TJPA - 0881515-61.2022.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 14:04
Decorrido prazo de EVERTON PRADO SOARES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 14:04
Decorrido prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 14:04
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 14:04
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 11/02/2025 23:59.
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09/02/2025 03:24
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 29/01/2025 06:05.
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09/02/2025 02:06
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 29/01/2025 06:05.
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07/02/2025 17:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/02/2025 17:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/02/2025 23:13
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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03/02/2025 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 23:13
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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03/02/2025 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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28/01/2025 21:35
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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28/01/2025 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
26/01/2025 19:59
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 19:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
26/01/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 19:50
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
16/01/2025 09:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0881515-61.2022.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: EVERTON PRADO SOARES DA SILVA Endereço: Rua Teodoro Reimer, 125, Fátima, JOINVILLE - SC - CEP: 89229-240 REQUERIDO: Nome: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA Endereço: Avenida Barão do Rio Branco, 842, BAIRRO ALTAMIRA, Nova Olinda, CASTANHAL - PA - CEP: 68742-000 SENTENÇA Não conheço dos embargos de declaração opostos, ante a intempestividade devidamente certificada nos autos.
Havendo o trânsito em julgado, arquive-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
13/01/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 10:29
Não conhecidos os embargos de declaração
-
13/01/2025 10:21
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 10:21
Cancelada a movimentação processual
-
15/08/2024 03:02
Decorrido prazo de EVERTON PRADO SOARES DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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11/08/2024 03:14
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 08/08/2024 23:59.
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11/08/2024 03:14
Decorrido prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 03:58
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 08/08/2024 23:59.
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26/07/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 08:15
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2024 10:55
Conclusos para julgamento
-
27/02/2024 10:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/02/2024 03:11
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 15:16
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Pará em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 01:41
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 01:41
Decorrido prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 01:41
Decorrido prazo de EVERTON PRADO SOARES DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 11:05
Conclusos para despacho
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15/01/2024 11:05
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2023 10:03
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2023 16:06
Juntada de Certidão
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28/06/2023 13:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/06/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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25/06/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº: 0881515-61.2022.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: EVERTON PRADO SOARES DA SILVA Endereço: Rua Teodoro Reimer, 125, Fátima, JOINVILLE - SC - CEP: 89229-240 REQUERIDO: Nome: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA Endereço: Avenida Barão do Rio Branco, 842, Nova Olinda, CASTANHAL - PA - CEP: 68742-000 DECISÃO À vista dos autos, verifico que, dentre os pedidos formulados na inicial, o requerente pugna pelo pagamento direto de verba referente ao FGTS.
Em razão da afetação do Tema 1.176/STJ, em sede de recurso especial repetitivo, bem como da determinação de suspensão dos feitos que envolvam a matéria, verifico que resta pendente de julgamento a eficácia do pagamento efetuado diretamente ao credor trabalhista (e não para a Fazenda Nacional), sendo a questão submetida a julgamento assim definida: "Definir se são eficazes os pagamentos de FGTS, realizados na vigência da redação do art. 18 da Lei 8.036/1990 dada pela Lei 9.491/1997, diretamente ao empregado, em decorrência de acordo celebrado na Justiça do Trabalho, ao invés de efetivados por meio de depósitos nas contas vinculados do titular." Assim, determino a suspensão do feito até o julgamento do Tema 1.176/STJ.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
22/06/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 09:06
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1176
-
21/06/2023 16:08
Conclusos para decisão
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21/06/2023 16:08
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2023 13:23
Juntada de Certidão
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18/05/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 02:06
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2023.
-
16/05/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0881515-61.2022.8.14.0301 Em cumprimento ao item "5" do despacho (doc. id. 80298043) fica intimado o ADMINISTRADOR JUDICIAL para manifestar-se nos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, em tudo observadas as formalidades legais.
Belém, 12 de maio de 2023.
NEUDILENE DO SOCORRO LOUZADA CHAVES Auxiliar Judiciária -
12/05/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 10:19
Juntada de Certidão
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24/01/2023 11:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/12/2022 01:35
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 16/12/2022 23:59.
-
21/12/2022 01:35
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 16/12/2022 23:59.
-
21/12/2022 01:35
Decorrido prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 16/12/2022 23:59.
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21/12/2022 01:35
Decorrido prazo de EVERTON PRADO SOARES DA SILVA em 16/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 00:51
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 10:10
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 18:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2022 18:14
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 18:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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