TJPA - 0805002-18.2023.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:36
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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27/08/2025 08:33
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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27/08/2025 06:58
Decorrido prazo de BELEM EXAUSTORES ENERGIAS RENOVAVEIS EIRELI em 01/08/2025 23:59.
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27/08/2025 06:58
Decorrido prazo de OMAR NAZARENO SERRANO DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
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26/08/2025 07:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 22/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:58
Decorrido prazo de OMAR NAZARENO SERRANO DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:58
Decorrido prazo de BELEM EXAUSTORES ENERGIAS RENOVAVEIS EIRELI em 22/08/2025 23:59.
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17/08/2025 03:37
Decorrido prazo de OMAR NAZARENO SERRANO DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
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17/08/2025 03:37
Decorrido prazo de BELEM EXAUSTORES ENERGIAS RENOVAVEIS EIRELI em 24/07/2025 23:59.
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08/08/2025 05:12
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 05:12
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 04:14
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:10
Julgado procedente o pedido
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28/07/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 12:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/07/2025 12:29
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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17/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 09:12
Audiência de Conciliação não-realizada em/para 09/07/2025 08:00, 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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09/07/2025 09:12
Juntada de Termo de audiência
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08/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 13:56
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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08/07/2025 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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02/07/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELéM - 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 PROCESSO PJE: 0805002-18.2023.8.14.0301.
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
Exequente: BANCO BRADESCO S.A.
Executado: OMAR NAZARENO SERRANO DA SILVA e outros.
DESPACHO / MANDADO Vistos e examinados estes autos.
Trata-se de execução de título extrajudicial que se encontra em fase adequada para tentativa de composição amigável entre as partes, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para fomento dos métodos consensuais de solução de conflitos, e, ainda, com arrimo no art. 139, V, e art. 3º, §3º, ambos do Código de Processo Civil.
Assim, considerando, que o presente feito atende aos critérios estabelecidos para integrar o esforço concentrado voltado à otimização dos índices de produtividade desta unidade judiciária, na busca pela conquista do Selo Diamante do CNJ, conforme determinação da Vice-Presidência do Tribunal e instituída para tratamento prioritário das execuções de títulos extrajudiciais.
E finalmente, considerando que este esforço concentrado se dará em forma de mutirão; DECIDO: 1.
Designar audiência de conciliação para o dia 09/07/2025 08:00 horas, a ser realizada na modalidade VIRTUAL pelo 2º CEJUSC da Capital, cujo link encontra-se abaixo, sob a condução de conciliador(a) judicial devidamente cadastrado.
LINK DA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjMwZGRiMDAtYzQzYy00ZTAxLTg1NmEtODlmMTM4NDY5M2Zl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2252c3cc9e-b1ef-4f72-8e30-c9be4fd5c59c%22%7d 2.
Determinar a INTIMAÇÃO das partes para comparecimento à audiência designada, pessoalmente ou por meio de procurador com poderes específicos para transigir. 3.
ADVERTIR EXPRESSAMENTE ÀS PARTES: Nos termos do art. 169 do CPC, art. 13 da Lei 13.140/2015, Resolução nº 271/2018 do CNJ e Resolução nº 4/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que regulamentam a remuneração de conciliadores e mediadores judiciais, as partes que não se encontrem sob a égide da justiça gratuita integral deverão custear a remuneração do(a) conciliador(a) judicial, de acordo com os valores estabelecidos na tabela anexa à referida Resolução paraense. 4.
O valor da remuneração deverá ser calculado com base no patamar básico (nível de remuneração 1) e no valor estimado da causa, conforme tabela oficial, devendo o depósito ser realizado de modo antecipado à abertura da sessão de conciliação. 5.
Nas demandas com valor inferior a R$ 500.000,00, será assegurado ao(à) conciliador(a) o pagamento mínimo de 3 (três) horas de conciliação. 6.
Em caso de desistência, a parte desistente terá prazo de 24 horas antes da sessão para comunicar formalmente ao CEJUSC, hipótese em que o valor depositado será integralmente restituído.
Desistência posterior ao referido prazo implicará no pagamento mínimo conforme estabelecido na Resolução, sem restituição. 7.
A remuneração do conciliador ou mediador judicial será custeada pelas partes, à razão de 50% (cinquenta por cento) para cada uma delas. 8.
Caso apenas uma das partes seja beneficiária da justiça gratuita, será devido ao(à) conciliador(a), apenas o percentual de 50% da remuneração, que será pago por aquele que não esteja sob o benefício da gratuidade. 9.
Não havendo pagamento no prazo estabelecido, a audiência poderá ser redesignada uma única vez, desde que ainda haja pauta durante as semanas da força tarefa, mediante contato e aceitação das partes.
Persistindo o inadimplemento ou desinteresse, o processo retomará seu curso regular. 10.
Após a audiência, com ou sem composição, voltem-me os autos para as providências de direito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 25 de junho de 2025.
CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria nº 1878/2025-GP, publicada no DJE nº 8057/2025, de 14 de abril de 2025 -
01/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 10:38
Conclusos para despacho
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25/06/2025 10:37
Audiência de Conciliação designada em/para 09/07/2025 08:00, 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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09/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 09:16
Decorrido prazo de OMAR NAZARENO SERRANO DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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28/03/2025 09:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 15:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 06/03/2025 23:59.
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10/03/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 13:58
Conclusos para despacho
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23/01/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 17:07
Decorrido prazo de OMAR NAZARENO SERRANO DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
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17/09/2024 17:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 12/09/2024 23:59.
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17/09/2024 17:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2024 09:33
Conclusos para decisão
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12/08/2024 09:33
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2024 22:52
Juntada de Certidão
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10/04/2024 17:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 17:19
Decorrido prazo de OMAR NAZARENO SERRANO DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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21/03/2024 09:02
Juntada de identificação de ar
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05/03/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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05/12/2023 12:43
Determinada a citação de OMAR NAZARENO SERRANO DA SILVA - CPF: *80.***.*41-15 (REU)
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21/08/2023 13:26
Conclusos para despacho
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21/08/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 10:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 10:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 10:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 10:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 14/06/2023 23:59.
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19/07/2023 16:57
Decorrido prazo de OMAR NAZARENO SERRANO DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
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19/07/2023 16:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 06/06/2023 23:59.
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19/07/2023 16:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 06/06/2023 23:59.
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05/06/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:31
Publicado Despacho em 16/05/2023.
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18/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Proceda-se à emenda da inicial em 15 dias, entregando-se a cédula de crédito bancário para ser acautelada na UPJ, sob pena de indeferimento da exordial.
Belém, 12 de maio de 2023.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito -
12/05/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 13:22
Conclusos para despacho
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15/02/2023 13:22
Cancelada a movimentação processual
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01/02/2023 21:51
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 21:50
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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