TJPA - 0838685-46.2023.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 01:19
Decorrido prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 22/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 22:17
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 22:16
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
19/10/2024 04:46
Decorrido prazo de NATALIA LUIZA CORREA TELES em 15/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 04:46
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 04:46
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 15/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 08:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/09/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/06/2024 09:47
Conclusos para julgamento
-
13/06/2024 09:47
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 03:15
Decorrido prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 29/06/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:15
Decorrido prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 29/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 04:09
Decorrido prazo de NATALIA LUIZA CORREA TELES em 02/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 04:09
Decorrido prazo de NATALIA LUIZA CORREA TELES em 02/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
24/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0838685-46.2023.8.14.0301 REQUERENTE: NATALIA LUIZA CORREA TELES REQUERIDO: Nome: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA Endereço: Rua dos Mundurucus, 3100, sala 2701 a 2710, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-033 DECISÃO Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO interposta em face da Recuperação Judicial/Falência.
Determino o seguinte: 1.
Certifique-se se a presente Habilitação/Impugnação de Crédito é TEMPESTIVA ou RETARDATÁRIA, conforme prazo estipulado no art. 8º da Lei nº 11.101/05. 2.
Das custas processuais. 2.1.
Sendo TEMPESTIVA, fica desde já decretada a ISENÇÃO do recolhimento das custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/2015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), prosseguindo-se a tramitação processual no item 3; ou 2.2.
Sendo RETARDATÁRIA, haverá incidência de custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/20152015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), no entanto, por economia processual, DEFIRO desde já os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino o cumprimento dos itens sucessivos desta. 3.
Fica intimada, com a publicação do presente despacho, a parte contrária para se manifestar, em 5 dias (art. 12 Lei nº 11.101/05). 4.
Após, manifeste-se em réplica o(a) requerente, em 5 dias. 5.
E, após, colha-se o parecer do Administrador Judicial (§ único do dispositivo supramencionado).
E, finalmente, venham-me conclusos para JULGAMENTO.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
20/06/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2023 01:06
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
13/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Intimação
Vistos.
Conforme pode se observar, trata-se de pedido de Habilitação de Crédito interposto junto à Recuperação Judicial, processo nº. 0825116-46.2021.8.14.0301, que tramita perante a 13ª VC.
Redistribua-se àquele juízo.
Int.
Belém, 18 de abril de 2023.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Capital -
10/05/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 09:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
10/05/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803150-37.2022.8.14.0060
Adailson Martins Vieira Nogueira
Banco do Brasil SA
Advogado: Jorde Tembe Araujo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/11/2022 00:30
Processo nº 0800210-52.2022.8.14.0011
Delegacia de Policia Civil de Cachoeira ...
Alberdan Pamplona Ferreira
Advogado: Waldemir Santos Melo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/06/2022 09:45
Processo nº 0841248-13.2023.8.14.0301
Augusto Barata Santa Rosa
Augusto Cesar Costa de Almeida
Advogado: Valerio Augusto Ribeiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/04/2023 13:20
Processo nº 0011390-19.2013.8.14.0301
Banco Safra S/A.
Maria da Conceicao Franca Macedo
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/02/2013 13:02
Processo nº 0800287-85.2023.8.14.0121
Lourival Soares da Silva
Lourival Soares da Silva
Advogado: Marcio Fernandes Lopes Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/04/2023 08:48