TJPA - 0894659-05.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 12:10
Juntada de extrato de subcontas
-
26/05/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2025 21:51
Conclusos para decisão
-
18/01/2025 21:50
Juntada de Certidão
-
01/01/2025 16:33
Decorrido prazo de GYEDRY MARTINS DE SIQUEIRA em 19/12/2024 23:59.
-
21/12/2024 02:09
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
21/12/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo: 0894659-05.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: GYEDRY MARTINS DE SIQUEIRA – Rua dos Mundurucus, 2445, Apto 1602, CEP: 66.040-033, Bairro Batista Campos, Belém/PA EXECUTADA: AMBEV CDD PARA – Endereço - Passagem Ana Lúcia, 900, Bairro Uriboca, CEP : 67.200-000, Marituba/PA DESPACHO/MANDADO 1 – Intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste nos autos sobre a petição de ID 111454140. 2 – Decorrido o prazo, devidamente certificado, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão. 3 - A presente decisão servirá de mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Belém, 10 de dezembro de 2024.
Betânia de Figueiredo Pessoa Juíza de Direito Titular do 5º JCE de Belém -
10/12/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2024 18:38
Conclusos para decisão
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20/03/2024 08:44
Decorrido prazo de CRBS S/A em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 04:08
Decorrido prazo de CRBS S/A em 15/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 00:26
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0894659-05.2022.8.14.0301 Exequente: GYEDRY MARTINS DE SIQUEIRA Executada: CRBS S/A DESPACHO Diante da alegação da parte exequente de que o pedido de cumprimento de sentença homologatória de acordo, diz respeito somente à atualização de seu cadastrado perante a empresa reclamada, o que teria ficado implícito na obrigação de desbloqueio dos pedidos junto à empresa reclamada e a liberação da linha de crédito que possuía na data de 29/08/2022, dve ser intimada a Reclamada para se manifestar.
Intime-se a parte reclamada para apresentar manifestação em 10 (dez) dias, sobre o alegado descumprimento do avençado entre as partes.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação da impugnação à execução protocolada pela executada.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 28 de fevereiro de 2024.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
29/02/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 15:01
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 10:49
Decorrido prazo de GYEDRY MARTINS DE SIQUEIRA em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:02
Decorrido prazo de GYEDRY MARTINS DE SIQUEIRA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 03:39
Decorrido prazo de CRBS S/A em 22/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:57
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0894659-05.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: GYEDRY MARTINS DE SIQUEIRA RECLAMADO: CRBS S/A DESPACHO Devido a alegação de descumprimento do acordo homologado, desarquivem-se os autos.
Intime-se a parte Executada para cumprimento voluntário do acordo firmado, acrescidos da multa imposta pelo descumprimento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
Não havendo cumprimento após decorrido o prazo constante no art. 523 do CPC e, em caso de inexistência de impugnação em 15 dias, independente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC), atualize-se o débito, com incidência da multa de 10% e voltem os autos conclusos para bloqueio on-line.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, data da assinatura no sistema.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém. -
29/08/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 09:53
Processo Reativado
-
29/08/2023 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 21:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/08/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 01:26
Publicado Sentença em 19/07/2023.
-
19/07/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0894659-05.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: GYEDRY MARTINS DE SIQUEIRA RECLAMADO: CRBS S/A Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Em consequência, determino arquivamento dos autos, todavia, sem prejuízo de eventual necessidade de desarquivamento do processo, em caso de não ser cumprido o acordo, observadas as formalidades legais.
Cancele-se a audiência, que porventura tenha sido designada no feito.
Sem custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, data registrada no sistema GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito Respondendo pela 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
17/07/2023 12:03
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:23
Homologada a Transação
-
13/07/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 12:30
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA Telefone: 3229-0869/3229-5175 Processo nº 0894659-05.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: GYEDRY MARTINS DE SIQUEIRA RECLAMADO: CRBS S/A DECISÃO Mantenho a decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada, em todos os seus termos e fundamentos, tendo em vista não constar nos autos elementos novos capazes de ensejar a modificação da aludida decisão.
Ademais, a concessão da tutela de urgência é medida excepcional, motivo pelo qual deve-se constatar o preenchimento das condições legais previstas no artigo 300 do CPC, o que para este Juízo, em análise inicial, não restou demonstrado, consoante fundamentação esposada na decisão ora vergastada.
Posto isso, mantenho a decisão liminar pelos seus próprios fundamentos.
E, diante da realização da audiência UNA e não composição entre as partes apesar do prazo concedido, venham-me os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Belém, PA, 08 de maio de 2023.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª VJEC de Belém. -
09/05/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 06:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/05/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 10:17
Audiência Una realizada para 19/04/2023 09:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
19/04/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 20:52
Decorrido prazo de CRBS S/A em 30/01/2023 23:59.
-
10/02/2023 20:52
Decorrido prazo de GYEDRY MARTINS DE SIQUEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
06/02/2023 09:27
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
06/02/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
30/01/2023 03:26
Decorrido prazo de GYEDRY MARTINS DE SIQUEIRA em 27/01/2023 23:59.
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29/01/2023 04:23
Decorrido prazo de CRBS S/A em 27/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 08:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/12/2022 01:20
Decorrido prazo de CRBS S/A em 15/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 12:06
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 12:24
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2022 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2022 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2022 16:33
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 16:19
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 16:19
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2022 10:20
Audiência Una designada para 19/04/2023 09:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
23/11/2022 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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