TJPA - 0845005-15.2023.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2023 09:20
Arquivado Definitivamente
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11/08/2023 09:20
Juntada de Informações
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10/08/2023 22:21
Juntada de Petição de diligência
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10/08/2023 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2023 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/07/2023 14:03
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 17:00
Decorrido prazo de VARA DE CARTA PRECATORIA CÍVEL DE BELÉM em 06/06/2023 23:59.
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19/07/2023 17:00
Decorrido prazo de PRISCILLA CRISTINA SANTOS GOMES em 06/06/2023 23:59.
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19/07/2023 17:00
Decorrido prazo de Unidade Estadual de Direito Bancário em 06/06/2023 23:59.
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19/07/2023 17:00
Decorrido prazo de SANTINVEST S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 06/06/2023 23:59.
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30/06/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 09:34
Juntada de Informações
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30/06/2023 08:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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30/06/2023 08:55
Juntada de Certidão
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16/05/2023 03:56
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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16/05/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 09:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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15/05/2023 09:02
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0845005-15.2023.8.14.0301, oriunda da Comarca de Florianópolis/SC, extraída dos autos da Ação de Execução – Processo nº 5014146-72.2022.8.24.0930.
Requerente: SANTINVEST S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Requerido: PRISCILLA CRISTINA SANTOS GOMES Endereço: CONJUNTO IMPERIO AMAZONICO, BLOCO 11, ENT C, AP 03, BAIRRO SOUZA, BELÉM – PARÁ, CEP: 66613-080.
DESPACHO Tendo em vista a certidão IDNum. 92700060, DETERMINO: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante(art. 30 da Lei 8.328/2015). 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos da presente Carta Precatória. 3) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para pagar as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. 4) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, servindo esta de Mandado. 5) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
12/05/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2023 11:33
Juntada de Certidão
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12/05/2023 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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