TJPA - 0803591-14.2021.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 08:54
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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04/02/2024 06:45
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 26/01/2024 23:59.
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06/12/2023 10:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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06/12/2023 10:20
Juntada de Certidão
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04/12/2023 02:43
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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02/12/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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01/12/2023 08:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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01/12/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA PROCESSO Nº 0803591-14.2021.8.14.0008 Autor(a): BANCO C6 S/A.
Endereço: AVENIDA NOVE DE JULHO, Nº 3186, JARDIM PAULISTA, SÃO PAULO/SP, CEP: 01406-000.
Ré(u): WALLISON FEITOSA DA SILVA Endereço: RUA GERMANO ARANHA, N.º 56, MURUCUPI, BARCARENA/PA – CEP: 68447-000.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL proposta por BANCO C6 S/A em face de WALLISON FEITOSA DA SILVA, objetivando a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais).
Na decisão interlocutória de Id Núm. 53497775 foi recebida a petição e determinada a citação do demandado.
A parte requerida não foi localizada no endereço constante na petição inicial (Id Núm. 62143553).
Posteriormente, a parte autora requereu a homologação do pedido de desistência do presente feito (Id Núm. 102077842). É o relatório.
DECIDO.
O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, bastando o constante dos autos para a extinção do feito.
Compulsando os autos verifico que não há óbice ao acolhimento do pedido de desistência.
A parte demandada sequer foi citada, razão pela qual a desistência independe de sua prévia manifestação (art. 485, § 4º, do CPC).
Nestes termos, pleiteada a homologação da desistência, de rigor seu acolhimento.
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, pelo que julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, conforme art. 90 do CPC, se houver.
Deixo de condenar o autor em honorários advocatícios, visto que a parte ré nunca compareceu a estes autos.
Havendo custas pendentes de pagamento, encaminhem-se os autos à Unaj para instauração do Procedimento Administrativo de Cobrança (PAC), conforme dispõe o artigo 46, § 2º, da Lei Estadual nº 8.328/2015, obedecidos os procedimentos previstos Resolução TJPA nº 20/2021.
Persistindo a inadimplência do débito, determino que a unidade de arrecadação adote os procedimentos para inscrição do(a) nome do(a) devedor(a) na Dívida Ativa do Estado do Pará, nos termos dos artigos 13 e 14 da Resolução TJPA nº 20/2021.
Verificada a existência de custas indevidas em aberto, cancelem-se.
Após as providências necessárias, certifique-se o trânsito em julgado, após, arquivem-se.
P.R.I.C.
SERVE A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA NOS TERMOS DO PROVIMENTOS Nº 002/2009 E 011/2009 CJRMB, CUJA AUTENTICIADADE PODERÁ SER VERIFICADA EM CONSULTA AO SÍTIO ELETRÔNICO HTTP://WWW.TJPA.JUS.BR Barcarena/PA, data da assinatura digital.
VICTOR BARRETO RAMPAL Juiz de Direito Substituto respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA, conforme Portaria Nº 4928/2023-GP. (Assinado com certificado digital) -
30/11/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:07
Extinto o processo por desistência
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23/11/2023 13:52
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 13:52
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 00:54
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BARCARENA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte requerente, através de seu representantes judicial, para recolher as custas intermediárias já calculadas pela UNAJ id. 97445959, em cumprimento a decisão id. 90650491.
Barcarena-Pa, 12 de setembro de 2023.
MARCELO GOUVEA GONCALVES Auxiliar Judiciário da 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena-Pa -
12/09/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 11:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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25/07/2023 11:01
Juntada de Certidão
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25/07/2023 08:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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25/07/2023 07:52
Remetidos os Autos (em diligência) para
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30/05/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:47
Publicado Despacho em 10/05/2023.
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11/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA 0803591-14.2021.8.14.0008 Nome: BANCO C6 S.A.
Endereço: Avenida Nove de Julho, 3186, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01406-000 Nome: WALLISON FEITOSA DA SILVA Endereço: Rua Germano Aranha,, 56, Murucupi, Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68447-000 DESPACHO Intime-se o autor para que proceda ao recolhimento das custas relativa ao requerimento ID 65724277, no prazo de 15 dias; Após, conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA).
Barcarena, 11 de abril de 2023.
ADRIELLI APARECIDA CARDOZO BELTRAMINI Juíza substituta -
08/05/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 08:49
Conclusos para despacho
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13/06/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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05/06/2022 03:38
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 02/06/2022 23:59.
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26/05/2022 03:41
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2022.
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26/05/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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24/05/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
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20/05/2022 12:29
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2022 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2022 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2022 11:06
Expedição de Mandado.
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10/03/2022 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2022 13:46
Conclusos para decisão
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13/01/2022 21:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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13/01/2022 21:19
Juntada de Certidão
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12/01/2022 08:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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12/01/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
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03/12/2021 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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