata de assembleia 2016 1 de 2 Documento de Identificação 19011416550601200000007860730 4 - Ata de assembleia 2016 2 de 2 Documento de Identificação 19011416550614200000007860739 5 - Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral Documento de Identificação 19011416550622500000007860744 6 - Sentença concedendo RJ Documento de Comprovação 19011416550626800000007860745 Certidão Certidão 19040108564270200000008991490 Despacho Despacho 19040208523949700000009023662 Petição Petição 22041814090774500000055350547 PETIÇÃO DESARQUIVAMENTO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MARIA MADALENA Petição 22041814090790900000055350562 Despacho Despacho 22091615492618000000073510004 REVOGAÇÃO DE PODERES Petição 22091912381500500000073985030 Aviso Rescisão Y Yamada Documento de Comprovação 22091912381521500000073985032 Intimação Intimação 22092013092359700000074096974 AR Identificação de AR 22100606185821300000075162983 AR Identificação de AR 22100606185827200000075162984 AR Identificação de AR 22100606185941300000075162985 AR Identificação de AR 22100606185948100000075162986 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22100611503520200000075191037 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22100611503520200000075191037 Contestação Contestação 22101116374597300000075439819 PROCURAÇÃO Procuração 22101116374639800000075440579 CONTRATO SOCIAL Documento de Comprovação 22101116374692400000075439825 Continental Ferramentas Documento de Comprovação 22101116374762900000075439822 PROCUTOS CONTINENTAL FERRAMENTAS Documento de Identificação 22101116374897700000075440580 PRODUTOS CONTINENTAL GELADEIRA Documento de Comprovação 22101116374979600000075440581 Certidão Certidão 22101911125407000000075936228 Certidão Certidão 22101911125407000000075936228 Certidão Certidão 23011110022263400000080579548 -
08/05/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 05:23
Decorrido prazo de MARIA MADALENA CARDOSO DA SILVA em 28/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 01:20
Decorrido prazo de MARIA MADALENA CARDOSO DA SILVA em 25/10/2022 23:59.
-
23/10/2022 01:24
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
23/10/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
-
19/10/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 11:12
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 06:18
Juntada de identificação de ar
-
06/10/2022 06:18
Juntada de identificação de ar
-
21/09/2022 01:46
Publicado Despacho em 20/09/2022.
-
21/09/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 13:03
Processo Desarquivado
-
20/09/2022 12:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 13:54
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2019 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 08:48
Conclusos para despacho
-
02/04/2019 08:48
Movimento Processual Retificado
-
01/04/2019 08:57
Conclusos para julgamento
-
01/04/2019 08:56
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2018 11:20
Expedição de Certidão.
-
21/08/2018 12:53
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2018 10:46
Conclusos para julgamento
-
21/08/2018 10:45
Audiência instrução e julgamento realizada para 20/08/2018 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
21/08/2018 10:42
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2018 12:30
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2018 12:27
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2018 12:25
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2018 08:58
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2018 08:58
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2018 08:30
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2018 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2018 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2018 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2017 12:00
Audiência instrução e julgamento designada para 20/08/2018 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
27/09/2017 11:59
Audiência conciliação realizada para 27/09/2017 10:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
26/09/2017 14:47
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2016 09:22
Juntada de identificação de ar
-
12/09/2016 10:43
Juntada de identificação de ar
-
08/06/2016 11:44
Juntada de termo de ciência
-
12/05/2016 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2016 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2016 11:41
Audiência conciliação designada para 27/09/2017 10:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
18/04/2016 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2016
Ultima Atualização
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