TJPA - 0843562-29.2023.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:46
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA GIORDANA em 27/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:46
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:46
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA GIORDANA em 27/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:46
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/06/2025 23:59.
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30/06/2025 06:43
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 06:42
Juntada de Petição de certidão de trânsito em julgado
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12/06/2025 07:05
Audiência de Una do dia 24/10/2023 09:00 cancelada.
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11/06/2025 15:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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11/06/2025 15:12
Juntada de Certidão
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11/06/2025 09:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana, nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0843562-29.2023.8.14.0301 SENTENÇA/MANDADO Vistos, etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Após o início da fase de cumprimento de sentença, verifica-se que a parte exequente postou petição no ID 137498241 concordando expressamente com o cumprimento da obrigação de pagar, tendo ao final requerido o levantamento dos valores mediante a expedição de alvará.
Conforme se verifica do extrato atualizado da subconta judicial vinculada ao processo (ID 142666242), o valor referente à obrigação de pagar foi devidamente depositado pela parte devedora, já tendo a parte credora, inclusive, feito o respectivo levantamento mediante expedição de alvará em nome de sua advogada que tem poderes para receber.
Diante do exposto, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, caput, do Código de Processo Civil l, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Encaminhem-se os autos a UNAJ para que certifique a existência ou não de custas processuais pendentes de pagamento.
Em caso positivo, a secretaria para promover o arquivamento definitivo deste processo e aguardar a instauração do PAC, nos termos do §2º do art. 46 da Lei nº. 8.328/15, regulamentado pelo §2º do art. 2º da Resolução nº. 20/2021-TJPA.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Servirá a presente decisão como mandado, nos termos dos Provimentos nº 03/2009-CJRMB e nº 11/2009-CJRMB, caso alguma das partes não possuam advogado constituído nos autos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém -
02/06/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2025 15:00
Juntada de Petição de alvará
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08/05/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 01:44
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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20/02/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/(91)98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0843562-29.2023.8.14.0301 DESPACHO Considerando a petição postada pela parte reclamada no ID 136987573, intime-se a parte autora para que informe ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o valor depositado como pagamento integral de seu crédito.
Fica desde logo deferida à expedição de alvará para saque ou transferência do valor do título judicial em nome da parte promovente ou de seu advogado, desde que haja poderes para tal ato.
A Secretaria para realizar a modificação no respectivo sistema de processo eletrônico para que ação conste na fase de cumprimento.
Após, retornem-se os autos conclusos para fins de extinção da fase executiva ou de prosseguimento do feito, se for o caso.
Intimem-se nos termos da Resolução CNJ nº 569/2024 e do Ofício Circular nº 146/2024-CGJ.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
17/02/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 07:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 07:20
Conclusos para despacho
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10/02/2025 09:03
Juntada de intimação de pauta
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07/02/2024 07:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/02/2024 00:24
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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05/02/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2024 20:03
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/01/2024 23:59.
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04/02/2024 13:39
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/01/2024 23:59.
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31/01/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2024 11:23
Conclusos para decisão
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28/01/2024 20:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/01/2024 11:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/12/2023 07:49
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/12/2023 23:59.
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07/12/2023 07:39
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 01:44
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 11:48
Juntada de Petição de certidão
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05/12/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:10
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 06:45
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 06:45
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 08:23
Julgado procedente o pedido
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14/11/2023 11:18
Conclusos para julgamento
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10/11/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 19:50
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA GIORDANA em 24/10/2023 23:59.
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23/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 16:22
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2023 02:28
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/10/2023 23:59.
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22/10/2023 02:28
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 10:13
Juntada de Petição de certidão
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10/10/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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07/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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05/10/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 11:11
Conclusos para decisão
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02/10/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:23
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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26/09/2023 08:43
Audiência Una designada para 24/10/2023 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/09/2023 08:42
Audiência Una cancelada para 22/02/2024 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/09/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 10:11
Conclusos para decisão
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03/09/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 03:23
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/07/2023 23:59.
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24/07/2023 03:06
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 04:02
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2023 09:36
Audiência Una designada para 22/02/2024 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/06/2023 00:52
Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2023 11:06
Conclusos para decisão
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13/06/2023 11:06
Cancelada a movimentação processual
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11/05/2023 01:22
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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11/05/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 11:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/05/2023 11:05
Audiência Una cancelada para 06/09/2023 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/05/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 11:48
Determinação de redistribuição por prevenção
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05/05/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 14:55
Audiência Una designada para 06/09/2023 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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05/05/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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