TJPA - 0001961-57.2015.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 03:26
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 13:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/01/2025 19:01
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 20:55
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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20/12/2024 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0001961-57.2015.8.14.0301 USUCAPIÃO (49) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO proposta por ADRIANO DAMASCENO COELHO, por meio da Defensoria Pública Estadual, com fulcro no art. 9º da Lei nº 10.257/01, em face de CIC – COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUÇÕES, já identificada.
Com a exordial vieram anexados vários documentos.
Foi deferido o pedido de assistência judiciária gratuita e determinada a citação das partes requeridas e interessadas, dentre outras providências.
Após a tramitação regular do feito, foi determinada a suspensão do feito, pelo prazo de 06 meses, em razão da informação acerca da instauração de procedimento de regularização fundiária junto ao Município de Belém pela requerida, solicitando a suspensão dos feitos.
Os autos físicos foram migrados para o eletrônico, tendo as partes sido intimadas para apresentarem manifestação acerca da migração.
Ocorre que, a parte autora informou ter sido contemplada, com o recebimento do título pelo instrumento da legitimação fundiária, tornando-se proprietária do imóvel onde reside, motivou pelo qual requereu a extinção do feito, em razão da perda de objeto.
Foi realizado o levantamento da suspensão. É o relatório.
Decido.
Conforme narrado, a parte autora informou ter sido contemplada, com o recebimento do título pelo instrumento da legitimação fundiária, conforme documentação juntada, tornando-se proprietária do imóvel onde reside, motivo pelo qual requereu a extinção do feito, em razão da perda de objeto.
Além disso, é de conhecimento deste Juízo, a ocorrência das referidas regularizações fundiárias nas ações que tem como parte a requerida, em razão da quantidade de proposituras de demandas semelhantes, e que possuem a mesma causa de pedir e pedido.
DISPOSITIVO Pelo exposto, entendo que se está diante de perda superveniente do objeto, razão pela qual EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas legais.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Belém-PA, (data da assinatura digital). -
10/12/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:00
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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09/12/2024 13:39
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 13:39
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 19:59
Conclusos para despacho
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08/02/2024 19:58
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 19:56
Expedição de Certidão.
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18/11/2023 05:18
Decorrido prazo de CODEM em 16/11/2023 23:59.
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05/10/2023 08:20
Juntada de identificação de ar
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14/09/2023 01:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2023 01:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/08/2023 06:28
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 23/08/2023 23:59.
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21/08/2023 04:50
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 16/08/2023 23:59.
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04/08/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 01:21
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0001961-57.2015.8.14.0301 USUCAPIÃO (49) AUTOR: ADRIANO DAMASCENO COELHO REU: CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES Nome: CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES Endereço: desconhecido Despacho Tendo em vista que já ultrapassou o prazo decisão id 50181090 - Pág. 7, determino o levantamento da suspensão processual.
Certifique o necessário.
Após, a SECRETARIA para proceder com a expedição de ofício à CODEM, a fim de que informe, no prazo de 30 dias, se a requerente ou o imóvel localizado no endereço indicado na petição inicial, constam na listagem entre os beneficiados pela REURB, com a expedição de título em seu favor referente ao bem usucapiendo, encaminhando, em caso positivo, cópia do documento comprobatório; e, em caso negativo, informações sobre o cronograma de execução da REURB, a fim de que possa esse Juízo ter conhecimento de quando será a parte autora beneficiada.
Acautelem-se os autos em Secretaria até o escoamento do prazo ou até a manifestação da CODEM.
Em seguida, de tudo certificado, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém/PA, 20 de julho de 2023.
CÉLIO PETRONIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito da 5ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01 PETICAO INICIAL, EMENDA E DECISAO_parte_0001.pdf Petição Inicial 22021110280500000000047618927 DOC 01 PETICAO INICIAL, EMENDA E DECISAO_parte_0002.pdf Documento de Migração 22021110280900000000047619229 DOC 01 PETICAO INICIAL, EMENDA E DECISAO_parte_0003.pdf Documento de Migração 22021110281200000000047619231 DOC 01 PETICAO INICIAL, EMENDA E DECISAO_parte_0004.pdf Documento de Migração 22021110281400000000047619233 DOC 02 CONTESTACAO E ATOS DIVERSOS_parte_0001.pdf Documento de Migração 22021110281400000000047619234 DOC 02 CONTESTACAO E ATOS DIVERSOS_parte_0002.pdf Documento de Migração 22021110281600000000047619252 DOC 02 CONTESTACAO E ATOS DIVERSOS_parte_0003.pdf Documento de Migração 22021110281800000000047619253 DOC 02 CONTESTACAO E ATOS DIVERSOS_parte_0004.pdf Documento de Migração 22021110281800000000047619255 DOC 02 CONTESTACAO E ATOS DIVERSOS_parte_0005.pdf Documento de Migração 22021110282000000000047619257 DOC 02 CONTESTACAO E ATOS DIVERSOS_parte_0006.pdf Documento de Migração 22021110282100000000047619260 DOC 02 CONTESTACAO E ATOS DIVERSOS_parte_0007.pdf Documento de Migração 22021110282200000000047619272 DOC 02 CONTESTACAO E ATOS DIVERSOS_parte_0008.pdf Documento de Migração 22021110282300000000047619274 DOC 02 CONTESTACAO E ATOS DIVERSOS_parte_0009.pdf Documento de Migração 22021110282400000000047619276 DOC 02 CONTESTACAO E ATOS DIVERSOS_parte_0010.pdf Documento de Migração 22021110282500000000047619479 DOC 03 CERTIDAO DE DIGITALIZACAO.pdf Documento de Migração 22021110282500000000047619483 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091609502549200000073794767 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091609502549200000073794767 Termo de Ciência Termo de Ciência 22092823005924200000074158290 _INTIMAÇÃO DA CODEM - REURB - CARMELÂNDIA -ADRIANO DAMASCENO COELHO.docx Petição 22092823005939900000074158292 Certidão Certidão 23051211345998300000087759932 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051211374527900000087759955 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051211374527900000087759955 Certidão Certidão 23062209471385300000090115921 -
20/07/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2023 16:48
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 23/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 16:48
Decorrido prazo de ADRIANO DAMASCENO COELHO em 23/05/2023 23:59.
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22/06/2023 09:47
Conclusos para decisão
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22/06/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 03:16
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2023.
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16/05/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo: 0001961-57.2015.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto art. 1º, § 2º, inciso XV, do Provimento 006/2006-CJRMB, tendo decorrido o prazo do Despacho ID50181090 -pág. 7, ficam intimadas as partes, por meio de seus patronos, para que se manifestem sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 12 de maio de 2023.
ALESSANDRA LIMA DO MAR MOURA Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/05/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 01:21
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 23:00
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/09/2022 03:31
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2022.
-
20/09/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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16/09/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 10:29
Processo migrado do sistema Libra
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11/02/2022 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2022 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 10:24
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00019615720158140301: - Classe Antiga: 58, Classe Nova: 49. - Justificativa: USUCAPIÃO ESPECIAL.
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11/02/2022 10:01
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00019615720158140301: - O asssunto 10457 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9541 para 10457. - Justificativa: USUCAPIÃO ESPECIAL.
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11/02/2022 09:52
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00019615720158140301: - O asssunto 9541 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 7657 para 9541. - Justificativa: USUCAPIÃO ESPECIAL.
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16/08/2021 15:27
REMESSA INTERNA
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28/07/2021 08:57
Remessa
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27/07/2021 10:38
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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27/07/2021 10:38
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00019615720158140301: - Competência Antiga: 8, Competência Nova: 2. - Classe Antiga: 49, Classe Nova: 58. - O asssunto 10457 foi removido. - O asssunto 7657 foi acrescentado. - O Asssunto P
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12/03/2021 09:37
AGUARDANDO PRAZO
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09/03/2021 12:27
AGUARDANDO PRAZO
-
04/03/2021 19:37
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12653 - SECRETARIA DA 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
13/09/2019 11:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/09/2019 11:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/09/2019 11:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/09/2019 09:41
Remessa
-
04/09/2019 09:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/09/2019 09:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/09/2019 10:27
OUTROS
-
02/09/2019 14:29
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DANIEL LACERDA FARIAS (4064502), que representa a parte CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES (9491191) no processo 00019615720158140301.
-
02/09/2019 09:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/09/2019 09:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/09/2019 09:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/08/2019 18:44
Remessa
-
21/08/2019 18:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/08/2019 18:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/05/2019 08:37
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
12/04/2019 10:52
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/04/2019 10:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/02/2019 09:39
OUTROS
-
04/02/2019 12:28
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/02/2019 12:22
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/02/2019 09:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/02/2019 09:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/12/2018 09:47
CONCLUSOS
-
18/12/2018 09:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/12/2018 09:09
OUTROS
-
17/12/2018 09:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/12/2018 09:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/12/2018 09:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/12/2018 08:14
OUTROS
-
11/12/2018 12:18
Remessa
-
11/12/2018 12:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/12/2018 12:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/08/2017 10:18
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
25/04/2017 11:05
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
15/12/2015 08:04
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
16/04/2015 12:03
PREPARACAO DE MANDADO
-
14/04/2015 12:30
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/04/2015 12:13
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/04/2015 12:13
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
26/03/2015 10:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/03/2015 10:39
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/03/2015 08:20
CONCLUSOS
-
09/02/2015 11:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/02/2015 10:51
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
20/01/2015 13:21
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
20/01/2015 13:21
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: LUIZ ERNANE FERREIRA RIBEIRO MA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2015
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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