TJPA - 0015383-27.2000.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 21:10
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 21:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
03/06/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 09:43
Processo Reativado
-
12/11/2024 09:43
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 10:25
Decorrido prazo de FABIO ROGERIO MOURA MONTALVÃO DAS NEVES em 01/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 11:58
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 08:07
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 08:06
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2023 09:57
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/09/2023 09:45
Juntada de Ofício
-
14/09/2023 09:37
Juntada de Ofício
-
04/09/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 10:12
Decorrido prazo de FABIO ROGERIO MOURA MONTALVÃO DAS NEVES em 05/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 09:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE SOUZA em 05/06/2023 23:59.
-
06/07/2023 09:10
Transitado em Julgado em 06/07/2023
-
29/06/2023 09:40
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/05/2023 02:44
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
14/05/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0015383-27.2000.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE BELÉM visando a cobrança de crédito tributário, tendo sido oposta EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE pelo atual proprietário do imóvel que ensejou o lançamento dos créditos executados.
Preliminarmente, o Excepto suscita a ilegitimidade do Excipiente, todavia, a certidão imobiliária juntada no ID n. 41444405 evidencia que Fábio Rogério Moura Montalvão das Neves (antes Fábio Rogério Moura) é o atual proprietário do imóvel, de modo que responde pela dívida na qualidade de responsável tributário (art. 130 do CTN) e, por conseguinte, tem legitimidade para opor a exceção.
Preliminar afastada.
No mais, o Excepto ratificou a petição datada de 01 de agosto de 2019 (ID n. 41444371 - Pág. 1), na qual havia requerido a extinção do feito, ocorre, porém, que posteriormente o próprio exequente havia informado um equívoco no referido peticionamento, oportunidade na qual requereu o prosseguimento do feito (ID n. 41444371 - Pág. 6).
Neste espeque, entende este juízo que é necessário julgar a exceção de pré-executividade antes de reapreciar o pedido de extinção formulado pelo Exequente, posto que as teses de ordem pública foram suscitadas pelo Excipiente antes de o Excepto ter requerido, novamente, a extinção do feito.
Passa-se, assim, à análise da exceção. É indeclinável que a Exceção de Pré-Executividade pode ser oposta para invocar matéria suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz, cuja decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória, conforme sedimentado na Súmula nº 393 do STJ e no RESP nº 1.110.925/SP, sujeito ao regime de Recursos Repetitivos.
Quanto à prescrição originária, em se tratando de IPTU e taxas vinculadas à propriedade imobiliária, tem-se que o contribuinte é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço (Súmula 397 do STJ), havendo presunção de recebimento em favor do Município, cabendo ao próprio contribuinte provar que não recebeu o carnê (Informativo nº 247/2006 do STJ), passando a correr o lustro prescricional previsto no art. 174 do CTN no dia seguinte ao vencimento estipulado para o pagamento da exação, não configurando o parcelamento de ofício concedido pela Fazenda Pública como causa interruptiva do prazo prescricional (Tema 980 dos Recursos Repetitivos – REsp 1.658.517/PA e REsp 1.641.011/PA).
Ademais, a despeito da previsão contida no art. 174, Parágrafo Único, inciso I, do CTN (seja antes ou depois da LC nº 118/2005), é pacífico no STJ o entendimento jurisprudencial no sentido de que a causa de interrupção retroage à data da propositura da ação, ou seja, pragmaticamente, entende-se que a prescrição é interrompida a partir do momento em que o exequente provoca o Judiciário com o ajuizamento da ação de execução fiscal (Tema 383 dos Recursos Repetitivos – REsp 1.120.295/SP).
No caso dos autos, é notório que à época dos lançamentos tributários (1992 a 1996) a data limite para pagamento em cota única era o dia 05 de março de cada exercício fiscal, assim, considerando que o presente feito executório foi ajuizado apenas em 17 de junho de 1998, verifica-se que estão originalmente prescritos os créditos dos exercícios de 1992 e 1993.
Quanto à prescrição intercorrente, ao julgar o REsp nº 1340553/RS, o STJ delimitou os marcos processuais que são aplicados na contagem do prazo da prescrição intercorrente prevista no art. 40 da LEF.
Nesse sentido, a partir da data de ciência da Fazenda Pública acerca da não localização do devedor e/ou da ausência de bens sobre os quais possa recair a penhora, inicia-se automaticamente o prazo de 1 (um) ano de suspensão previsto no art. 40, § 1º, da LEF, e, transcorrido este, do respectivo prazo prescricional, independentemente de pronunciamento judicial neste sentido.
Ocorrendo a citação ou penhora, interrompe-se o prazo prescricional, retroativamente, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera, desde que protocolada dentro da soma do prazo máximo de um ano de suspensão mais o prazo da prescrição aplicável.
Não obstante, findo o prazo mencionado sem que ocorra diligência frutífera, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá o juízo reconhecer a prescrição intercorrente, consignando-se que as suspensões processuais requeridas pela parte exequente para fins de realização de diligências são indiferentes para a suspensão do prazo prescricional, pois tais pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF.
No caso dos autos, porém, verifica-se que a responsabilidade pela paralisação do feito não pode ser imputada ao Exequente, pois após a citação, ocorrida em 2000, o Município de Belém requereu a realização da penhora do imóvel, em petitório datado do ano de 2001, todavia, mesmo com decisão judicial deferindo o pedido, o mandado só foi cumprido no ano de 2008, o que decorreu da morosidade do próprio poder judiciário.
Posteriormente, no ano de 2009, foi oposta uma exceção de pré-executividade, a qual, porém, somente foi julgada no ano de 2019, de modo que, mais uma vez, não foi o Exequente, mas sim o poder judiciário, o responsável pela paralisação do feito.
Conclui-se, assim, que em nenhum momento o Excepto deu causa à demora no andamento do feito e, além disso, já foram localizados tanto o devedor quanto bens suficientes para garantir a execução, não estando presentes as hipóteses do art. 40 da LEF e, portanto, não se vislumbrando prescrição intercorrente.
Isto posto, ACOLHO PARCIALMENTE a exceção de pré-executividade, para declarar extintos os créditos tributários referentes aos exercícios fiscais de 1992 e 1993, com fulcro no art. 156, inciso V, do CTN.
Condeno a fazenda pública ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor do proveito econômico obtido pelo Excipinete, correspondente ao crédito de 2004, na forma do art. 85, § 2º e § 3º, I, do CPC.
No mais, considerando a reiteração do pedido de ID n. 41444371 - Pág. 1, no qual o Exequente requereu a extinção do feito em razão do cancelamento dos lançamentos, com fundamento no art. 156, inciso IX, do Código Tributário Nacional, declaro extintos os créditos tributários dos exercícios remanescentes (1994 a 1996), e, em consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso III, c/c 487, inciso I, do CPC.
Quanto aos exercícios de 1994 e 1996, deixo de impor ônus sucumbenciais às partes, nos termos do art. 26 da LEF.
Caso haja penhora, proceda-se a baixa respectiva, sem ônus às partes, notificando-se o Cartório de Registro de Imóveis e o Depositário Público, para os fins de direito.
Após o trânsito em julgado da decisão, devidamente certificado pela Secretaria, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais.
Custas isentas.
P.R.I.C.
Belém/PA, 27 de abril de 2022.
Dr.
Luiz Otávio Oliveira Moreira Juiz respondendo pela 1ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
11/05/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 09:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/04/2022 12:17
Conclusos para julgamento
-
27/04/2022 12:17
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 09:16
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 00:29
Processo migrado do sistema Libra
-
16/11/2021 00:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2021 00:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2021 20:49
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00153834220008140301: Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 5952 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 5952. - Justificativa: LEI 6830/80 **ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA
-
14/11/2021 14:01
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
14/11/2021 14:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/09/2021 12:36
REMESSA INTERNA
-
28/09/2021 13:50
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
28/09/2021 13:43
Remessa
-
28/09/2021 13:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/09/2021 13:43
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
17/08/2021 09:38
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
11/08/2021 15:41
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/08/2021 13:20
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/08/2021 13:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/08/2021 10:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/05/2021 13:33
PROVIDENCIAR OUTROS
-
17/05/2021 13:32
PROVIDENCIAR OUTROS
-
17/05/2021 13:30
PROVIDENCIAR OUTROS
-
28/04/2021 12:55
PROVIDENCIAR OUTROS
-
28/04/2021 12:49
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NELSON PEDRO BATISTA DAS NEVES (26140129), que representa a parte FABIO ROGERIO MOURA (8792243) no processo 00153834220008140301.
-
28/04/2021 12:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
28/04/2021 12:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
28/04/2021 12:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/03/2021 14:07
Remessa
-
12/03/2021 14:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/03/2021 14:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/03/2021 10:30
PROVIDENCIAR OUTROS
-
02/03/2021 11:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
02/03/2021 11:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
02/03/2021 11:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/02/2021 10:22
AGUARDANDO PETICAO
-
04/02/2021 15:24
Remessa
-
04/02/2021 15:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/02/2021 15:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/02/2021 11:11
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
-
25/01/2021 11:44
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
22/10/2020 09:12
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
16/10/2020 09:43
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/10/2020 08:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/10/2020 08:59
Mero expediente - Mero expediente
-
28/09/2020 10:20
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
09/03/2020 15:45
PROVIDENCIAR OUTROS
-
09/03/2020 15:45
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/11/2019 14:36
PROVIDENCIAR OUTROS
-
20/11/2019 11:20
PROVIDENCIAR OUTROS
-
24/09/2019 10:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/09/2019 10:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/09/2019 10:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/09/2019 13:33
AGUARDANDO PETICAO
-
01/08/2019 14:47
Remessa
-
01/08/2019 14:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/08/2019 14:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/07/2019 09:59
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
-
19/06/2019 08:45
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
10/05/2019 09:44
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
02/05/2019 11:59
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/05/2019 09:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/05/2019 09:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/09/2018 09:27
OUTROS
-
25/03/2015 10:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/03/2015 10:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/02/2015 11:39
OUTROS
-
23/02/2015 11:38
Desarquivamento - Movimento de Praxe
-
15/12/2014 11:34
Provisório - De acordo com Resolução do Grupo gestor do Sistema LIBRA.
-
15/12/2014 11:33
Provisório - De acordo com Resolução do Grupo gestor do Sistema LIBRA.
-
15/12/2014 11:30
Provisório - De acordo com Resolução do Grupo gestor do Sistema LIBRA.
-
30/09/2014 11:45
OUTROS
-
17/06/2014 12:55
OUTROS
-
04/06/2014 11:34
OUTROS
-
30/05/2014 13:34
OUTROS
-
12/03/2014 11:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/08/2013 10:04
PROVIDENCIAR OUTROS
-
27/08/2013 12:13
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/08/2013 12:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/08/2013 12:13
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
26/08/2013 11:52
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
26/08/2013 11:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/08/2013 10:48
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
26/08/2013 10:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/08/2013 10:45
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
26/08/2013 10:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/08/2013 10:40
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
26/08/2013 10:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/07/2013 10:13
AGUARDADANDO DESPACHO
-
15/02/2012 10:46
AGUARDADANDO DESPACHO
-
17/08/2011 08:59
AGUARDADANDO DESPACHO
-
13/06/2011 09:35
AGUARDADANDO DESPACHO
-
07/02/2011 09:43
AGUARDADANDO DESPACHO
-
22/11/2010 11:27
AGUARDADANDO DESPACHO
-
27/10/2010 11:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/07/2010 13:33
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
05/08/2009 09:22
AGUARDANDO CONCLUSAO - p/ sentença de pré-executividade
-
15/06/2009 15:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
15/06/2009 15:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
15/06/2009 12:02
VINCULAÇÃO
-
15/06/2009 11:44
PROVIDENCIAR OUTROS
-
15/06/2009 11:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
10/06/2009 10:56
CADASTRO DE PROTOCOLO - 654552312 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*60-77
-
26/05/2009 08:02
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO - Recebido por: RAFAELA MARTINS PRAZERES - SEC. DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
25/05/2009 11:15
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
25/05/2009 11:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
21/05/2009 10:01
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: LOUISE LOBATO ARAUJO SALGADO - SEC. DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
20/05/2009 12:38
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/05/2009 12:38
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
20/05/2009 09:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
19/05/2009 12:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: ANA JULIA MELO CASTELO BRANCO DE CARVALHO - GAB. DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
13/05/2009 16:00
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 759188542- Alteração da Parte de número :FABIO ROGERIO MOURA inclusão do AdvogadoFABIO ROGERIO MOURA
-
13/05/2009 16:00
INCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 759188542- Inclusão da Parte: FABIO ROGERIO MOURA
-
29/04/2009 13:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
29/04/2009 13:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
29/04/2009 10:58
VINCULAÇÃO
-
28/04/2009 09:00
CADASTRO DE PROTOCOLO - 271778392 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*34-45
-
09/09/2008 08:52
AGUARDANDO MANIFESTACAO - do executado - 3927/00
-
09/09/2008 08:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
09/09/2008 08:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
09/09/2008 08:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
09/09/2008 08:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
04/09/2008 10:06
MANDADO CUMPRIDO
-
10/07/2008 12:14
PENHORA E AVALIACAO
-
10/07/2008 12:14
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
03/07/2008 15:51
MANDADO NÃO CUMPRIDO
-
29/04/2008 08:51
PENHORA E AVALIACAO
-
29/04/2008 08:51
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
28/11/2007 08:17
MANDADO(S) A CENTRAL - Recebido por: ITAMAR SALES QUEIROZ - SEC. DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
21/11/2007 12:57
PREPARACAO DE MANDADO - 3927/00
-
21/11/2007 12:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
21/11/2007 11:03
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: RAFAELA MARTINS PRAZERES - SEC. DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
12/11/2007 09:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
09/11/2007 12:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: ANA JULIA MELO CASTELO BRANCO DE CARVALHO - GAB. DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
06/11/2007 13:07
PREPARACAO DE MANDADO - 3927/00
-
06/11/2007 13:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
05/11/2007 12:41
A SECRETARIA - Recebido por: SERGIO JOSE COSTA COUTINHO - SEC. DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
08/10/2007 10:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: ITAMAR SALES QUEIROZ - SEC. DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
30/04/2002 09:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
30/04/2002 09:38
PREPARACAO DE MANDADO - 3927/00
-
30/04/2002 09:38
CADASTRO DE TRAMITACAO INTERNA
-
11/04/2002 06:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
11/04/2002 06:34
RESENHA - 3927/00
-
09/04/2002 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/04/2002 21:00
PENHORA
-
04/04/2002 08:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/08/2001 08:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
02/08/2001 08:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
02/08/2001 05:58
VINCULAÇÃO
-
01/08/2001 09:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
01/08/2001 09:33
AGUARDANDO CONCLUSAO - 3927/00
-
31/07/2001 08:19
CADASTRO DE PROTOCOLO - MIGRACAO Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*30-72
-
05/06/2001 05:42
VISTA AO PROCURADOR
-
04/06/2001 06:36
AGUARDANDO MANIFESTACAO - 3927/00
-
25/05/2001 06:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
25/05/2001 06:04
RESENHA - 3927/00
-
23/05/2001 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/05/2001 21:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
08/05/2001 05:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/12/2000 08:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
14/12/2000 08:50
AGUARDANDO CONCLUSAO - 3927/00
-
13/12/2000 06:25
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Baixa automatica para consistencia com o sistema SAP XXI
-
28/11/2000 06:25
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - .
-
23/11/2000 10:36
AGUARDANDO MANDADO - 3927/00
-
23/11/2000 09:27
MANDADO(S) A CENTRAL
-
27/07/2000 09:35
PREPARACAO DE MANDADO - 3927/00
-
21/06/2000 09:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
21/06/2000 09:20
RESENHA - 3927/00
-
13/06/2000 04:58
AUTUAÇÃO
-
13/06/2000 04:58
AUTUAÇÃO
-
12/06/2000 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/06/2000 21:00
Citação5A. VARA
-
26/05/2000 10:38
TRANSF. DE SECRETARIA - Recebido por: ITAMAR SALES QUEIROZ - SEC. DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
26/05/2000 09:04
TRANSF. DE SECRETARIA - Recebido por: ITAMAR SALES QUEIROZ - SEC. DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
04/05/2000 21:00
REDISTRIBUICAO - Classe=5273 VARA =10027
-
14/08/1998 11:17
DATA DA ENTRADA - MOVIMENTO P/ CADASTRO DE TRAMITE
-
17/06/1998 07:10
DISTRIBUIÇÃO
-
17/06/1998 07:10
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
-
07/04/1998 21:00
Citação PENHORA - APENSO = 97128955
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2000
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação de Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0040849-66.2013.8.14.0301
Joao Pablo Pinheiro da Silva
Construtora Leal Moreira
Advogado: Flavia Guedes Pinto Soares
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/08/2013 13:29
Processo nº 0803336-26.2022.8.14.0039
Pedro Antonio dos Santos Saraiva
Departamento Estadual de Transito
Advogado: Karileny Sales Pinto Uchoa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/05/2025 09:39
Processo nº 0803336-26.2022.8.14.0039
Pedro Antonio dos Santos Saraiva
Departamento Estadual de Transito
Advogado: Otavio Augusto Coelho de Medeiros
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/07/2022 12:46
Processo nº 0800476-52.2023.8.14.0060
Cicera Costa Reis
Banco Bradesco SA
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/08/2025 14:21
Processo nº 0800476-52.2023.8.14.0060
Cicera Costa Reis
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Waires Talmon Costa Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/03/2023 09:48