TJPA - 0843143-09.2023.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 01:19
Decorrido prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 22/10/2024 23:59.
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25/10/2024 19:13
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 19:12
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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19/10/2024 04:40
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 15/10/2024 23:59.
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19/10/2024 04:40
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 15/10/2024 23:59.
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19/10/2024 04:40
Decorrido prazo de EVERSON JONATAS DA SILVA LINO em 15/10/2024 23:59.
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25/09/2024 08:46
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/09/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 12:36
Julgado procedente o pedido
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01/02/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 11:32
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 11:31
Juntada de Certidão
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12/12/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:36
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
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08/12/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB,como ato de expediente e em obediência a Decisão Judicial de ID. 98859845, .5, fica intimado o Administrador Judicial para apresentação do parecer, dentro do prazo legal.
Belém,6 de dezembro de 2023 ISMAEL FREIRES DE SOUSA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
06/12/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 17:34
Entrega de Documento
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30/11/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 01:34
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à DECISÃO ID 98859845, item 04, INTIMO o autor, por meio de seu (sua) advogado (a), para se manifestar em 5 dias, em réplica.
Belém/PA, 22 de novembro de 2023.
WALQUIRIA DE MENEZES NASCIMENTO Coordenadora do Núcleo da Movimentação -
22/11/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 10:36
Juntada de Certidão
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25/08/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 01:38
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Concurso de Credores] PROCESSO Nº:0843143-09.2023.8.14.0301 REQUERENTE: EVERSON JONATAS DA SILVA LINO REQUERIDO: Nome: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA Endereço: Avenida Barão do Rio Branco, 842, Nova Olinda, CASTANHAL - PA - CEP: 68742-000 DECISÃO Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO interposta em face da Recuperação Judicial/Falência.
Determino o seguinte: 1.
Certifique-se se a presente Habilitação/Impugnação de Crédito é TEMPESTIVA ou RETARDATÁRIA, conforme prazo estipulado no art. 8º da Lei nº 11.101/05. 2.
Das custas processuais. 2.1.
Sendo TEMPESTIVA, fica desde já decretada a ISENÇÃO do recolhimento das custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/2015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), prosseguindo-se a tramitação processual no item 3; ou 2.2.
Sendo RETARDATÁRIA, haverá incidência de custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/20152015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), no entanto, por economia processual, DEFIRO desde já os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino o cumprimento dos itens sucessivos desta. 3.
Fica intimada, com a publicação do presente despacho, a parte contrária para se manifestar, em 5 dias (art. 12 Lei nº 11.101/05). 4.
Após, manifeste-se em réplica o(a) requerente, em 5 dias. 5.
E, após, colha-se o parecer do Administrador Judicial (§ único do dispositivo supramencionado).
E, finalmente, venham-me conclusos para JULGAMENTO.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
17/08/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 12:01
Concedida a gratuidade da justiça a EVERSON JONATAS DA SILVA LINO - CPF: *08.***.*06-50 (REQUERENTE).
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19/07/2023 04:01
Decorrido prazo de EVERSON JONATAS DA SILVA LINO em 02/06/2023 23:59.
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19/07/2023 04:01
Decorrido prazo de EVERSON JONATAS DA SILVA LINO em 02/06/2023 23:59.
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13/05/2023 02:54
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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13/05/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
Vistos.
Conforme pode se observar, trata-se de pedido de Habilitação de Crédito interposto junto à Recuperação Judicial, processo nº. 0825116-46.2021.8.14.0301, que tramita perante a 13ª VC.
Redistribua-se àquele juízo.
Int.
Belém, 8 de maio de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
10/05/2023 11:32
Conclusos para decisão
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10/05/2023 10:53
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/05/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/05/2023 15:56
Conclusos para decisão
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04/05/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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