TJPA - 0052442-49.2000.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2024 08:58
Conclusos para decisão
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30/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 01:12
Publicado Sentença em 14/06/2024.
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14/06/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0052442-49.2000.8.14.0301 Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80.
Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado.
Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Com fundamento no art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, em virtude do pagamento integral do débito constante na CDA que instruiu o feito, declaro extinto o crédito tributário, e, em consequência, julgo extinta a execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso II, c/c 487, inciso I, do CPC.
Condeno o(a) executado(a) ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor do débito efetivamente pago, com supedâneo no art. 85, § 3º, I, do CPC.
Por força do princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes, condeno o(a) executado(a)/responsável tributário ao pagamento de custas judiciais, com fulcro no art. 90 do CPC.
A parte deve efetuar o pagamento dos ônus sucumbenciais no prazo de 15 dias contados da intimação da sentença, ficando desde logo advertida de que na ausência de pagamento das custas processuais, o crédito correspondente será encaminhado para procedimento de cobrança extrajudicial e inscrição do valor na dívida ativa, sofrendo atualização monetária e incidência dos demais encargos legais, conforme disposto no art. 46, caput, da Lei nº 8.328/2015, com a redação dada pela Lei nº 9.217/2021.
Havendo o pagamento dos ônus sucumbenciais, junte-se o respectivo comprovante e certifique-se nos autos.
Na hipótese de não pagamento voluntário das custas, devidamente certificado, proceda a Secretaria à instauração do Procedimento Administrativo de Cobrança (PAC), com a disponibilização, em sistema próprio, do link do processo judicial eletrônico à Unidade de Arrecadação competente, na forma da Resolução TJPA nº 20/2021.
Caso haja penhora, expeçam-se os ofícios para fins de baixa do gravame junto ao Cartório de Registro de Imóveis e ao Depositário Público, condicionado ao pagamento prévio das custas judiciais.
Certificado o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais.
Custas “ex-lege”.
P.R.I.C.
Belém/PA, na data da assinatura digital.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito, respondendo pela 1ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
12/06/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 13:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/04/2024 14:05
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 02:00
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 03/04/2024 23:59.
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20/03/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 09:48
Transitado em Julgado em 06/07/2023
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11/12/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 10:54
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 05/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:54
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 05/07/2023 23:59.
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28/06/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 03:08
Publicado Sentença em 15/05/2023.
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14/05/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0052442-49.2000.8.14.0301 Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80.
Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado.
Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Com fundamento no art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, em virtude do pagamento integral do débito constante na CDA que instruiu o feito, declaro extinto o crédito tributário, e, em consequência, julgo extinta a execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso II, c/c 487, inciso I, do CPC.
Considerando a extinção do crédito pelo pagamento, deixo de apreciar a exceção de pré-executividade oposta, tendo em vista a superveniente ausência de interesse processual, decorrente da perda de objeto do incidente (AgRg no AgRg no REsp 1116708/PR e EDcl no REsp 1429281/SC).
Condeno o(a) executado(a) ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor do débito efetivamente pago, com supedâneo no art. 85, § 3º, I, do CPC.
Por força do princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes, condeno o(a) executado(a)/responsável tributário ao pagamento de custas judiciais, com fulcro no art. 90 do CPC.
A parte deve efetuar o pagamento dos ônus sucumbenciais no prazo de 15 dias contados da intimação da sentença, ficando desde logo advertida de que na ausência de pagamento das custas processuais, o crédito correspondente será encaminhado para procedimento de cobrança extrajudicial e inscrição do valor na dívida ativa, sofrendo atualização monetária e incidência dos demais encargos legais, conforme disposto no art. 46, caput, da Lei nº 8.328/2015, com a redação dada pela Lei nº 9.217/2021.
Havendo o pagamento dos ônus sucumbenciais, junte-se o respectivo comprovante e certifique-se nos autos.
Na hipótese de não pagamento voluntário das custas, devidamente certificado, proceda a Secretaria à instauração do Procedimento Administrativo de Cobrança (PAC), com a disponibilização, em sistema próprio, do link do processo judicial eletrônico à Unidade de Arrecadação competente, na forma da Resolução TJPA nº 20/2021.
Caso haja penhora, expeçam-se os ofícios para fins de baixa do gravame junto ao Cartório de Registro de Imóveis e ao Depositário Público, condicionado ao pagamento prévio das custas judiciais.
Certificado o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais.
Custas “ex-lege”.
P.R.I.C.
Belém/PA, na data da assinatura digital.
Dr.
Carlos Márcio de Melo Queiroz Juiz titular pela 1ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
11/05/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/11/2022 12:06
Conclusos para julgamento
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14/10/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 08:56
Processo migrado do sistema Libra
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28/03/2022 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2022 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2022 08:53
Desarquivamento - PARA FINS DE MIGRAÇÃO AO PJE.
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28/03/2022 08:53
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00524421720008140301: Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 5952 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 5952. - Justificativa: LEI 6.830/90 **ATIVAÇÃO AUTOMÁTIC
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21/02/2022 13:50
REMESSA INTERNA
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14/02/2022 10:04
Remessa
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25/11/2021 11:42
PROVIDENCIAR OUTROS
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12/11/2021 12:35
Definitivo - transitado em julgado
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12/11/2021 12:35
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte POLIMIX CONCRETO LTDA no processo 00524421720008140301.
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12/11/2021 12:34
PROVIDENCIAR OUTROS
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12/11/2021 09:48
VISTAS AO ADVOGADO - Carga rápida a dra. EDIANA CRISIA SANTOS PERDIGÃO, OAB/PA 25763. End. Av. Vila MARTINS 199, Fone: 98479-1821. AUTOS COM 216 PÁG.
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12/11/2021 09:47
Desarquivamento - desarquivado
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12/11/2021 09:40
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EDIANA CRISIA SANTOS PERDIGÃO (25693424), que representa a parte POLIMIX CONCRETO LTDA (23015812) no processo 00524421720008140301.
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08/09/2021 11:18
PROVIDENCIAR OUTROS
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02/09/2021 12:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
02/09/2021 12:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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02/09/2021 12:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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01/09/2021 16:12
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6629-13
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01/09/2021 16:12
Remessa
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01/09/2021 16:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/09/2021 16:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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17/08/2021 09:33
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
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13/08/2021 10:46
A SECRETARIA
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12/08/2021 08:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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12/08/2021 08:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/08/2021 09:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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03/03/2020 14:59
PROVIDENCIAR OUTROS
-
03/03/2020 14:59
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/07/2019 10:41
PROVIDENCIAR OUTROS
-
05/04/2019 09:18
PROVIDENCIAR OUTROS
-
13/03/2019 10:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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13/03/2019 10:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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13/03/2019 10:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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07/03/2019 18:13
Remessa
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07/03/2019 18:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/03/2019 18:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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26/02/2019 12:54
PROVIDENCIAR OUTROS
-
26/02/2019 12:14
PROVIDENCIAR OUTROS
-
26/02/2019 10:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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26/02/2019 10:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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26/02/2019 10:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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21/02/2019 17:30
Remessa
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21/02/2019 17:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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21/02/2019 17:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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06/02/2019 08:48
AGUARDANDO PRAZO
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29/01/2019 12:30
A SECRETARIA DE ORIGEM
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29/01/2019 10:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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29/01/2019 10:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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17/09/2018 10:31
OUTROS
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05/10/2017 13:26
OUTROS
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17/02/2017 12:01
OUTROS
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16/12/2016 09:17
OUTROS
-
25/10/2016 09:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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19/02/2016 10:19
Definitivo - Movimento de arquivamento definitivo
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19/02/2016 10:19
AO SETOR DE ARQUIVO
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19/02/2016 10:18
Trânsito em julgado - Trânsito em julgado
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19/02/2016 10:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/02/2016 10:18
ARQUIVADO EM SECRETARIA
-
26/01/2016 13:02
PROVIDENCIAR OUTROS
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26/01/2016 12:21
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ADILSON DE CASTRO JUNIOR (4756690), que representa a parte POLIMIX CONCRETO LTDA (23015812) no processo 00524421720008140301.
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26/01/2016 10:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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26/01/2016 10:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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26/01/2016 10:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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21/01/2016 10:05
Remessa
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21/01/2016 10:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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21/01/2016 10:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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15/10/2015 13:06
PROVIDENCIAR OUTROS
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15/10/2015 11:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/10/2015 11:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/10/2015 11:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/10/2015 10:35
AGUARDANDO PETICAO
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14/09/2015 16:40
Remessa
-
14/09/2015 16:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/09/2015 16:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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04/09/2015 10:52
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
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02/09/2015 10:24
A FAZENDA PÚBLICA
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27/08/2015 09:07
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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27/08/2015 09:01
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte POLIMIX CONCRETO LTDA. no processo 00524421720008140301.
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18/08/2015 11:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/08/2015 11:24
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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18/08/2015 11:24
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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14/08/2015 10:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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14/08/2015 10:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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14/08/2015 10:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/08/2015 10:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/08/2015 13:02
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/03/2015 10:20
A SECRETARIA DE ORIGEM
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15/12/2014 11:34
Provisório - De acordo com Resolução do Grupo gestor do Sistema LIBRA.
-
15/12/2014 11:33
Provisório - De acordo com Resolução do Grupo gestor do Sistema LIBRA.
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15/12/2014 11:30
Provisório - De acordo com Resolução do Grupo gestor do Sistema LIBRA.
-
15/10/2014 12:04
OUTROS
-
08/10/2014 10:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/01/2014 12:27
Remessa
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08/01/2014 12:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/01/2014 12:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/07/2010 13:33
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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16/04/2008 13:48
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
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14/04/2008 11:51
PROVIDENCIAR OUTROS - 9186/00
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14/04/2008 11:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
14/04/2008 11:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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28/03/2008 09:03
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO - Dra. Wanessa Araújo, através do servidor Fábio Laredo.. Recebido por: DAVID DA CRUZ GOMES - SEC. DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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19/03/2008 08:11
CADASTRO DE TRAMITACAO INTERNA - verificar o andamento interno anterior. Recebido por: DAVID DA CRUZ GOMES - SEC. DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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13/04/2007 09:39
PREPARACAO DE MANDADO - 9186/00
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13/04/2007 09:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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12/04/2007 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: SERGIO JOSE COSTA COUTINHO - SEC. DO 25º OF. CIVEL.
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15/03/2004 12:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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05/12/2003 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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26/11/2003 11:00
AUDIENCIA (OUTROS) - Gerado na migração dos dados.
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25/11/2003 16:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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25/11/2003 13:17
AGUARDANDO LEILAO - 9186/00
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17/11/2003 12:04
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 175452342- Alteração da Parte de número :POLIMIX CONCRETO LTDA. inclusão do AdvogadoROSA MARIA MORAES BAHIA
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17/11/2003 00:00
VISTAS AO ADVOGADO
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14/11/2003 17:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
14/11/2003 14:52
AGUARDANDO LEILAO - 9186/00
-
13/11/2003 11:00
AUDIENCIA (OUTROS) - Gerado na migração dos dados.
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12/11/2003 10:52
APENSAMENTO PROCESSO PRINCIPAL - Processo apenso número: 001200310563281
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12/11/2003 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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11/11/2003 12:08
APENSAMENTO PROCESSO PRINCIPAL - Processo apenso número: 001200310560667
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20/10/2003 11:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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17/10/2003 08:44
MANDADO CUMPRIDO
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06/10/2003 10:07
PLANTÃO REGIÃO EXCEPCIONAL
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03/10/2003 10:59
Intimação
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03/10/2003 10:59
REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
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02/10/2003 14:30
MANDADO(S) A CENTRAL
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01/10/2003 09:52
AUDIENCIA MARCADA - 2º LEILÃO
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01/10/2003 09:51
AUDIENCIA MARCADA - 1º LEILÃO
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30/09/2003 18:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
30/09/2003 15:08
AGUARDANDO LEILAO - 9186/00
-
30/09/2003 13:25
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/09/2003 12:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
30/09/2003 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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30/09/2003 00:00
DESIGNACAO DE PRACA
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26/09/2003 14:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/08/2003 09:46
AGUARDANDO MANIFESTACAO - DO EXECUTADO
-
11/08/2003 09:43
AGUARDANDO MANIFESTACAO - DO EXECUTADO
-
07/07/2003 15:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
07/07/2003 11:31
MANDADO CUMPRIDO
-
02/05/2003 10:55
PLANTÃO REGIÃO EXCEPCIONAL
-
29/04/2003 09:50
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
29/04/2003 09:50
PENHORA - Gerado na migração dos dados.
-
24/04/2003 11:30
MANDADO(S) A CENTRAL
-
24/04/2003 00:00
AGUARDANDO MANDADO - 9186/00
-
12/03/2003 12:54
PROVIDENCIAR DESEMTRANHAMENTO - 9186/00
-
11/03/2003 16:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
11/03/2003 13:07
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/03/2003 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/03/2003 00:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
11/02/2003 15:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
27/11/2002 09:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
31/05/2001 11:27
PREPARACAO DE MANDADO - 9186/00
-
22/05/2001 07:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
22/05/2001 07:06
RESENHA - 9186/00
-
07/05/2001 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/05/2001 21:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
07/05/2001 10:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/05/2001 08:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
04/05/2001 08:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
04/05/2001 05:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
04/05/2001 05:48
AGUARDANDO CONCLUSAO - 9186/00
-
04/05/2001 05:39
VINCULAÇÃO
-
02/05/2001 08:43
CADASTRO DE PROTOCOLO - MIGRACAO Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*16-99
-
19/04/2001 05:28
VISTAS AO ADVOGADO
-
16/02/2001 10:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
16/02/2001 10:31
AGUARDANDO CONCLUSAO - 9186/00
-
07/02/2001 05:39
MANDADO CUMPRIDO - Baixa automatica para consistencia com o sistema SAP XXI
-
23/01/2001 05:39
Citação PENHORA - Gerado na migração dos dados.
-
23/01/2001 05:39
PLANTÃO - .
-
23/01/2001 05:39
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - .
-
11/01/2001 06:20
AGUARDANDO MANDADO - 9186/00
-
10/01/2001 08:45
MANDADO(S) A CENTRAL
-
05/12/2000 07:34
PREPARACAO DE MANDADO - 9186/00
-
21/11/2000 08:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
21/11/2000 08:27
RESENHA - 9186/00
-
20/11/2000 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/11/2000 21:00
Citação5A. VARA
-
16/11/2000 07:39
AUTUAÇÃO
-
16/11/2000 07:39
AUTUAÇÃO
-
13/11/2000 09:12
DISTRIBUIÇÃO
-
13/11/2000 09:12
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
-
07/04/1998 21:00
Citação PENHORA - APENSO = 97128955
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2000
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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