TJPA - 0837121-66.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 11:06
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
28/02/2024 04:12
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 27/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 09:08
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE SOUZA LOBATO em 26/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:05
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SOUZA DE ALMEIDA em 26/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:05
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SANTOS DE SOUSA em 01/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:05
Decorrido prazo de VINOCA SANTOS DE SOUZA em 01/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:05
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE SOUZA LOBATO em 01/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:05
Decorrido prazo de MARIA TELMA SOUZA DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:05
Decorrido prazo de DEOLINDA DE SOUZA BARBOSA em 01/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:05
Decorrido prazo de JOSE ELIGIO SANTOS DE SOUZA em 01/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:05
Decorrido prazo de MARIA IZABEL DE SOUZA MORHY em 01/02/2024 23:59.
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04/02/2024 05:05
Decorrido prazo de CELIA REGINA SANTOS DE SOUSA em 01/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:05
Decorrido prazo de JULINDA DA SILVA DE SOUSA em 01/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:05
Decorrido prazo de VINOCA SANTOS DE SOUZA em 26/01/2024 23:59.
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04/02/2024 05:05
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SANTOS DE SOUSA em 26/01/2024 23:59.
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04/02/2024 05:05
Decorrido prazo de JULINDA DA SILVA DE SOUSA em 26/01/2024 23:59.
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04/02/2024 05:05
Decorrido prazo de CELIA REGINA SANTOS DE SOUSA em 26/01/2024 23:59.
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04/02/2024 05:05
Decorrido prazo de MARIA IZABEL DE SOUZA MORHY em 26/01/2024 23:59.
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04/02/2024 05:05
Decorrido prazo de JOSE ELIGIO SANTOS DE SOUZA em 26/01/2024 23:59.
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04/02/2024 05:05
Decorrido prazo de DEOLINDA DE SOUZA BARBOSA em 26/01/2024 23:59.
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04/02/2024 05:05
Decorrido prazo de MARIA TELMA SOUZA DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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04/02/2024 05:05
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SOUZA DE ALMEIDA em 01/02/2024 23:59.
-
04/12/2023 00:51
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
02/12/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM ____________________________________________________________ Processo nº 0837121-66.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA REU: VINOCA SANTOS DE SOUZA e outros (9), Nome: VINOCA SANTOS DE SOUZA Endereço: Passagem São João Batista, 55, Marco, BELéM - PA - CEP: 66070-490 Nome: MARIA LUCIA SANTOS DE SOUSA Endereço: Vila Bom Jesus, 38, Tv.
Vileta, 2584, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-060 Nome: JULINDA DA SILVA DE SOUSA Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 2948, Ed.
Waldemar Almeida, apt. 301, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66065-205 Nome: CELIA REGINA SANTOS DE SOUSA Endereço: Alameda São João, 55, Travessa Vileta 2516, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-270 Nome: MARIA IZABEL DE SOUZA MORHY Endereço: Avenida Principal, 74, (R 316, Km 06, residencial Lago Azul, Levilândia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-710 Nome: JOSE ELIGIO SANTOS DE SOUZA Endereço: Avenida Lindolfo Monteiro, 582, Av.
Frei Hiliodoro, 582 LESTE, Fátima, TERESINA - PI - CEP: 64049-440 Nome: DEOLINDA DE SOUZA BARBOSA Endereço: Rua Baião, 144, Conjunto Médice, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-070 Nome: MARIA TELMA SOUZA DA SILVA Endereço: Travessa WE-42, 551, (Cidade Nova VIII), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-250 Nome: MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE SOUZA LOBATO Endereço: Travessa Timbó, 2516, apt. 1103 Bloco A, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-049 Nome: MARIA DAS DORES SOUZA DE ALMEIDA Endereço: Alameda São João, 55, Tv.
Vileta, 2516, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-270 Vistos etc.
Analisando os presentes autos, verifica-se a oposição de embargos de declaração constante do documento id 92959825, pela parte requerente, questionando a sentença proferida, tendo apontado a ocorrência de erro material.
Era o que se tinha a relatar.
Passa-se a decidir.
Nos termos do art. 1.022, do CPC/2015, cabem Embargos de Declaração contra qualquer decisão judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e/ou corrigir erro material.
No caso em tela, verifica-se que, em leitura atenta a decisão objurgada, indicou-se que o acordo foi formulado pelo IGEPREV e Sandra Marina Ribeiro de Miranda Mourão, quando, em verdade, a solicitação foi feita pela ré Célia Regina Santos de Sousa (id 78992311), a qual abrange todos os demais requeridos, e Sandra Mourão atua como advogada das partes.
Ex positis, respaldado no que preceitua o art. 1.022, do CPC/2015, este juízo conhece do recurso e reconhece a existência de erro material para, retificando a sentença recorrida, declarar que a solicitação foi feita pela ré Célia Regina Santos de Sousa (id 78992311), a qual abrange todos os demais requeridos, e Sandra Mourão atua como advogada das partes.
Publique-se.
Retifique-se.
Integre-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
30/11/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 11:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/07/2023 11:55
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 26/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 22:40
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SANTOS DE SOUSA em 12/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 22:40
Decorrido prazo de CELIA REGINA SANTOS DE SOUSA em 12/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 22:40
Decorrido prazo de MARIA IZABEL DE SOUZA MORHY em 12/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 22:40
Decorrido prazo de JOSE ELIGIO SANTOS DE SOUZA em 12/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 22:40
Decorrido prazo de DEOLINDA DE SOUZA BARBOSA em 12/06/2023 23:59.
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19/07/2023 22:40
Decorrido prazo de MARIA TELMA SOUZA DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
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19/07/2023 22:40
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE SOUZA LOBATO em 12/06/2023 23:59.
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19/07/2023 22:40
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SOUZA DE ALMEIDA em 12/06/2023 23:59.
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19/07/2023 18:39
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 30/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:51
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SOUZA DE ALMEIDA em 31/05/2023 23:59.
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19/07/2023 01:51
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE SOUZA LOBATO em 31/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:51
Decorrido prazo de MARIA TELMA SOUZA DA SILVA em 31/05/2023 23:59.
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19/07/2023 01:51
Decorrido prazo de DEOLINDA DE SOUZA BARBOSA em 31/05/2023 23:59.
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19/07/2023 01:51
Decorrido prazo de JOSE ELIGIO SANTOS DE SOUZA em 31/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:51
Decorrido prazo de MARIA IZABEL DE SOUZA MORHY em 31/05/2023 23:59.
-
17/07/2023 13:44
Conclusos para julgamento
-
17/07/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 02:27
Publicado Sentença em 10/05/2023.
-
11/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0837121-66.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA REU: VINOCA SANTOS DE SOUZA e outros (9), Nome: VINOCA SANTOS DE SOUZA Endereço: Passagem São João Batista, 55, Marco, BELéM - PA - CEP: 66070-490 Nome: MARIA LUCIA SANTOS DE SOUSA Endereço: Vila Bom Jesus, 38, Tv.
Vileta, 2584, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-060 Nome: JULINDA DA SILVA DE SOUSA Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 2948, Ed.
Waldemar Almeida, apt. 301, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66065-205 Nome: CELIA REGINA SANTOS DE SOUSA Endereço: Alameda São João, 55, Travessa Vileta 2516, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-270 Nome: MARIA IZABEL DE SOUZA MORHY Endereço: Avenida Principal, 74, (R 316, Km 06, residencial Lago Azul, Levilândia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-710 Nome: JOSE ELIGIO SANTOS DE SOUZA Endereço: Avenida Lindolfo Monteiro, 582, Av.
Frei Hiliodoro, 582 LESTE, Fátima, TERESINA - PI - CEP: 64049-440 Nome: DEOLINDA DE SOUZA BARBOSA Endereço: Rua Baião, 144, Conjunto Médice, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-070 Nome: MARIA TELMA SOUZA DA SILVA Endereço: Travessa WE-42, 551, (Cidade Nova VIII), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-250 Nome: MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE SOUZA LOBATO Endereço: Travessa Timbó, 2516, apt. 1103 Bloco A, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-049 Nome: MARIA DAS DORES SOUZA DE ALMEIDA Endereço: Alameda São João, 55, Tv.
Vileta, 2516, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-270 SENTENÇA Trata-se de ação inicialmente litigiosa com a finalidade de reparação de danos ao erário por benefício previdenciário indevidamente auferido, totalizado no importe de R$ 23.954,96 (vinte e três mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e seis centavos), posteriormente convertida em PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL formulado, conjuntamente, pelo IGEPREV e Sandra Marina Ribeiro de Miranda Mourão.
Considerando que o pedido preenche os requisitos formais exigidos pelo artigo 104 do Código Civil, que foi requerida por ambos os acordantes e não vislumbrando a existência de vícios de manifestação da vontade, homologo, por sentença, o acordo extrajudicial constante no Id n. 78992314, para que produza os efeitos jurídicos e legais, revestindo-se a presença sentença da natureza de título executivo judicial, nos termos do art. 515, III, do CPC.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL E SUSPENSÃO DO FEITO.
A homologação de autocomposição extrajudicial, prevista no artigo 725, inciso VIII, do Código de Processo Civil, deverá ser requerida por todos os transatores ou, na hipótese de o pedido ser formulado por um ou alguns, os demais deverão ser citados, uma vez que para formar o título judicial deverá haver a concordância de todos os envolvidos.
APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº *00.***.*94-71, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Julgado em 22/02/2018). (TJ-RS - AC: *00.***.*94-71 RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Data de Julgamento: 22/02/2018, Décima Sexta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 01/03/2018) Com o acolhimento integral do pedido de homologação do acordo extrajudicial, declaro EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma dos artigos 203, § 1º, 316, 487, I, e 725, VIII, do CPC.
Sem custas para Fazenda Pública estadual, em observância ao disposto no artigo art. 40, inciso I, da Lei Estadual nº 8.328, de 29 de dezembro de 2015.
Após, arquive-se com as cautelas legais, dando-se baixa definitiva no sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 8 de maio de 2023.
Marisa Belini de Oliveira Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital -
08/05/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 11:24
Homologada a Transação
-
08/05/2023 10:21
Conclusos para julgamento
-
08/05/2023 10:21
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 03:11
Decorrido prazo de JULINDA DA SILVA DE SOUSA em 05/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 04:26
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 06/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2022 02:42
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SOUZA DE ALMEIDA em 25/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 02:18
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SANTOS DE SOUSA em 24/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 02:18
Decorrido prazo de CELIA REGINA SANTOS DE SOUSA em 24/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 02:18
Decorrido prazo de DEOLINDA DE SOUZA BARBOSA em 24/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 06:08
Juntada de identificação de ar
-
20/08/2022 02:20
Decorrido prazo de MARIA TELMA SOUZA DA SILVA em 18/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 07:22
Decorrido prazo de JOSE ELIGIO SANTOS DE SOUZA em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 06:17
Decorrido prazo de MARIA IZABEL DE SOUZA MORHY em 16/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 06:46
Juntada de identificação de ar
-
11/08/2022 06:46
Juntada de identificação de ar
-
11/08/2022 06:46
Juntada de identificação de ar
-
11/08/2022 06:46
Juntada de identificação de ar
-
11/08/2022 06:35
Juntada de identificação de ar
-
11/08/2022 06:35
Juntada de identificação de ar
-
04/08/2022 06:29
Juntada de identificação de ar
-
04/08/2022 06:29
Juntada de identificação de ar
-
01/08/2022 06:14
Juntada de identificação de ar
-
14/07/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 10:35
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2022 10:35
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 12:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2022 17:49
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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