TJPA - 0888809-67.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 07:35
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 07:35
Juntada de Alvará
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21/03/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 13:12
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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15/02/2025 03:37
Decorrido prazo de JOANA DARC PORTUGAL PINHEIRO DIAS em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:48
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 10:39
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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07/02/2025 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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29/01/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0888809-67.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Material] Nome: JOANA DARC PORTUGAL PINHEIRO DIAS Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 3501, Bloco17 apartamento 302, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Endereço: Praça Senador Salgado Filho, s/n, Térreo Aérea Pública entre Eixos 46-48, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-340 SENTENÇA A executada compareceu espontaneamente em 23/12/2024 e juntou comprovante de pagamento do valor da condenação (ID 92430608), acrescido de 20% de honorários advocatícios aos quais foi condenada no acordão de ID 131742677, no montante total de R$ 12.355,53.
A exequente requereu o levantamento do valor depositado, indicando dados bancários para receber (ID 81298117).
Dispenso, no mais, o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
Considerando a satisfação da obrigação, extingo a execução (art. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, (1) expeça-se em favor do exequente alvará de transferência do valor devido e depositado judicialmente, acrescido de eventuais rendimentos incidentes na subconta judicial vinculada ao processo, observados os dados bancários da parte credora (ID 134262388); e (2) arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22110821383486100000077365660 01 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 22110821383536100000077365662 02 RG JOANA PINHEIRO Documento de Identificação 22110821383573200000077365663 BILHETES DE PASSAGENS FERNANDO, IVYNA, JOANA Documento de Comprovação 22110821383608600000077365665 Certidão de Conclusão Irmã Pinheiro Documento de Comprovação 22110821383661100000077365667 Comunicado cesupa 2 Documento de Comprovação 22110821383700400000077365668 Comunicado cesupa Documento de Comprovação 22110821383734000000077365669 NOTA FISCAL HOTEL Documento de Comprovação 22110821383766900000077365670 Quadro de partida 27.01 voo1131 Documento de Comprovação 22110821383803600000077365671 ATESTADO DE CONCLUSAO Ivyna Dias Documento de Comprovação 22110821383847200000077365676 Citação Citação 23021311364701200000082215748 Intimação Intimação 23021311364791700000082215749 AR Identificação de AR 23022706141869300000082881101 AR Identificação de AR 23022706141875800000082881102 Contestação Contestação 23050511202996000000087339435 CARTA - ISABELA COSTA RAMOS - ICR - GLA Documento de Comprovação 23050511203078200000087339437 SUBSTABELECIMENTO - JULIANA SCOFANO DE ARAUJO GONà ALVES - JSG - GLA Substabelecimento 23050511203120100000087339438 KIT GOL - PARTE 1 - 09032023 Instrumento de Procuração 23050511203155100000087339440 KIT GOL - PARTE 2 - 09032023 Instrumento de Procuração 23050511203256000000087339441 KIT GOL - PARTE 3 - 09032023 Instrumento de Procuração 23050511203311600000087339442 Audiência Una - Processo 0888809-67.2022.8.14.0301-20230509 111807-Gravação De Reunião Mídia de audiência 23050913515385100000087516611 Audiência Una - Processo 0888809-67.2022.8.14.0301-20230509 105015-Gravação De Reunião Mídia de audiência 23050913515499800000087516607 Audiência Una - Processo 0888809-67.2022.8.14.0301-20230509 104017-Gravação De Reunião Mídia de audiência 23050913515557300000087516605 Sentença Sentença 23050913515633000000087516582 Sentença Sentença 23050913515633000000087516582 Sentença Sentença 23050913515633000000087516582 Recurso inominado Petição 23051614381035000000087967425 20230512_0220309_CUSTAS PARA RI_JOANA DARC PORTUGAL PINHEIRO DIAS Documento de Comprovação 23051614381079300000087967426 Certidão Certidão 23052212441041300000088305581 Certidão Certidão 23052212441041300000088305581 Contrarrazões Contrarrazões 23061920543568500000089939334 Certidão Certidão 23062612181280100000090303002 Despacho Despacho 23062711331710100000090321225 Despacho Despacho 23062711331710100000090321225 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24090615415000000000123307667 Acórdão Acórdão 24100812085100000000123307668 Voto do Magistrado Voto 24100812085200000000123307669 Certidão de julgamento Carta 24100813444900000000123307670 Intimação Intimação 24101700294900000000123307671 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24112210174500000000123307672 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120311303062800000123973094 Petição Petição 24122315053410300000125153804 Petição Petição 24122821352891400000125232138 -
20/01/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/01/2025 15:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/01/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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28/12/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 04:00
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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13/12/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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03/12/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 11:16
Juntada de intimação de pauta
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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29/06/2023 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/06/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 12:18
Conclusos para despacho
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26/06/2023 12:18
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 20:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 01:24
Publicado Sentença em 12/05/2023.
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13/05/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2023
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10/05/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 13:51
Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2023 11:28
Audiência Una realizada para 09/05/2023 10:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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05/05/2023 11:20
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2023 06:14
Juntada de identificação de ar
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13/02/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2022 21:40
Audiência Una designada para 09/05/2023 10:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/11/2022 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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