TJPA - 0828690-09.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 01:45
Decorrido prazo de ARNALDO MONTEIRO PERES em 13/12/2024 23:59.
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27/12/2024 01:45
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/12/2024 23:59.
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22/12/2024 19:37
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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22/12/2024 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0828690-09.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: ARNALDO MONTEIRO PERES Endereço: Rua João Balbi, 1099, ED.
PALM SPRINGS, APTO. 901, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060-425 RECLAMADO: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, s/n, km 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 SENTENÇA Dispensado relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Analisando os presentes autos, vejo que as partes transigiram, requerendo a este juízo a homologação dos termos do acordo firmado.
Considerando o prestígio à conciliação, HOMOLOGO os termos do acordo entabulado entre as partes julgando o presente feito EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 487, inc.
III, alí. b, do CPC.
Dispensado o prazo recursal.
Arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Datado e Assinado Digitalmente Juiz de Direito Resp. pela 2ª VJEC -
16/12/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:56
Homologada a Transação
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14/12/2024 01:38
Conclusos para decisão
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12/12/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 08:46
Conclusos para despacho
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12/12/2024 08:46
Cancelada a movimentação processual
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11/12/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 01:29
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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06/12/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3110-7446 [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0828690-09.2023.8.14.0301.
SENTENÇA (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por ARNALDO MONTEIRO PERES em face da sentença de ID 109863288, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito e danos morais movida contra EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., alegando omissão quanto ao pedido de restituição do valor pago a maior. É o breve relatório.
Decido.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou decisão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme preceitua o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
No caso em tela, verifico que, de fato, a sentença embargada não apreciou o pedido de devolução do valor pago a maior pela parte autora/embargante.
Constata-se que o autor comprovou nos autos o pagamento da fatura integral no valor de R$ 9.949,57, em 16/12/2022, razão pela qual, com base no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, é cabível a restituição do valor pago indevidamente, em dobro, acrescido de juros legais desde a citação e correção monetária desde o pagamento.
Assim, impõe-se a integração da sentença para determinar a restituição do valor pago a maior pelo autor.
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ARNALDO MONTEIRO PERES para integrar a sentença nos seguintes termos: Determino que a requerida EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. restitua ao autor o valor correspondente à diferença entre a fatura paga (R$ 9.949,57) e o valor devido como pagamento da fatura (R$ 2.728,10), perfazendo o montante de R$ 7.221,47 (sete mil, duzentos e vinte e um reais e quarenta e sete centavos), em dobro, totalizando R$ 14.442,94 (quatorze mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e noventa e quatro centavos), acrescido de correção monetária pelo INPC a partir do pagamento (16/12/2022) e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
No mais, permanece inalterada a sentença quanto aos demais pontos.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se e arquivem-se os autos.
Datado e Assinado Digitalmente Juiz de Direito Resp. pela 2ª VJEC -
27/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:29
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/11/2024 11:29
Julgado procedente o pedido
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08/11/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.
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01/06/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 08:13
Decorrido prazo de ARNALDO MONTEIRO PERES em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 08:13
Juntada de identificação de ar
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12/05/2024 23:44
Conclusos para julgamento
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12/05/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 10:46
Conclusos para despacho
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09/05/2024 10:46
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2024 00:54
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2024 11:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2024 09:47
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/04/2024 23:59.
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27/03/2024 03:30
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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27/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0828690-09.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: ARNALDO MONTEIRO PERES Endereço: Rua João Balbi, 1099, ED.
PALM SPRINGS, APTO. 901, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060-425 RECLAMADO: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, s/n, km 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DESPACHO/MANDADO Recebo a petição constante do id 110708108 como Embargos de Declaração.
Considerando o caráter modificativo do pleito, intime-se o reclamado para se manifestar, no prazo de 05 dias.
Belém, 11 de março de 2024.
ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito -
25/03/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 09:49
Conclusos para despacho
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11/03/2024 09:48
Conclusos para despacho
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28/02/2024 11:26
Julgado procedente em parte do pedido
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06/09/2023 12:07
Juntada de identificação de ar
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04/08/2023 09:29
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 12:41
Audiência Una realizada para 03/08/2023 11:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/08/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0828690-09.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: ARNALDO MONTEIRO PERES RECLAMADO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em cumprimento ao despacho de ID 93657511 a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO do presente feito fica REDESIGNADA para o dia 03/08/2023 11:00 horas na sede da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, a realizar-se, preferencialmente de modo presencial, salvo requerimento das partes nos autos pela audiência virtual, nos termos da Resolução nº 21 de 23/11/2022 c/c Portarias 1640/2021 de 06/05/21 e 1124/2022 de 05/04/2022.
Cumpra-se na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade.
Belém,30 de junho de 2023.
ISABEL CRISTINA RODRIGUES DA SILVA - Analista Judiciário. -
30/06/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 12:54
Audiência Una redesignada para 03/08/2023 11:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/06/2023 06:14
Juntada de identificação de ar
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29/05/2023 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2023 03:56
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 12/04/2023 23:59.
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26/05/2023 09:12
Conclusos para decisão
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26/05/2023 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2023 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2023.
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16/05/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0828690-09.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: ARNALDO MONTEIRO PERES RECLAMADO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ATO ORDINATÓRIO - REDESIGNAÇÃO E ANTECIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA MUTIRÃO - PROJETO JORNADA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem da Exma.
Juíza Dra.
Ana Lúcia Bentes Lynch, fica o presente feito selecionado a participar do evento - PROJETO DE JORNADA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, que consiste no mutirão para realização e antecipação das audiências Unas de Conciliação, Instrução e Julgamento da 2ª Vara do Juizado Especial Cível, nos termos da Portaria autorizativa da Presidência do TJE/PA; assim sendo a audiência do presente feito passa a ficar redesignada, nos seguintes termos: Dia: 22/06/2023 10:45h Modo: PRESENCIAL Local: Sala do Plenário 01 da Turma Recursal (2º andar) - MESA 02 Endereço: Avenida Tamandaré nº 873, esquina com a São Pedro, Bairro da Campina - Belém/PA Ressalte-se, que nos termos da Lei 9099/95, no caso do reclamante devidamente intimado, que não compareça a audiência designada, sem justificativa prévia juntada aos autos, serão estes extintos sem julgamento e arquivados, e no caso do reclamado, devidamente citado/intimado, que não compareça a audiência designada, sem justificativa prévia juntada aos autos, será decretada sua revelia e os autos seguirão conclusos para sentença.
Dado e passado nesta cidade.
Belém,12 de maio de 2023.
ISABEL CRISTINA RODRIGUES DA SILVA - Analista Judiciário. -
12/05/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 10:08
Audiência Una redesignada para 22/06/2023 10:45 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/03/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
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22/03/2023 15:05
Audiência Una designada para 02/10/2023 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/03/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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