TJPA - 0020899-03.2015.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2023 03:32
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 13/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 02:37
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 01/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 02:37
Decorrido prazo de SANDRA MARIA ALVES MORAIS em 01/06/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:53
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 03/05/2023 23:59.
-
14/06/2023 13:25
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2023 13:25
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
02/06/2023 09:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/05/2023 03:12
Publicado Sentença em 11/05/2023.
-
12/05/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0020899-03.2015.8.14.0301 AUTOR: SANDRA MARIA ALVES MORAIS Sentença I – Relatório Vistos etc.
Trata-se de Ação de usucapião, com o deferimento de justiça gratuita.
A parte Autora requereu a desistência da ação, em virtude da perda do interesse processual, haja vista ter recebido o titulo registral do bem usucapiendo, da Prefeitura Municipal de Belém/CODEM.
Era o que tinha a relatar.
Passo a decidir.
II - Fundamentação Sobre a desistência, cabe dizer que a mesma se dá quando o autor abre mão do processo, sendo certo que, diante disso, o processo deva ser extinto sem apreciação do mérito, consoante art. 485, VIII do Código de Processo Civil: “Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: (...) IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; VIII - homologar a desistência da ação;”.
Segue ainda o teor do art. 200 do mesmo diploma legal: “Art. 200 - Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
Parágrafo único - A desistência da ação só produzirá efeito após homologação judicial”.
Dessa forma, somente cabe a este Juízo acolher o pedido da parte requerente, restando extinguir o feito sem resolução de mérito, com a desistência.
III - Dispositivo Isto posto, houve a perda do objeto, assim, homologo a desistência da presente ação, conforme o solicitado pela parte autora, para os fins do art. 200 e parágrafo único do Código de Processo Civil.
Consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, IV, VI e VIII do CPC.
Sem condenação em honorários sucumbenciais, uma vez que a parte autora encontra-se amparada pela gratuidade das custas processuais.
Transitado em julgado, baixe-se o registro de distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito, Titular da 6ª vara Cível da Capital. -
09/05/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 12:46
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
08/05/2023 10:41
Conclusos para julgamento
-
12/04/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 10:18
Processo migrado do sistema Libra
-
18/07/2022 10:14
Desarquivamento - dsvdsv
-
05/07/2022 15:11
REMESSA INTERNA
-
04/07/2022 09:48
Remessa
-
26/11/2019 12:43
OUTROS
-
03/09/2019 10:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/09/2019 10:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/09/2019 10:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/08/2019 19:28
Remessa
-
07/08/2019 19:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/08/2019 19:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/04/2019 14:48
OUTROS
-
12/04/2019 13:53
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/04/2019 13:21
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/04/2019 13:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/04/2019 13:28
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/12/2018 11:43
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
13/12/2018 10:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/11/2018 11:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/11/2018 11:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/11/2018 11:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/11/2018 11:43
OUTROS
-
12/04/2018 16:48
Remessa
-
12/04/2018 16:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/04/2018 16:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/09/2017 11:56
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
07/12/2016 09:05
Provisório - Movimento de arquivamento provisorio
-
07/12/2016 09:05
AO SETOR DE ARQUIVO
-
07/12/2016 09:02
Provisório - CAIXA- N USUCAPIÃO EXPEDIENTE PRONTO- ESPERANDO DESISTÊNCIA DA DE DEFENSORIA PÚBLICA
-
24/08/2015 09:46
OUTROS
-
19/08/2015 10:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/08/2015 10:03
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
19/08/2015 09:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/08/2015 09:58
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
19/08/2015 09:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/08/2015 09:54
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
19/08/2015 09:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/08/2015 09:28
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
19/08/2015 09:16
Citação CITACAO
-
19/08/2015 09:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/07/2015 14:12
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/07/2015 14:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/06/2015 12:07
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/06/2015 12:07
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/06/2015 09:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/06/2015 09:24
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
24/06/2015 09:24
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/06/2015 11:21
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
29/05/2015 11:21
AUTUAÇÃO - PROCESSOS VINDOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
28/05/2015 15:28
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
28/05/2015 15:28
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: MAIRTON MARQUES CARNEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2015
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804713-92.2023.8.14.0040
Paulo Alan dos Santos Gomes
Advogado: Gustavo Silverio da Fonseca
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/03/2023 15:42
Processo nº 0002007-46.2015.8.14.0301
Julia Vasconcelos de Lima
Cic Companhia Industrial de Construcoes
Advogado: Lucas Gomes Bombonato
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/01/2015 09:47
Processo nº 0804868-95.2023.8.14.0040
Luana Dinelli Menezes de Lucena
Advogado: Ana Cristina do Carmo Pereira Torres
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/03/2023 14:49
Processo nº 0001912-16.2015.8.14.0301
Venina dos Santos Lima Filha
Cic Companhia Industrial de Construcoes
Advogado: Lucas Gomes Bombonato
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/01/2015 12:03
Processo nº 0838382-32.2023.8.14.0301
Daniel Nascimento dos Santos
Mesaque Silva Correia
Advogado: Gabriel de Sousa Abrahao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/05/2023 12:32