TJPA - 0843562-29.2023.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Marcia Cristina Leao Murrieta da 3ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 09:03
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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10/02/2025 08:58
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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08/02/2025 00:07
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA GIORDANA em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:46
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA GIORDANA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/01/2025 23:59.
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13/12/2024 09:29
Juntada de Petição de carta
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10/12/2024 00:43
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0843562-29.2023.8.14.0301 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 8 de dezembro de 2024 _______________________________________ GERSON FIGUEIREDO MARTINS JUNIOR Secretário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
08/12/2024 00:59
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 00:59
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 00:59
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 10:02
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (RECORRIDO) e CARLOS ALBERTO DE SOUZA GIORDANA - CPF: *39.***.*78-49 (RECORRENTE) e não-provido
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04/12/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/11/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 20:40
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/10/2024 10:02
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2024 03:07
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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07/02/2024 07:58
Recebidos os autos
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07/02/2024 07:58
Distribuído por sorteio
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24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0843562-29.2023.8.14.0301 DECISÃO Analisando os autos, verifico que a parte reclamada fora citada e intimada via sistema PJE, por meio de sua Procuradoria, no 07/07/23 (ID 14502738), da decisão liminar (ID 94775472) que determinou à parte promovida a suspensão da cobrança relativa a cartão com reserva de margem consignável, no valor de R$788,23 e que se abstenha de incluir o nome do reclamante nos órgãos de proteção de crédito.
A parte autora, na petição constante no ID 99065150, informou ao Juízo o não cumprimento da decisão deferida nos autos e que teria ocorrido um aumento do valor descontado de R$674,04 para R$827,61.
Por isso, requer o a aplicação da multa estipulada na decisão liminar.
Ante o exposto, intime-se a parte promovida para juntar aos autos a comprovação de que tenha adotado os procedimentos administrativos junto a fonte pagadora da parte reclamante para fins de cumprimento da decisão exarada no ID 94775472, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação da multa, sem prejuízo de incidência na multa por ato atentatório a dignidade da Justiça, nos termos do art. 77, inciso IV, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise do pedido do reclamante de aplicação de multa por descumprimento.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 22 de agosto de 2023 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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