TJPA - 0801265-47.2022.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:47
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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08/07/2025 11:02
Conclusos para decisão
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08/07/2025 11:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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27/03/2025 13:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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16/12/2024 12:48
Cancelada a movimentação processual
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02/09/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 15:21
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2024 12:25
Cancelada a movimentação processual
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17/10/2023 14:20
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 01:43
Decorrido prazo de DINAIR CHAVES VASCONCELOS em 24/05/2023 23:59.
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19/05/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 00:47
Publicado Despacho em 10/05/2023.
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11/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA 0801265-47.2022.8.14.0008 Nome: DINAIR CHAVES VASCONCELOS Endereço: Rua João Gaia, 10, Centro, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Banco do Brasil S/A, 248, Avenida Presidente Vargas 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 DESPACHO 1.
Intimem-se o requerente e requerido, inclusive com remessa caso necessário para, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, individualizando e justificando a utilidade e pertinência de cada uma delas para o deslinde da demanda ou solicitarem o julgamento antecipado da lide, a fim de que seja proferida a decisão de saneamento do art. 357 do CPC. 2.
Após, certificar e retornar conclusos.
Intime-se.
Publique-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA).
Barcarena, 12 de abril de 2023.
ADRIELLI APARECIDA CARDOZO BELTRAMINI Juíza substituta -
08/05/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2022 14:00
Conclusos para despacho
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31/07/2022 14:00
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 20:14
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2022.
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22/07/2022 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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19/07/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
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19/07/2022 09:09
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 06:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/06/2022 23:59.
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07/07/2022 06:20
Juntada de identificação de ar
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05/07/2022 12:47
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2022 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2022 14:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/04/2022 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/04/2022 17:43
Conclusos para decisão
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21/04/2022 17:42
Conclusos para decisão
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14/04/2022 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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