TJPA - 0868004-93.2022.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:16
Audiência Una realizada conduzida por ANA SELMA DA SILVA TIMOTEO em/para 12/08/2025 09:30, 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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12/08/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 23:22
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 10:23
Juntada de Petição de ato ordinatório
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22/05/2025 08:07
Juntada de identificação de ar
-
22/05/2025 08:07
Juntada de identificação de ar
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05/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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04/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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17/01/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 03:40
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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12/10/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024
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09/10/2024 12:43
Audiência Una designada para 12/08/2025 09:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 12:27
Juntada de Certidão
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23/04/2024 07:07
Decorrido prazo de RENATO HENRIQUE CARNEIRO VAZ em 22/04/2024 23:59.
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12/03/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 01:31
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM PROCESSO Nº: 0868004-93.2022.8.14.0301 DECISÃO Comprovou-se, nestes autos, com a produção da pertinente certidão de óbito, a ocorrência do falecimento da parte requerida ISAIAS BURLAMAQUI DE MORAES (ID 99474833) antes da realização da audiência una.
Como se sabe, a morte de qualquer das partes gera consequências de natureza jurídica, com imediato reflexo, tanto na ordem processual quanto na esfera material, quais sejam: (a) extingue o mandato judicial outorgado pelo falecido ao mandatário, pois, extinto o mandato pela morte do mandante, o antigo procurador já não mais ostenta qualidade para intervir no processo; (b) provoca a suspensão do processo; (c) torna inexistentes os atos praticados durante esse período de suspensão processual; (d) legitima a sucessão processual da parte falecida e (e) viabiliza, para este último efeito, a habilitação dos terceiros interessados.
Ainda, nos termos do art. 51 da Lei 9.099, extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: “VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato”.
Assim, determino: (a) a suspensão deste processo pelo prazo de 90 (noventa) dias; (b) Para esse efeito, determino a intimação do autor para que promova a habilitação dos herdeiros do requerido ISAIAS BURLAMAQUI DE MORAES, devidamente qualificados e com a indicação de endereço completo para fins de citação/intimação, no prazo de 30 (trinta dias) a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção do feito, conforme prevê o art. 51, V, da Lei 9.099/95.
Após, com ou sem manifestação, conclusos.
Intimem-se e cumpra-se.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
26/02/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/10/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 08:43
Conclusos para decisão
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01/09/2023 08:43
Juntada de Petição de termo de audiência
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01/09/2023 08:37
Audiência Una realizada para 28/08/2023 09:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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29/08/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 06:17
Juntada de identificação de ar
-
02/06/2023 06:17
Juntada de identificação de ar
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15/05/2023 00:48
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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14/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] Processo: 0868004-93.2022.8.14.0301 Nome: RENATO HENRIQUE CARNEIRO VAZ Endereço: Avenida Nazaré, 1169, apto 103, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 Nome: ISAIAS BURLAMAQUI DE MORAES Endereço: Rua São Miguel, 527, apto 602, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-015 Nome: MARIA AUXILIADORA DE SOUZA MORAES Endereço: Rua São Miguel, 527, apto 602, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-015 AUDIÊNCIA: TIPO: Una SALA: 12º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DATA E HORA: 28/08/2023 09:30 DESPACHO-MANDADO Não havendo pedido de tutela de urgência, DETERMINO: Mantenho a data designada para audiência de tentativa de conciliação, com o conciliador, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, presidida pelo magistrado.
Cite-se/Intime-se a parte requerida, nos termos dos arts. 18 e 19 da Lei n. 9.099/95, sob pena de revelia.
Ficando ciente de que poderá, querendo, formular todas as provas e apresentar contestação, na audiência de instrução e julgamento supra designada.
Intime-se a parte autora que deverá comparecer pessoalmente à audiência, com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, portando documento de identidade e com traje adequado, bem como de que deverá apresentar, naquele ato, as testemunhas e documentos que entender necessários, ficando ciente ainda de que a sua ausência, implicará em extinção do processo sem julgamento do mérito, com a condenação em custas processuais (art. 51, I, § 2º da Lei n. 9.099/95).
Faculto às partes a participação na audiência através de videoconferência, na plataforma MICROSOFT TEAMS, em computador/notebook ou em aparelho celular (smartphone ou afins), o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso, FICANDO CIENTES DE QUE AO OPTAREM PELA REALIZAÇÃO DO ATO NA FORMA SUPRA CITADA, DEVERÃO INDICAR NOS AUTOS, EM ATÉ 24H (VINTE E QUATRO HORAS) ANTES DA AUDIÊNCIA, O ENDEREÇO DE E-MAIL PARA RECEBIMENTO DO LINK DE ACESSO À SALA VIRTUAL DA VIDEOCONFERÊNCIA, SOB PENA DE NÃO MAIS O RECEBEREM E DA REALIZAÇÃO DO ATO DE FORMA PRESENCIAL.
Em sendo indicado o e-mail no prazo assinalado ao norte, o link de acesso à sala virtual será encaminhado em até 30 (trinta) minutos antes da data e hora da audiência designada nos autos.
FICAM AS PARTES ADVERTIDAS DE QUE SE NÃO CONSEGUIREM ACESSAR O LINK ATÉ 15 MINUTOS APÓS O INÍCIO DA AUDIÊNCIA, O PROCESSO SERÁ EXTINTO OU DECRETADA A REVELIA, CONFORME O CASO.
HAVENDO NECESSIDADE DE OITIVA DE TESTEMUNHAS, ESTAS DEVERÃO SER APRESENTADAS, OBRIGATORIAMENTE, NAS DEPENDÊNCIAS DESTE JUIZADO, NA DATA E HORA DESIGNADA PARA A AUDIÊNCIA, A FIM DE SEREM OUVIDAS PRESENCIALMENTE, EVITANDO-SE, ASSIM, RISCO DE POSSÍVEL VIOLAÇÃO COM RELAÇÃO A INCOMUNICABILIDADE PREVISTA NO ART. 456 DO CPC, FICANDO CIENTES AS PARTES.
Intime-se e cumpra-se, servindo o presente como Mandado.
FRANCISCO JORGE GEMAQUE COIMBRA Juiz de Direito -
11/05/2023 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2023 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 14:31
Conclusos para despacho
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27/04/2023 14:31
Juntada de Certidão
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23/04/2023 03:47
Decorrido prazo de RENATO HENRIQUE CARNEIRO VAZ em 13/04/2023 23:59.
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19/03/2023 01:14
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE SOUZA MORAES em 17/03/2023 23:59.
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19/03/2023 01:14
Decorrido prazo de ISAIAS BURLAMAQUI DE MORAES em 17/03/2023 23:59.
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17/03/2023 11:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/03/2023 03:26
Publicado Despacho em 16/03/2023.
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16/03/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 14:22
Conclusos para despacho
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16/09/2022 10:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/09/2022 10:14
Audiência Una designada para 28/08/2023 09:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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16/09/2022 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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