TJPA - 0843639-38.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:38
Conclusos para despacho
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12/09/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 20:37
Decorrido prazo de MF DURANS COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA em 21/05/2025 23:59.
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11/07/2025 20:37
Decorrido prazo de FERNANDA FERRAZ DURANS em 21/05/2025 23:59.
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11/07/2025 20:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 21/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 20:36
Decorrido prazo de FERNANDA FERRAZ DURANS em 26/05/2025 23:59.
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11/07/2025 20:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 26/05/2025 23:59.
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10/07/2025 11:34
Decorrido prazo de MF DURANS COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 05:49
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:15
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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26/04/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0843639-38.2023.8.14.0301 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) AUTOR: Nome: MF DURANS COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA Endereço: VISCONDE DE SOUZA FRANCO, 776, LOJA 423 BOULEVARD SHOPPING B 4 PISO, REDUTO, BELéM - PA - CEP: 66053-000 Nome: FERNANDA FERRAZ DURANS Endereço: Travessa Barão do Triunfo, 3508, APTO 801, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-050 RÉU: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, SN, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Considerando a manifestação da Contadoria Judicial deste juízo, constante no ID. 119472392, onde se informa da impossibilidade técnica e legal de elaboração dos cálculos requisitados na presente fase processual, esclarece-se que a atuação do referido serviço está restrita à apuração de dívidas líquidas e certas, nos termos do artigo 2º da Portaria nº 4724/2023-GP e dos artigos 8º, I e 9º da Portaria Conjunta nº 004/2013-GP/CRMB/CCI.
No caso em tela, conforme ressaltado pelo contador OLAVO G.
BOAVENTURA NETO, ainda não há título judicial definitivo que fundamente a elaboração de cálculos aritméticos, tampouco decisão que fixe os parâmetros essenciais como: critério de atualização monetária, incidência de juros de mora, base de cálculo de honorários ou multa e período a ser considerado.
Diante disso, a Contadoria corretamente concluiu pela inviabilidade de atuação neste momento processual, sugerindo, inclusive, a realização de perícia contábil externa, por se tratar de fase de conhecimento e ausência de título exequível.
Ante o exposto, e visando dar regular prosseguimento ao feito, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem-se quanto à possibilidade de nomeação de perito contábil externo, o qual ficará responsável pela elaboração dos cálculos requeridos, ficando desde já consignado que os custos da perícia deverão ser suportados, inicialmente, em partes iguais pelas partes litigantes, ressalvada a redistribuição posterior dos encargos, conforme o resultado final da demanda.
Cumpra-se.
Belém, 24 de abril de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
24/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 12:00
Conclusos para despacho
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10/01/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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27/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
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27/09/2024 10:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/09/2024 10:25
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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10/08/2024 02:49
Decorrido prazo de FERNANDA FERRAZ DURANS em 05/08/2024 23:59.
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10/08/2024 02:49
Decorrido prazo de MF DURANS COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA em 05/08/2024 23:59.
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05/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 13:44
Conclusos para despacho
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28/06/2024 13:44
Juntada de Certidão
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17/05/2024 07:15
Decorrido prazo de FERNANDA FERRAZ DURANS em 14/05/2024 23:59.
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17/05/2024 07:15
Decorrido prazo de MF DURANS COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2024 08:08
Conclusos para decisão
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09/04/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 21:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/04/2024 21:18
Apensado ao processo 0903750-22.2022.8.14.0301
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08/04/2024 21:17
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 10:14
Decorrido prazo de FERNANDA FERRAZ DURANS em 01/02/2024 23:59.
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04/02/2024 05:21
Decorrido prazo de MF DURANS COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA em 01/02/2024 23:59.
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04/02/2024 05:21
Decorrido prazo de MF DURANS COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA em 26/01/2024 23:59.
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04/02/2024 05:21
Decorrido prazo de FERNANDA FERRAZ DURANS em 26/01/2024 23:59.
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04/12/2023 01:15
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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02/12/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0843639-38.2023.8.14.0301 - DECISÃO - Verifica-se que a ação de execução tramita perante a 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital.
Assim, nos termos do art. 914, §1º, do CPC, incompetente este juízo da 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital para processar e julgar o presente feito.
Encaminhem-se os autos àquela unidade judiciária.
Belém, datado e assinado digitalmente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém r -
30/11/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 11:44
Declarada incompetência
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29/11/2023 11:08
Conclusos para decisão
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29/11/2023 11:08
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2023 22:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 12/06/2023 23:59.
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19/07/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 31/05/2023 23:59.
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30/06/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:53
Publicado Despacho em 10/05/2023.
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11/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0843639-38.2023.8.14.0301 - Despacho - A justiça gratuita deve ser garantida aos que realmente não podem suportar o ônus do pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado.
No caso, a parte requerente afirma pobreza, contudo, este Juízo, prima facie, não vislumbra às claras que ela não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência.
Ante o exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de que comprove a sua hipossuficiência financeira (art. 99, § 2º, do CPC) ou proceda o preparo no prazo de 15 dias (art. 290 do CPC).
Caso pretenda comprovar sua hipossuficiência financeira, junte a parte autora no referido prazo os seguintes documentos: a) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade das autoras, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito, dos últimos três meses; Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito, titular da 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
08/05/2023 12:20
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2023 17:37
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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