TJPA - 0800837-59.2022.8.14.0107
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Dom Eliseu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 08:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:01
Decorrido prazo de FRANCISCA DE SOUSA SILVA em 30/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:01
Decorrido prazo de FRANCISCA DE SOUSA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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17/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:16
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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06/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE DOM ELISEU Fórum Juiz Clodomiro Dutra de Moraes Rua Jequié, 312, Esplanada, Dom Eliseu/PA - E-mail: [email protected] - Fone: (94) 98409-4032 PROCESSO nº. 0800837-59.2022.8.14.0107 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por FRANCISCA DE SOUSA SILVA em face do BANCO BRADESCO, conforme qualificação contida nos autos.
Desta forma, com fundamento no art. 523, caput e §§, CPC, determino a intimação do executado, através do advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar ao exequente a quantia discriminada na planilha de cálculos no doc.
Id. 141399479 e 141399480.
Por força do disposto no art. 523, §1º, do CPC, se desatendida a ordem, fica o executado sujeito a multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
Fica registrado que, nos termos do art. 525, caput, do diploma legal, o prazo para eventual impugnação se inicia imediatamente com o transcurso do prazo previsto no art. 523, sem necessidade de nova intimação.
Em inexistindo impugnação e sendo cumprida a obrigação, determino, desde já, a expedição de Alvará de levantamento do valor depositado, em favor do requerente.
Na ocorrência de penhora, contra esta o executado poderá se insurgir nos termos do art. 854 e ss., do Código de Processo Civil.
Serve a presente como mandado/comunicação/ofício.
Cumpra-se.
Dom Eliseu/PA, 27 de maio de 2025.
Juíza Rejane Barbosa da Silva Titular da Vara Cível e Empresarial da Comarca do Dom Eliseu -
27/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 17:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/04/2025 23:59.
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23/04/2025 09:28
Conclusos para decisão
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23/04/2025 09:28
Evoluída a classe de (Procedimento Comum) para (Cumprimento de sentença)
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23/04/2025 09:27
Juntada de Certidão
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16/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 08:55
Juntada de despacho
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21/06/2023 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/06/2023 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2023 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2023.
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14/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
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11/05/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 16:21
Julgado improcedente o pedido
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19/12/2022 13:34
Conclusos para julgamento
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19/12/2022 13:34
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2022 13:26
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2022 13:22
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2022 13:15
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2022 13:55
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2022 13:30
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2022 12:59
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 08:18
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 14:48
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 11:30
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2022 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2022 11:00
Conclusos para decisão
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20/05/2022 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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