TJPA - 0808689-17.2021.8.14.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Sergio Augusto de Andrade Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3947/2025-GP)
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05/06/2023 09:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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05/06/2023 09:45
Baixa Definitiva
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01/06/2023 00:23
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGUES PEREIRA DE SOUSA em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 00:23
Decorrido prazo de SIMONE LIMA DOS SANTOS em 31/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:01
Publicado Ementa em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 15:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/05/2023 00:00
Intimação
EMENTA: APELAÇÃO PENAL.
ART. 33 DA LEI N.º 11.343/2006.
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
REQUERIDA ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INEXISTENCIA DE PROVAS SOBRE A AUTORIA DELITIVA.
PRETENSÃO INFUNDADA.
CONFIRMADO NOS AUTOS A AUTORIA DO CRIME EM QUESTÃO.
DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE PROVAS SEGURAS QUANTO A AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.
DEPOIMENTO DE POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE DO ACUSADO QUE DEVE SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO.
PRETENDIDA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA CONSTANTE NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS.
IMPOSSIBILIDADE.
APELANTE QUE NÃO SE MOSTRA MAIS COMO RÉU PRIMÁRIO.
EXISTÊNCIA DE VÁRIOS PROCESSOS PENAIS CONTRA SUA PESSOA, INCLUSIVE UM JÁ TRANSITADO EM JULGADO.
REINCIDÊNCIA COMPROVADA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Desembargadores, na Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 2ª Turma de Direito Penal, deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto da relatora. -
12/05/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 11:10
Cancelada a movimentação processual
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11/05/2023 08:47
Conhecido o recurso de ANDRE RODRIGUES PEREIRA DE SOUSA - CPF: *30.***.*71-46 (APELANTE) e não-provido
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09/05/2023 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/05/2023 12:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/04/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 14:31
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/04/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 21:14
Conclusos para julgamento
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19/09/2022 16:50
Juntada de Petição de parecer
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08/08/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 11:29
Recebidos os autos
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12/07/2022 11:29
Conclusos para decisão
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12/07/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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